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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100010 10 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.203, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no Despacho Ministerial de 15 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de março de 2023, que tornou sem efeito ato de adjudicação no âmbito da Concorrência nº 097/2001-SSR/MC, no processo nº 53670.001095/2002-22, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1358, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2010, que trata da outorga de permissão à Rádio Vera Ltda., para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Nossa Senhora do Livramento, no estado de Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.246, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 228 (duzentos e vinte e oito), frequência 93,5 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de PRESIDENTE DUTRA, estado do M A R A N H ÃO. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 161, de 02 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 1980, para execução do serviço no município de SÃO LUIS, estado de MARANHÃO. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 12 de março de 2024, pelo Sr. PAULO SERGIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA, que, no ato, representou a RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.010345/2020-01. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º Lugar RÁDIO MIRANTE LTDA. H A B I L I T A DA . 2º Lugar FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL H A B I L I T A DA . 3º Lugar FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO M A R A N H ÃO H A B I L I T A DA . 4º Lugar(empate) RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA. H A B I L I T A DA . 4º Lugar(empate) SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 4º Lugar(empate) RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 7º Lugar SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA H A B I L I T A DA . 8º Lugar(empate) AURORA FM LTDA. H A B I L I T A DA . 8º Lugar(empate) RÁDIO CURIMÃ LTDA. H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 12.247, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 238 (duzentos e trinta e oito), frequência 95,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de COLINAS, estado do MARANH ÃO. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 161, de 02 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço no município de SÃO LUIS, estado de MARANHÃO. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 12 de março de 2024, pelo Sr. PAULO SERGIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA, que, no ato, representou a RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA. , e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.010348/2020-36. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° LUGAR RÁDIO MIRANTE LTDA. H A B I L I T A DA . 2° LUGAR FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL H A B I L I T A DA . 3° LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 50416256708. Canal: 226 H A B I L I T A DA . 3° LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 08008001500. Canal: 232 H A B I L I T A DA . 3° LUGAR ( E M P AT E ) SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 3° LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA. H A B I L I T A DA . 7° LUGAR ( E M P AT E ) AURORA FM LTDA. H A B I L I T A DA . 7° LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO CURIMÃ LTDA. H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 12.363, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.004058/2016-19, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO EDUCADORA TRABALHISTA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.336.611/0001-36, número de inscrição no FISTEL nº 50445720395, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptada para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.498, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53900.000593/2014-31, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 21492/2024/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/ CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 12 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Novo Cântico FM, inscrita no CNPJ nº 02.293.875/0001-54, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Itapira, estado de São Paulo. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.500, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.005020/2014-47, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à REDE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.403.371/0001-03, número de inscrição no FISTEL nº 02008001245, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.501, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.027212/2014-61, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM DE COMUNICAÇÃO FRUTAL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.842.001/0001- 71, número de inscrição no FISTEL nº 50012012335, a partir de 23 de fevereiro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Frutal, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.502, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.031952/2014-00, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à REDE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.403.371/0001-03, número de inscrição no FISTEL nº 11008000850, a partir de 23 de janeiro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Brasília, Distrito Federal. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar