Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100012 12 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de 2022, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Forquilha, inscrita no CNPJ nº 01.917.488/0001-89, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Forquilha, estado do Ceará. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.557, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 7º, caput, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 113, caput, e inciso V, do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do processo nº 53740.000997/1998-13, resolve: Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e da desistência do pedido de renovação, a autorização anteriormente concedida à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Tibagi, inscrita no CNPJ nº 01.487.640/0001-30, nos termos da Portaria nº 171, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2004, para a execução do serviço de radiodifusão comunitária, no município de Tibagi, estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.558, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei nº 4.117/62, e no art. 6º, § 2º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53900.027556/2016-31 e nº 53900.012816/2016-74, resolve: Art. 1º Outorgar permissão ao MUNICÍPIO DE ESPERANTINA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA), CNPJ nº 06.554.174/0001-82, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Esperantina, estado do Piauí, por meio do canal 237E. Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.566, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006480/2023-96, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ITANAGÉ FM, inscrita no CNPJ sob nº 49.848.095/0001-97, cuja sede se situa Praça do Mercado, nº 111, Zona Rural, na localidade de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia; para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.569, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.003606/2023-71, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Comunicação Alternativa do Jardim das Palmeiras - ACAJAP, inscrita no CNPJ sob nº 48.204.197/0001-07, cuja sede se situa Rua Mutum, nº1615NW, Quadra 427, Lote 56, Rua Carroçável, na localidade de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.575, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53500.085597/2023-84, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, o canal 288 (duzentos e oitenta e oito), frequência 105,5 MHz, classe B1, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, na localidade de Livramento de Nossa Senhora/BA, para a execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.579, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.031340/2021-94, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SIR - SISTEMA INTEGRADO DE RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.952.098/0001-38, número de inscrição no FISTEL nº 50407286705, a partir de 10 de novembro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Nuporanga, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.583, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.026522/2023-13, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ARAUCÁRIA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 75.452.284/0001-56, número de inscrição no FISTEL nº 50414189345, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Lages, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 161/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.034817/2023-55 e Nota Técnica nº 5425/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos à Televisão Independente de José do Rio Preto Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 61.413.092/0001-26, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, nos respectivos municípios. NELSON ALVES PINTO NETO ANEXO: . Processo Localidade UF FISTEL do Canal analógico Serviço- Caráter Canal Analógico Canal Digital Data de Homologação do Desligamento e Devolução do Canal Analógico . 53115.034817/2023-5 MÂNCIO LIMA ( JA P I I M ) AC 50400730707 RTV-P 27 26 29/12/2023 . UNIÃO DOS P A L M A R ES AL 50413446980 RTV-S 27 27 . ITAPÉ BA 50400504537 RTV-P 16 14 . U R U AÇ U GO 50413258041 RTV-S 14 14 . DOIS VIZINHOS PR 50412641470 RTV-S 19 50 . SÃO MATEUS DO SUL PR 50412642018 RTV-S 25 50 . PRUDENTÓPOLIS PR 50412737825 RTV-S 27 20 . SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PR 50412737906 RTV-S 19 20Fechar