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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100011 11 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 12.503, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.021112/2014-21, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à REDE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.403.371/0001-03, número de inscrição no FISTEL nº 07008007434, a partir de 22 de janeiro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Recife, estado de Pernambuco. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.504, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 01245.017172/2021-45, resolve: Art. 1º Consignar à Marinha do Brasil (MB), CNPJ nº 00.394.502/0228-90, o canal 143 (cento e quarenta e três), frequência 76,5 MHz, classe B1, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, na localidade de Brasília/DF, para a execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.510, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.024445/2014-10, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à PROWARE 2000 TELECOMUNICAÇÃO SOM E IMAGEM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.764.642/0001-55, número de inscrição no FISTEL nº 50401381218, a partir de 26 de janeiro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Serra Negra, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.515, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006510/2023-64, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação dos Moradores do Distrito do Sertãozinho (AMDS), inscrita no CNPJ sob nº 07.059.763/0001-57, cuja sede se situa na Rua Guiomar Oliveira Santos, S/N - Sertãozinho, na localidade de Borda da Mata, estado do Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 254, cuja frequência é de 98,7 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.518, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.012540/2014-62, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à LIMEIRA FM STEREO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.244.117/0001-46, número de inscrição no FISTEL nº 50401520439, a partir de 17 de fevereiro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Limeira, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.519, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.027485/2014-13, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PIATÃ DE SALVADOR LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.535.885/0001-75, número de inscrição no FISTEL nº 06008005120, a partir de 6 de fevereiro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Salvador, estado da Bahia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.526, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.034181/2019-15, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18799/2023/SUPER-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00787/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de julho de 2019, a permissão outorgada à Fundação Vicente Pinzon (CNPJ nº 04.506.191/0001-19), nos termos da Portaria nº 433 de 29 de setembro de 2005, publicada em 04 de outubro de 2005, retificada na publicação de 07 de outubro de2005, vinculada ao FISTEL nº 50406209340, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, com fins exclusivamente educativos, no município de Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.527, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.026214/2020-37, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio e Televisão Manchete S.A, transferida à REDE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.403.371/0001-03, número de inscrição no FISTEL nº 06008005040, a partir de 24 de agosto de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Salvador, estado da Bahia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.528, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.025627/2017-41, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE SERRADO VERDES DE COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.761.709/0001-06, número de inscrição no FISTEL nº 50403600456, a partir de 5 de abril de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Caiapônia, estado de Goiás. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.529, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.000061/2015-84, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA DE RADIODIFUSÃO RIBAS DO RIO PARDO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.744.223/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 50012016080, a partir de 4 de abril de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Selvíria, estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.546, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCO, nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005200/2023-22, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCACIONAL DE AGUDOS DO SUL FM, inscrita no CNPJ sob nº 45.670.570/0001-27, cuja sede se situa na Rua Afonso Dias Zoellner, nº 35, na localidade de Agudos do Sul, estado do Paraná, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.556, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.002262/2022-00, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 2362/2024/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:Fechar