DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção II
Do Ponto Focal para as Proposições e os Expedientes Legislativos
Art. 24. O titular de cada órgão ou entidade vinculada indicará à Aspar um
servidor, preferencialmente integrante do Gabinete do titular, o qual será o ponto focal,
responsável
pelo 
acompanhamento
de 
proposições
legislativas 
e
expedientes
parlamentares e federativos na sua unidade respectiva, competindo-lhe as seguintes
atribuições:
I -
receber e
encaminhar à
unidade técnica
responsável a
demanda
legislativa;
II - controlar e atender aos prazos estabelecidos para resposta;
III - analisar as respostas recebidas e, quando necessário, orientar a unidade
técnica quanto à fundamentação da manifestação;
IV - sugerir melhorias de resposta às unidades técnicas, inclusive promovendo
revisão de texto e correções de erros formais e materiais;
V - encaminhar as manifestações no prazo determinado;
VI - solicitar, fundamentadamente, a dilação do prazo de resposta, em
observância às disposições contidas no art. 16 desta Portaria;
VII - prestar as informações adicionais solicitadas pela Secretaria-Executiva ou
pela Conjur-MEC;
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 118, DE 28 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, o Processo SEI nº 23000.010995/2024-
06, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s)
pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) reconhecido(s) por esta Portaria.
Art. 4º Fica a revogada a Portaria SERES/MEC nº 83, de 15 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2024, Seção 1, página 38.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro e-MEC
nº
Curso
Nº de vagas totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
.
1
202021000
ENGENHARIA 
MECÂNICA
(Bacharelado)
160 
(cento
e
sessenta)
FACULDADE UNINASSAU LAURO
DE FREITAS
CETEBA 
-
CENTRO 
DE
ENSINO 
E
T EC N O LO G I A
DA 
BAHIA
LTDA .
ESTRADA DO COCO KM 4,5, S/N, CENTO, LAURO
DE FREITAS/BA
PORTARIA SERES/MEC Nº 119, DE 28 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, o Processo SEI nº 23000.010995/2024-
06, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) renovado(s) o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de
Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Fica a revogada a Portaria SERES/MEC nº 84, de 15 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2024, Seção 1, página 38.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Renovação de reconhecimento de Cursos)
. Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
.
1
202017364
COMÉRCIO EXTERIOR (Tecnológico)
120 (cento e
vinte)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
INTERNACIONAL SIGNORELLI
INSTITUTO 
DE
G ES T ÃO
E D U C AC I O N A L
SIGNORELLI
LTDA .
RUA ARAGUAIA, 03, FREGUESIA DE
JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO/RJ
.
2
202201033
BIOMEDICINA
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE DE
TECNOLOGIA DE
T E R ES I N A
CENTRO DE ED.
TECN. DE
T E R ES I N A - C E T
F R A N C I S CO
A LV ES D EA R AÚ J O
LT DA - E P P
RUA RIO GRANDE DO NORTE, 790, CET
PIRAJÁ - POLO SEDE, PIRAJÁ,
T E R ES I N A / P I
.
3
201721931
CIÊNCIAS IMOBILIÁRIAS
(Bacharelado)
52 (cinquenta
e
duas)
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO MARANHÃO
F U N DAC ÃO
U N I V E R S I DA D E
FEDERAL DO
M A R A N H ÃO
AVENIDA DOS PORTUGUESES, 1966, ,
VILA BACANGA, SÃO LUÍS/MA
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 55, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG n° 29,
de
27 de
novembro de
2023, que
delega
competências
da Diretora-Geral
ao Diretor
de
Graduação.
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no
uso de suas atribuições legais,
CO N S I D E R A N D O :
i) o que consta do Processo n° 23062.006210/2024-68; e
ii)
a
necessidade de
vigência
imediata,
tendo
em vista
a
demanda
institucional pela contratação de professores visitantes, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 1° da Portaria Normativa n° 29, de 27 de
novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III - assinar, em conjunto com o(a) Diretor(a) de Educação Profissional e
Tecnológica, como representante do CEFET-MG, os contratos de professores substitutos
e de professores visitantes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 22 de março de 2024.
CARLA SIMONE CHAMON
Diretora-Geral
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 56, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG n° 28,
de
27 de
novembro de
2023, que
delega
competências da Diretora-Geral
à Diretora de
Educação Profissional e Tecnológica.
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no
uso de suas atribuições legais,
CO N S I D E R A N D O :
i) o que consta do Processo n° 23062.006214/2024-46; e
ii)
a
necessidade de
vigência
imediata,
tendo
em vista
a
demanda
institucional pela contratação de professores visitantes, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 1° da Portaria Normativa n° 28, de 27 de
novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III - assinar, em conjunto com o Diretor de Graduação, como representante
do CEFET-MG, os contratos de professores substitutos e de professores visitantes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 22 de março de 2024.
CARLA SIMONE CHAMON
Diretora-Geral
VIII - participar de reuniões técnicas convocadas previamente pela Aspar,
Secretaria-Executiva ou Conjur-MEC, podendo ser acompanhados por servidores técnicos
necessários; e
IX - participar dos cursos de capacitação organizados pela Aspar, em parceria
com a Subsecretaria de Gestão Administrativa da Secretaria-Executiva deste Ministério.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. As manifestações de proposição ou os expedientes elaborados em
desacordo com o disposto nesta Portaria não serão submetidos à apreciação do Ministro
de Estado da Educação, devendo ser restituídos aos órgãos ou às entidades vinculadas de
origem, para as correções necessárias, observados os prazos constitucionais, legais e
regulamentares aplicáveis a cada caso.
Art. 26. Esta Portaria não se aplica aos processos de regulação de instituições
integrantes do sistema federal de ensino, cuja tramitação for realizada exclusivamente por
meio de sistema eletrônico próprio.
Art. 27. Revogar:
I - a Portaria MEC nº 884, de 25 de abril de 2019; e
II - a Portaria MEC nº 1.998, de 12 de novembro de 2019.
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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