DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.013, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Reconhece
investimentos 
em
atividades
de
pesquisa, 
desenvolvimento 
e
inovação 
(PD&I)
decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País,
de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de
março de 2021, e reconhece a condição de bens e
produtos desenvolvidos no País, de acordo com a
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de
2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
- SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021,
considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de
2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro
de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.002609/2023-16, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica
Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
82.901.000/0024-13, atendem às condições de bens de informática ou automação
desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de
2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Cabo de fibra óptica, com revestimento externo de material dielétrico,
modelo(s): Cabo óptico Drop 2 km CFOAC-BLI A/B-CM-01-FO-CO-LSZH e Cabo Óptico
Drop 1 km CFOAC-BLI A/BCM-01-FO-CO-LSZH.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA
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