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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100045 45 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 36-E, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 23-0031 FANTÁSTICA FÁBRICA DE FAKES Processo: 01416.005686/2022-20 Proponente: VILALOBOS EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 54.284.294/0001-50 Valor total aprovado: de R$ 2.791.250,00 para R$ 873.138,74 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.651.250,00 para R$ 0,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 896, realizada em 26/09/2023 21-0019 LONDON 70 Processo: 01416.011465/2020-29 Proponente: ZILLES PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 04.099.637/0001-38 Valor total aprovado: de R$ 1.030.000,00 para R$ 915.624,99 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 478.500,00 para R$ 131.625,00 Banco: 001 - agência: 4476-8 conta corrente: 7898-0 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 87-E, de 01/02/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 902, realizada em 08/02/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 23-0702 DO ALTO DO SEU CONHECIMENTO Processo: 01416.006915/2023-12 Proponente: LYNXFILM PRODUÇÕES AUDIO-VISUAIS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 61.383.022/0001-72 Valor total aprovado: de R$ 3.484.275,31 para R$ 3.818.933,98 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.924.395,41 Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 68978-5 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.075.604,59 Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 68999-8 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: de R$ 310.061,54 para R$ 310.061,53 Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 68996-3 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 211-E, de 19/03/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 23-0692 DIOGO NA COZINHA Processo: 01416.006911/2023-26 Proponente: RIO CINEMA DIGITAL PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 11.647.242/0001-98 Valor total aprovado: de R$ 1.200.000,00 para R$ 1.248.350,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.140.000,00 para R$ 1.185.932,50 Banco: 001 - agência: 0525-8 conta corrente: 39313-4 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 210-E, de 19/03/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º Aprovar os redimensionamentos de valores dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 19-0045 GARIMPO LUXO Processo: 01416.020428/2018-97 Proponente: MOOD HUNTER PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 06.177.126/0001-12 Valor total aprovado: de R$ 2.875.220,95 para R$ 3.490.453,06 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.731.459,90 para R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 7009-2 conta corrente: 233579-4 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 904, realizada em 29/02/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 21-0151 CAINDO NA REAL Processo: 01416.002733/2021-01 Proponente: ELO AUDIOVISUAL SERVIÇOS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 07.700.630/0001-18 Valor total aprovado: de R$ 6.373.684,21 para R$ 9.182.526,55 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.645.177,22 para R$ 1.643.924,96 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 7916-2 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 7917-0 Valor aprovado no art. 41 da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: de R$ 400.374,17 para R$ 400.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8890-0 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 250-E, de 25/03/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA DESPACHO Nº 37-E, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2027. 24-0318 CLODOVIL Processo: 01416.002037/2024-39 Proponente: LYNXFILM PRODUÇÕES AUDIO-VISUAIS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 61.383.022/0001-72 Valor total aprovado: R$ 3.157.894,74 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1744-2 conta corrente: 26289-7 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 247-E, de 20/03/2024 Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos de seleção e normativas de regência. 24-0302 O HOMEM QUE CUIDAVA Processo: 01416.001440/2024-41 Proponente: AFINAL FILMES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 03.760.043/0001-63 Valor total aprovado: R$ 1.800.640,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 1.350.480,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 230-E, de 19/03/2024 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO Nº 84-E/SEF/SFO/CAP, DE 28 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 23-1302 O ALQUIMISTA DOS METAIS - PERFIL DO ARTISTA PLÁSTICO RAMON ROCHA Processo: 01416.012538/2023-42 Proponente: AMAZONIA BEATS LTDA Cidade/UF: BRASÍLIA / DF CNPJ: 14.838.607/0001-50 Valor total aprovado: R$ 157.894,74 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 150.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 150.000,00 Banco: 001 - agência: 4733-3 conta corrente: 51008-4 Prazo de captação: até 31/12/2024 23-1016 ENERGIA LIMPA Processo: 01416.003228/2023-37 Proponente: JOAO JORGE DA SILVA NETO FILMAGEM LTDA Cidade/UF: FLORIANÓPOLIS / SC CNPJ: 18.030.763/0001-40 Valor total aprovado: R$ 3.960.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 960.000,00 para R$ 3.762.000,00 Banco: 001 - agência: 3185-2 conta corrente: 33671-8 Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 2º Aprovar a revisão dos valores aprovados, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 23-0829 SOBRE ESSA PELE Processo: 01416.008712/2023-52 Proponente: VIRALATA PRODUCOES LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 11.721.296/0001-56 Valor total aprovado: de R$ 2.800.000,00 para R$ 2.422.145,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00 Banco: 001 - agência: 3010-4 conta corrente: 54370-5 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 2.260.000,00 para R$ 1.788.711,63 Banco: 001 - agência: 3010-4 conta corrente: 54371-3 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 16, DE 22 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01- Processo nº 01514.001551/2019-81 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) - Duplicação em trechos da Rodovia BR-135 Corinto-MG Arqueólogo Coordenador: Valmir Manoel Mendes Junior Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) Área de Abrangência: Município de Corinto, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 03 (três) mesesFechar