DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 513, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Institui o Comitê Permanente de Gênero, Raça, Diversidade
e Inclusão no âmbito do Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único do inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no art. 6º, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente de Gênero, Raça, Diversidade e
Inclusão no âmbito do Ministério da Fazenda, com o objetivo de:
I - Propor e acompanhar iniciativas relacionadas aos temas de diversidade e inclusão;
II - Promover a igualdade de gênero, étnico-racial e o respeito à diversidade no
Ministério da Fazenda; e
III - Contribuir, quando solicitado, com a elaboração de políticas públicas.
Art. 2º Compete ao Comitê Permanente de Gênero, Raça, Diversidade e Inclusão:
I - Identificar políticas, programas e ações que abordem os temas de gênero,
raça, etnia e diversidade que possam ser aplicadas no âmbito do Ministério da
Fa z e n d a ;
II - Apresentar um plano de ação com propostas a serem incorporadas, se
aprovadas, nos programas e ações do Ministério da Fazenda e na construção de políticas
públicas inclusivas, destinadas a reparar desigualdades sociais, de gênero, raça, etnia;
III - propor e incentivar a realização de ações, campanhas e atividades de
capacitação para os (as) servidores (as) visando a promoção da igualdade de gênero, raça,
etnia, diversidade e inclusão no ambiente de trabalho;
IV - Articular-se com os demais órgãos da Administração Pública, a fim de
levantar a necessidade de ações educativas e de sensibilização nas temáticas de gênero,
raça, etnia e diversidade, que possam ser implementadas, com foco na atuação da Pasta;
V - Estimular ações e iniciativas de promoção da igualdade de oportunidades e
ao combate às desigualdades e a todos os tipos de discriminação, contemplando os
agentes públicos do Ministério da Fazenda;
VI - Fomentar parcerias junto a comunidades, entidades de natureza pública
e/ou privada, inclusive organismos internacionais e fornecedores;
VII - Acompanhar a implementação de medidas adotadas e avaliar a situação
da diversidade e da inclusão, por meio da elaboração de relatório anual a ser apresentado
ao Ministro de Estado da Fazenda e ao titular da Secretaria Executiva da Pasta; e
VIII - elaborar e aprovar seus respectivos regimentos internos.
Art. 3º O Comitê será composto por um (a) representante dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Ministro, que o presidirá;
II - Secretaria-Executiva;
III - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
IV - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
V - Secretaria de Política Econômica;
VI - Secretaria do Tesouro Nacional.
VII - Secretaria de Assuntos Internacionais;
VIII - Secretaria de Reformas Econômicas;
IX - Secretaria de Prêmios e Apostas;
X - Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária; e
XI - Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 1º Cada integrante do Comitê terá um (a) suplente, que o (a) substituirá em
suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os (as) representantes de que tratam os incisos do caput e os (as)
respectivos (as) suplentes serão indicados (as) pelos (as) titulares dos órgãos que
representam e designados (as) por ato do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 3º A escolha dos (as) integrantes do Comitê deverá observar critérios sociais de
gênero, étnico-racial e diversidade, priorizando a representação de mulheres e de pessoas negras.
§ 4º Os (as) titulares dos órgãos que compõem o comitê poderão designar, utilizando
os mesmos critérios de escolha dos integrantes do comitê, para para acompanhar as reuniões,
sem direito a voto, um (a) colaborador (a) da empresa prestadora de serviço terceirizado.
Art. 4º O Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda será representado pelo
(a) titular da Assessoria de Participação Social e Diversidade.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Assessoria Especial
de Controle Interno do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. O (a) secretário (a) executivo (a) substituirá o (a) presidente
do Comitê em suas ausências e impedimentos.
Art. 6º O Comitê poderá, mediante aprovação da maioria de seus membros,
convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para
participarem de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 7º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em
caráter extraordinário, mediante convocação do (a) presidente.
§ 1º O quórum de instalação das reuniões do Comitê é de metade dos
membros e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o (a) presidente terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos
poderão ser realizadas por videoconferência.
Art. 8º Caberá ao Gabinete do Ministro prestar o apoio administrativo e de
infraestrutura necessários à execução dos trabalhos.
Art. 9º O Comitê poderá produzir recomendações que vincularão as diferentes
áreas do Ministério da Fazenda, se aprovadas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. O encaminhamento das recomendações de que trata o
parágrafo anterior deverá ser feito pela Assessoria de Participação Social e Diversidade.
Art. 10 O Comitê poderá criar, no exercício de suas atribuições, grupos de
trabalho com a participação de membros da sociedade civil organizada, de governos
estaduais
e municipais
e
da
comunidade acadêmica
e
científica
afetos às
suas
temáticas.
Art. 11 A participação no Comitê é considerada prestação de relevante serviço
público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos
funcionais dos membros.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 15 a 18/04/2024
Pauta ordinária (de 16 a 18/04/2024) e extraordinária (15/04/2024) de
julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção, em sessões
síncronas presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas no Setor
Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias
úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente
da sessão em que o processo tenha sido agendado;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até
4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação; e
4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como
paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos
termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
2
11128.002048/2011-01
3 a 4
.
13
13116.002279/2010-91
14 a 18
.
19
13116.002645/2010-10
20 a 24
.
25
11080.736305/2018-64
26 e 27
.
28
13603.900748/2014-71
29 e 30
.
31
13603.903068/2014-17
32 e 33
.
36
16682.722547/2016-43
37 a 45
.
46
16682.905944/2012-25
47 a 54
.
56
14090.720105/2019-40
57 a 60
.
63
11080.918020/2011-73
64 e 65
.
87
11080.728904/2018-12
88 e 89
.
90
10930.720660/2014-77
91 a 95
.
96
10930.720947/2016-69
97 e 98
.
99
10930.722314/2013-42
100 a 113
.
114
10930.901132/2014-17
115 a 119
.
120
10930.903027/2013-31
121 a 125
.
131
16692.728600/2015-10
131 a 136
.
146
13984.720639/2011-91
147 a 149
DIA 15 de Abril de 2024, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
1 - Processo nº: 10909.721821/2016-89 - Recorrente: SEARA ALIMENTOS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCIO ROBSON COSTA
2 - Processo nº: 11128.002048/2011-01 - Recorrente: CONSTRUCOES E
COMERCIO CAMARGO CORREA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): HELCIO LAFETA REIS
3 - Processo nº: 11128.002047/2011-59 - Recorrente: CONSTRUCOES E
COMERCIO CAMARGO CORREA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 11128.002049/2011-48 - Recorrente: CONSTRUCOES E
COMERCIO CAMARGO CORREA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 11516.000497/2009-19 - Recorrente: AGROAVICOLA VENETO
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 11516.000498/2009-63 - Recorrente: AGROAVICOLA VENETO
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 11516.000499/2009-16 - Recorrente: AGROAVICOLA VENETO
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 11516.000500/2009-02 - Recorrente: AGROAVICOLA VENETO
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 11516.000501/2009-49 - Recorrente: AGROAVICOLA VENETO
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 -
Processo nº:
11516.000502/2009-93 -
Recorrente: AGROAVICOLA
VENETO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 -
Processo nº:
11516.000503/2009-38 -
Recorrente: AGROAVICOLA
VENETO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCIO ROBSON COSTA
12 - Processo nº: 10983.917658/2016-65
- Embargante: BRF S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 15 de Abril de 2024, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
13 - Processo nº:
13116.002279/2010-91 - Recorrente: COOPERATIVA
AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): HELCIO LAFETA REIS
14 - Processo nº:
13116.002280/2010-15 - Recorrente: COOPERATIVA
AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº:
13116.002285/2010-48 - Recorrente: COOPERATIVA
AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº:
13116.002286/2010-92 - Recorrente: COOPERATIVA
AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº:
13116.002795/2010-15 - Recorrente: COOPERATIVA
AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº:
13116.002796/2010-60 - Recorrente: COOPERATIVA
AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
19 - Processo nº:
13116.002645/2010-10 - Recorrente: COOPERATIVA
AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): HELCIO LAFETA REIS
20 - Processo nº:
13116.002646/2010-56 - Recorrente: COOPERATIVA
AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº:
13116.720437/2011-79 - Recorrente: COOPERATIVA
AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº:
13116.720463/2011-05 - Recorrente: COOPERATIVA
AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº:
13116.720465/2011-96 - Recorrente: COOPERATIVA
AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº:
13116.720466/2011-31 - Recorrente: COOPERATIVA
AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
25
- 
Processo
nº: 
11080.736305/2018-64
- 
Recorrente:
ELIANE
REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): HELCIO LAFETA REIS
26
- 
Processo
nº: 
11080.736093/2018-15
- 
Recorrente:
ELIANE
REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
27
- 
Processo
nº: 
11080.736226/2018-53
- 
Recorrente:
ELIANE
REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
28 -
Processo nº:
13603.900748/2014-71 -
Recorrente: EMPRESA
DE
MINERACAO ESPERANCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): HELCIO LAFETA REIS
29 -
Processo nº:
13603.903066/2014-10 -
Recorrente: EMPRESA
DE
MINERACAO ESPERANCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 -
Processo nº:
13603.903089/2014-24 -
Recorrente: EMPRESA
DE
MINERACAO ESPERANCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
31 -
Processo nº:
13603.903068/2014-17 -
Recorrente: EMPRESA
DE
MINERACAO ESPERANCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): HELCIO LAFETA REIS
32 -
Processo nº:
13603.903074/2014-66 -
Recorrente: EMPRESA
DE
MINERACAO ESPERANCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
33 -
Processo nº:
13603.903088/2014-80 -
Recorrente: EMPRESA
DE
MINERACAO ESPERANCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
34 -
Processo nº:
13603.901063/2019-56 -
Recorrente: EMPRESA
DE
MINERACAO ESPERANCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
35 -
Processo nº:
13603.901064/2019-09 -
Recorrente: EMPRESA
DE
MINERACAO ESPERANCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

                            

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