DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
14. A identificação foi feita por meio da análise dos dados detalhados das
importações brasileiras de corpos moedores ocorridas durante o período de revisão de
continuação/retomada de subsídios, fornecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), do
Ministério da Fazenda, em atendimento ao estabelecido no art. 40 do Decreto nº 10.939,
de 2021.
15. [RESTRITO]
2.4 Da verificação in loco na indústria doméstica
16. Registra-se que há revisão de final de período de medida antidumping em
andamento cujo período de análise de retomada de dano é janeiro de 2018 a dezembro
de 2022, conforme destacado no item 1.2.2 deste documento. Informa-se também que já
houve verificação in loco na indústria doméstica no âmbito da revisão de final de período
da medida antidumping. O período mencionado difere em apenas três meses do período
de análise de retomada de dano da presente revisão de medida compensatória, cujo
período é abril de 2022 a março de 2023.
17. Ademais, sublinha-se que esta revisão de final de período de medida
compensatória tratar-se-á de análise de probabilidade de retomada do dano à indústria
doméstica, conforme detalhado no item 7 desde documento.
18. Nesse sentido, dada a peculiaridade do caso em epígrafe e haja vista o
princípio constitucional da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal de
1988, e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da finalidade, nos termos do
art. 2o da Lei no 9.784, de 1999, que rege o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal, informa-se que não será realizada verificação in loco na
indústria doméstica para a revisão em epígrafe.
3 DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
3.1 Do produto sujeito ao direito compensatório
19. O produto sujeito ao direito compensatório são os corpos moedores em
ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6% a 22% e
diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22% a 28% e diâmetro de 11 a 28 mm,
e percentual de cromo de 28% a 32% e diâmetro de 22 a 35 mm, exportados da Índia para
o Brasil.
20. O produto é genericamente conhecido como corpos moedores para moinho
ou bolas para moinho. Trata-se de corpo metálico, em formato esférico, produzido a partir
de ferro-cromo ou aço-cromo, de elevada dureza superficial e volumétrica. As principais
matérias-primas do produto são ferro-gusa, ferro-cromo de baixo carbono e ferro-cromo
de alto carbono, podendo ou não serem utilizadas sucatas (scrap) ferrosas, de aço
inoxidável, entre outros materiais que contenham as ligas em questão.
21. Os corpos moedores objeto da revisão são utilizados principalmente na
moagem de minérios. Eles são colocados nos moinhos, que, acionados, movimentam os
corpos moedores. Estes, por sua vez, reduzem, por impacto, cisalhamento e abrasão, o
tamanho dos minérios, preparando-os para as etapas posteriores do beneficiamento.
22. Além da moagem de diversos tipos de minérios (minério de ferro, ouro,
cobre, níquel, fosfato e bauxita), em certos casos especiais, o produto pode ser utilizado
na moagem de calcário e na indústria cimenteira. Nos termos da petição, historicamente,
os corpos moedores objeto da análise importados da Índia são aplicados na moagem de
minério de ferro e de cobre.
23. Na indústria cimenteira, os minérios moídos (principalmente o calcário e o
clínquer que é obtido da calcinação do calcário moído) são mais homogêneos do que os
minérios processados em outras indústrias, segundo a peticionária. Diante disso, um
menor
número
de
ligas
é
utilizado
no
mercado
cimenteiro.
São
utilizadas,
predominantemente, [CONFIDENCIAL]. Porém, em casos específicos, também podem ser
utilizadas ligas [CONFIDENCIAL].
24. Para cada aplicação, existe uma liga e um tamanho de bola que apresenta
melhor custo-benefício, determinando a opção dos clientes. Tal custo-benefício é definido
pela relação entre preço do produto e o desgaste e, uma vez definido o corpo moedor de
melhor custo-benefício para determinada aplicação, há relativa estabilidade em termos de
sua utilização, inibindo sua substituição.
25. Três fatores influenciam o desgaste de um corpo moedor: abrasão,
corrosão e impacto. Para aplicações que resultam em maior abrasão e corrosão, a
tendência é aumentar o percentual de cromo na liga, de forma a reduzir o desgaste. Ao
mesmo tempo, o percentual de cromo a ser definido é limitado pelo impacto esperado, já
que a adição de cromo tende a fragilizar o corpo moedor.
26. Em todo tipo de moagem, a abrasão, corrosão e impacto implicarão
desgaste do corpo moedor. Porém, em cada aplicação, variam a intensidade e importância
de cada um desses fatores no desgaste. Cada liga metálica possui melhor resistência a um
fator ou a uma combinação de fatores e, assim, o principal desafio é identificar a
importância de cada fator em uma dada aplicação, levando à definição de um tipo de bola
que apresente melhor custo-benefício. Nesse sentido, há moagens de minério que utilizam
ligas de baixo cromo e outras moagens utilizam liga com 30% de cromo. A explicação para
essa variação é que as características técnicas e operacionais do moinho e as
características do minério, tais como granulometria e composição mineralógica influenciam
cada fator (abrasão, corrosão e impacto) de desgaste.
27. Por fim, a definição do diâmetro de bola a ser utilizada depende
principalmente da granulometria, dureza e moabilidade do material a ser moído, da finura
desejada no produto final e das características técnicas/operacionais do moinho
utilizado.
28. A respeito do processo produtivo, a primeira etapa é representada pela
fase de enfornamento, que consiste na seleção e pesagem da matéria-prima, transporte
aos fornos (normalmente, a carvão ou elétricos) e fusão do material. O material em estado
liquefeito é transportado e inicia-se, então, a fase de moldagem.
29. A moldagem consiste na fabricação do molde e no derramamento das ligas
em estado liquefeito para o interior dos moldes, preenchendo-os. A operação de
preenchimento das cavidades nos moldes é denominada vazamento. Posteriormente, é
feita a desmoldagem, que resulta na produção do "cacho" de bolas, que consiste em
estrutura metálica com as bolas, canal e massalote.
30. Por fim, o cacho é transportado a um moinho de quebra, onde o produto
(os corpos moedores) é separado do restante do cacho. Após a quebra do cacho, o
produto passa por tratamento térmico, que inclui aquecimento e resfriamento, de forma
a permitir ao produto adquirir as propriedades desejadas. O tratamento térmico é aplicado
ao produto com o objetivo de aumentar sua dureza. A definição da dureza de uma liga se
dá em função da resistência desejada à abrasão e ao impacto para uma dada aplicação.
31. Com relação ao processo produtivo do produto objeto da medida
compensatória, a peticionária indicou que, na Índia, utiliza-se a mesma rota tecnológica
empregada para fabricação do produto similar no Brasil. Deste modo, os processos
produtivos são similares e não apresentaram alterações relevantes desde a investigação
original.
32. Conforme informado pela peticionária, o produto sujeito à medida não está
sujeito a normas ou regulamentos técnicos.
3.2 Do produto fabricado no Brasil
33. O produto fabricado no Brasil são os corpos moedores em ferro fundido
e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6%
a 22% e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22% a 28% e diâmetro de 11
a 28 mm, e percentual de cromo de 28% a 32% e diâmetro de 22 e 35 mm, classificados
na NCM 7325.91.00.
34. Também é genericamente conhecido como corpos moedores para moinho
ou, mais especificamente, bolas para moinho. Da mesma forma que o produto sujeito à
medida compensatória, o produto fabricado no Brasil consiste em corpo metálico, em
formato esférico, produzido a partir de ferro-cromo, de elevada dureza superficial e
volumétrica.
35. As principais matérias-primas do produto fabricado no Brasil também são
ferro-gusa, ferro-cromo de baixo carbono e ferro-cromo de alto carbono, podendo ou não
serem utilizadas sucatas (scrap) ferrosas, de aço inoxidável, entre outros materiais que
contenham as ligas em questão.
36. Os corpos moedores fabricados no Brasil também são utilizados na
moagem de minérios. Eles são colocados nos moinhos, que, acionados, movimentam os
corpos moedores. Estes, por sua vez, reduzem, por impacto, cisalhamento e abrasão, o
tamanho
dos
minérios
preparando-o
para
as
etapas
posteriores
para
seu
beneficiamento.
37. As propriedades físicas atribuídas pela adição do cromo aos corpos
moedores fabricados no Brasil são as mesmas que aquelas conferidas aos corpos
moedores sujeitos à medida compensatória: aumento da dureza e principalmente a
resistência à corrosão.
38. Assim como no caso dos corpos moedores importados da Índia, a definição
do diâmetro de bola a utilizar depende principalmente da granulometria, dureza e
moabilidade do material a ser moído, da finura desejada no produto final e das
características técnicas/operacionais do moinho utilizado.
39. Com relação ao processo produtivo do produto similar, a primeira etapa é
representada pela fase de enfornamento, que consiste na seleção e pesagem da matéria-
prima,
transporte a(os)
forno(s)
e
fusão do
material
no
interior dos
fornos
[CONFIDENCIAL]. O material em estado liquefeito é transportado e inicia-se, então, a fase
de moldagem.
40. A moldagem consiste, em primeiro lugar, na fabricação do molde. No caso
da Magotteaux, [CONFIDENCIAL].
41. Adicionalmente, moldagem implica derramamento das ligas em estado
liquefeito para o interior dos moldes, preenchendo-os. A operação de preenchimento das
cavidades nos moldes é denominada vazamento. Posteriormente, é feita a desmoldagem,
com a remoção da areia no interior de um tamborão e a devolução da areia para
reutilização, resultando na produção dos "cachos" de bolas, que são uma estrutura
metálica com as bolas, canal e massalote.
42. Por fim, o cacho é transportado a um moinho de quebra, onde o produto
(as bolas) é separado do retorno. Após a quebra do cacho, o produto passa por
tratamento térmico em fornos [CONFIDENCIAL] e equipamentos de resfriamento, que no
caso da Magotteaux, ocorre [CONFIDENCIAL], de forma a permitir ao produto adquirir as
propriedades desejadas.
43. O tratamento térmico é aplicado às bolas com o objetivo de aumentar sua
dureza. A definição da dureza de uma liga se dá em função da resistência desejada à
abrasão e ao impacto para uma dada aplicação. Quanto mais dura a bola, maior a sua
resistência à abrasão, mas menor a sua resistência ao impacto.
44. O principal tratamento térmico utilizado no Brasil é o tratamento de
têmpera e os meios de resfriamento podem ser a ar forçado, óleo, polímero, ou a água.
Em casos específicos, [CONFIDENCIAL], se aplica adicionalmente o tratamento de
revestimento, para redução de tensões internas remanescentes do tratamento de
têmpera. No caso do produto sujeito à medida e do produto similar, [CONFIDENCIAL].
45. A dureza inicial das bolas fundidas após a desmoldagem está entre
[CONFIDENCIAL] (escala de medição de dureza). Após o tratamento térmico de têmpera,
pode-se atingir valores de [CONFIDENCIAL]. Porém, esses valores variam em função da
análise química e temperatura de têmpera de cada liga.
46. Conforme informado pela peticionária, o produto similar não está sujeito a
normas ou regulamentos técnicos.
3.3 Da classificação e do tratamento tarifário
47. Os corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo são
normalmente classificados no subitem 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) - outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, esferas e artigos
semelhantes, para moinhos.
48. Entre janeiro de 2018 a março de 2022, a alíquota do Imposto de
Importação (II) foi de 18%. Em razão da Resolução GECEX nº 272/2021, a alíquota do II foi
reduzida para 16,2% de abril de 2022 a maio de 2023. Por fim, desde 1º de junho de 2022
a alíquota do II foi reduzida pela Resolução GECEX nº 353/2022 para 14,4%.
49. Salienta-se que a redução tarifária amparada pela Resolução GECEX nº
272/2021 foi homologada pelo Mercosul, por meio da Decisão nº 08, de 20 de julho de
2022 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul. No que tange à redução tarifária para
14,4%, por meio da Resolução GECEX nº 353/2022, cumpre salientar tratar-se de redução
temporária a ser extinta em 31 de dezembro de 2023, caso não se torne permanente.
50. Cabe destacar que o item é objeto das seguintes preferências tarifárias, que
reduzem a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre o produto analisado:
Preferências Tarifárias
País/Bloco
Base Legal
Preferência Tarifária
Mercosul
ACE-18 - Mercosul
100%
Bolívia
AC E - 3 6
100%
Chile
AC E - 3 5
100%
Colômbia
AC E - 5 9
100%
Cuba
AC E - 6 2
100%
Eq u a d o r
AC E - 5 9
100%
Israel
ALC - Mercosul - Israel
100%
Peru
AC E - 5 8
100%
Egito
ALC- Mercosul - Egito
Em 01/09/2017: 10%
Em 01/09/2018: 20%
Em 01/09/2019: 30%
Em 01/09/2020: 40%
Em 01/09/2021: 50%
Egito
ALC- Mercosul - Egito
Em 01/09/2022: 60%
Em 01/09/2023: 70%
Em 01/09/2024: 80%
Em 01/09/2025: 90%
Em 01/09/2026: 100%
3.4 Da similaridade
51. O § 4º do art. 7ª do Decreto nº 10.839, de 2021, estabelece lista dos
critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O §5º do mesmo
artigo estabelece que tais critérios constituem lista exemplificativa e nenhum deles,
isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação
decisiva.
52. Dessa forma, conforme informações obtidas na petição, o produto sujeito
à medida compensatória e o produto fabricado no Brasil:
a) são produzidos a partir das mesmas matérias-primas, quais sejam ferro-gusa,
ferro-cromo de baixo carbono e ferro-cromo de alto carbono, podendo ou não serem
utilizadas sucatas (scrap) ferrosas, de aço inoxidável, entre outros materiais que
contenham as ligas em questão;
b) apresentam as mesmas características físicas (e químicas): são corpos
metálicos, em formato esférico, produzidos a partir de ferro-cromo ou aço-cromo, de
elevada dureza superficial e volumétrica;
c)
são produzidos
segundo processo
de
fabricação semelhante,
sendo
composto pelas fases de pesagem e seleção das matérias-primas, enfornamento,
moldagem, vazamento, desmoldagem, quebra do cacho, tratamento térmico e
embalagem;
d) têm os mesmos usos e aplicações, sendo utilizados na moagem de minérios,
de calcário e na indústria cimenteira;
e) apresentam alto grau de substitutibilidade, visto que são fabricados a partir
das mesmas matérias-primas, apresentam características físicas e composição química
similares, possuem processos produtivos equivalentes e usos e aplicações comuns. O
tamanho (o diâmetro) das bolas para moinho importadas da Índia e daquelas fabricadas
no Brasil depende principalmente da granulometria, dureza e moabilidade do material a
ser moído, da finura desejada no produto final e das características técnicas/operacionais
do moinho utilizado; e
f) não estão submetidos a normas e regulamentos técnicos.
53. Desta sorte, as informações apresentadas na petição corroboram as
conclusões sobre similaridade alcançadas na investigação original.
54. Assim, considerou-se, para fins de início da revisão, que o produto
fabricado no Brasil é similar ao importado da origem investigada, nos termos do art. 4º do
Decreto nº 10.839, de 2021.
4 DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
55. O art. 28 do Decreto nº 10.839, de 2021, define indústria doméstica como
a totalidade dos produtores do produto similar doméstico. Nos casos em que não for
possível reunir a totalidade destes produtores, o termo, indústria doméstica, será definido
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