DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 36-E, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de
2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as
proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas.
23-0031 FANTÁSTICA FÁBRICA DE FAKES
Processo: 01416.005686/2022-20
Proponente: VILALOBOS EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 54.284.294/0001-50
Valor total aprovado: de R$ 2.791.250,00 para R$ 873.138,74
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.651.250,00 para R$ 0,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 896, realizada em 26/09/2023
21-0019 LONDON 70
Processo: 01416.011465/2020-29
Proponente: ZILLES PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.099.637/0001-38
Valor total aprovado: de R$ 1.030.000,00 para R$ 915.624,99
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 478.500,00 para R$ 131.625,00
Banco: 001 - agência: 4476-8 conta corrente: 7898-0
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 87-E, de 01/02/2024, ratificada
pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 902, realizada em 08/02/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
23-0702 DO ALTO DO SEU CONHECIMENTO
Processo: 01416.006915/2023-12
Proponente: LYNXFILM PRODUÇÕES AUDIO-VISUAIS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 61.383.022/0001-72
Valor total aprovado: de R$ 3.484.275,31 para R$ 3.818.933,98
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.924.395,41
Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 68978-5
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.075.604,59
Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 68999-8
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: de R$
310.061,54 para R$ 310.061,53
Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 68996-3
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 211-E, de 19/03/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
23-0692 DIOGO NA COZINHA
Processo: 01416.006911/2023-26
Proponente: RIO CINEMA DIGITAL PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 11.647.242/0001-98
Valor total aprovado: de R$ 1.200.000,00 para R$ 1.248.350,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.140.000,00 para R$ 1.185.932,50
Banco: 001 - agência: 0525-8 conta corrente: 39313-4
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 210-E, de 19/03/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 2º Aprovar os redimensionamentos de valores dos projetos audiovisuais para os
quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas.
19-0045 GARIMPO LUXO
Processo: 01416.020428/2018-97
Proponente: MOOD HUNTER PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 06.177.126/0001-12
Valor total aprovado: de R$ 2.875.220,95 para R$ 3.490.453,06
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.731.459,90 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 7009-2 conta corrente: 233579-4
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 904, realizada em 29/02/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
21-0151 CAINDO NA REAL
Processo: 01416.002733/2021-01
Proponente: ELO AUDIOVISUAL SERVIÇOS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.700.630/0001-18
Valor total aprovado: de R$ 6.373.684,21 para R$ 9.182.526,55
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.645.177,22 para R$ 1.643.924,96
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 7916-2
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 7917-0
Valor aprovado no art. 41 da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: de R$
400.374,17 para R$ 400.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8890-0
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 250-E, de 25/03/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
DESPACHO Nº 37-E, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de
2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos nos termos da legislação indicada, e cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2027.
24-0318 CLODOVIL
Processo: 01416.002037/2024-39
Proponente: LYNXFILM PRODUÇÕES AUDIO-VISUAIS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 61.383.022/0001-72
Valor total aprovado: R$ 3.157.894,74
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1744-2 conta corrente: 26289-7
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 247-E, de 20/03/2024
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada
a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos
de seleção e normativas de regência.
24-0302 O HOMEM QUE CUIDAVA
Processo: 01416.001440/2024-41
Proponente: AFINAL FILMES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.760.043/0001-63
Valor total aprovado: R$ 1.800.640,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 1.350.480,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 230-E, de 19/03/2024
Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO DECISÓRIO Nº 84-E/SEF/SFO/CAP, DE 28 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n°
8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória
nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002,
e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº
124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos
audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos
das legislações indicadas.
23-1302 O ALQUIMISTA DOS METAIS - PERFIL DO ARTISTA PLÁSTICO RAMON ROCHA
Processo: 01416.012538/2023-42
Proponente: AMAZONIA BEATS LTDA
Cidade/UF: BRASÍLIA / DF
CNPJ: 14.838.607/0001-50
Valor total aprovado: R$ 157.894,74
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 150.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 150.000,00
Banco: 001 - agência: 4733-3 conta corrente: 51008-4
Prazo de captação: até 31/12/2024
23-1016 ENERGIA LIMPA
Processo: 01416.003228/2023-37
Proponente: JOAO JORGE DA SILVA NETO FILMAGEM LTDA
Cidade/UF: FLORIANÓPOLIS / SC
CNPJ: 18.030.763/0001-40
Valor total aprovado: R$ 3.960.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 960.000,00 para R$ 3.762.000,00
Banco: 001 - agência: 3185-2 conta corrente: 33671-8
Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 2º Aprovar a revisão dos valores aprovados, para o qual a proponente fica
autorizada a captar recursos nos termos das legislações indicadas.
23-0829 SOBRE ESSA PELE
Processo: 01416.008712/2023-52
Proponente: VIRALATA PRODUCOES LTDA
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ
CNPJ: 11.721.296/0001-56
Valor total aprovado: de R$ 2.800.000,00 para R$ 2.422.145,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00
Banco: 001 - agência: 3010-4 conta corrente: 54370-5
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$
2.260.000,00 para R$ 1.788.711,63
Banco: 001 - agência: 3010-4 conta corrente: 54371-3
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA BEIRAL GARCIA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 16, DE 22 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO
DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria
de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN
n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados
nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do
projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01- Processo nº 01514.001551/2019-81
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) - Duplicação
em trechos da Rodovia BR-135 Corinto-MG
Arqueólogo Coordenador: Valmir Manoel Mendes Junior
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais (PUC/MG)
Área de Abrangência: Município de Corinto, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 03 (três) meses

                            

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