DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 12.203, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no
Despacho Ministerial de 15 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 18
de março de 2023, que tornou sem efeito ato de adjudicação no âmbito da Concorrência
nº 097/2001-SSR/MC, no processo nº 53670.001095/2002-22, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1358, de 17 de dezembro de 2010,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2010, que trata da outorga de
permissão à Rádio Vera Ltda., para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada no município de Nossa Senhora do Livramento, no estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.246, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do
Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 05.746.706/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 228 (duzentos e vinte e oito), frequência 93,5 MHz,
classe B1, em caráter primário, no município de PRESIDENTE DUTRA, estado do M A R A N H ÃO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº
161, de 02 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 1980,
para execução do serviço no município de SÃO LUIS, estado de MARANHÃO.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 12 de março de 2024, pelo Sr. PAULO SERGIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA, que,
no ato, representou a RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das
Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.010345/2020-01.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar
RÁDIO MIRANTE LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º Lugar
FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar
FUNDAÇÃO 
SOUSÂNDRADE 
DE
APOIO 
AO
DESENVOLVIMENTO 
DA
UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DO
M A R A N H ÃO
H A B I L I T A DA
. 4º
Lugar(empate)
RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA.
H A B I L I T A DA
. 4º
Lugar(empate)
SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 4º
Lugar(empate)
RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 7º Lugar
SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA
H A B I L I T A DA
. 8º
Lugar(empate)
AURORA FM LTDA.
H A B I L I T A DA
. 8º
Lugar(empate)
RÁDIO CURIMÃ LTDA.
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 12.247, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 238 (duzentos e trinta e oito), frequência 95,5
MHz, classe C, em caráter primário, no município de COLINAS, estado do MARANH ÃO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº
161, de 02 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980,
para execução do serviço no município de SÃO LUIS, estado de MARANHÃO.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 12 de março de 2024, pelo Sr. PAULO SERGIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA, que,
no ato, representou a RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA. , e pelo Sr. Ministro de Estado das
Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.010348/2020-36.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° LUGAR
RÁDIO MIRANTE LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° LUGAR
FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
H A B I L I T A DA
. 3° 
LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 50416256708. Canal: 226
H A B I L I T A DA
. 3° 
LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 08008001500. Canal: 232
H A B I L I T A DA
. 3° 
LUGAR
( E M P AT E )
SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° 
LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA.
H A B I L I T A DA
. 7° 
LUGAR
( E M P AT E )
AURORA FM LTDA.
H A B I L I T A DA
. 7° 
LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO CURIMÃ LTDA.
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 12.363, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.004058/2016-19, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO EDUCADORA
TRABALHISTA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.336.611/0001-36, número
de inscrição no FISTEL nº 50445720395, a partir de 1º de maio de 2014, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, posteriormente adaptada para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Ubá, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.498, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53900.000593/2014-31, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 21492/2024/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/ CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 12 de agosto de 2014, a
autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Novo Cântico FM,
inscrita no CNPJ nº 02.293.875/0001-54, para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Itapira, estado de São Paulo.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.500, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.005020/2014-47, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à REDE CENTRAL DE
COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.403.371/0001-03,
número de inscrição no FISTEL nº 02008001245, a partir de 1º de maio de 2014, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.501, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.027212/2014-61, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM DE
COMUNICAÇÃO FRUTAL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.842.001/0001-
71, número de inscrição no FISTEL nº 50012012335, a partir de 23 de fevereiro de 2015, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Frutal, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.502, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.031952/2014-00, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à REDE CENTRAL DE
COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.403.371/0001-03,
número de inscrição no FISTEL nº 11008000850, a partir de 23 de janeiro de 2015, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, na localidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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