DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - praticar os atos relacionados nos artigos 359 (exceto o seu inciso III), 364
e 365 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 2020;
II - editar Ato Declaratório Executivo (ADE) de alfandegamento, nos termos do
inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022;
III - assinar, como ordenador de despesas, os atos de gestão orçamentária e
financeira
referentes
aos recursos
ordinários,
bem
como
do Fundo
Especial
de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF;
IV - homologar os pregões
presenciais e eletrônicos realizados pela
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, nos termos do
inciso IV do art. 7º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e do inciso
VI do art. 13 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro 2019; e
V - aprovar a movimentação, alienação ou outras formas de desfazimento de
materiais geridos pelas unidades da RFB, conforme art. 3º da Portaria RFB nº 1.943, de 26
de julho de 2012.
Art. 2º Fica subdelegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da
Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para:
I - praticar os atos relacionados no art. 7º da Portaria RFB nº 345, de 24 de
agosto de 2023;
II - conceder horário especial a servidores estudantes de que trata o art. 98, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o inciso III do art. 3º da
Portaria SE-ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, e com o inciso IV e § 2º do art.
8º da Portaria RFB nº 345, de 2023; e
III - autorizar a aquisição de assinatura de jornais, revistas, livros e demais
publicações de natureza técnica utilizadas no âmbito da Superintendência Regional da
Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal ou das unidades administrativas a ela
vinculadas conforme o Anexo XIII da Portaria ME nº 284, de 2020, nos termos da Portaria
RFB nº 2.328, de 3 de setembro de 2009.
Art. 3º Fica subdelegada competência ao Superintendente-Adjunto da Receita
Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal que não exerça o encargo de substituto eventual de
Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para assinar os
Atos de Destinação de Mercadoria - ADM cuja competência é do Superintendente Regional
da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, conforme § 1º do art. 97 da Portaria RFB
nº 200, de 18 de julho de 2022.
Art. 4º Fica delegada competência ao Assistente Técnico do Gabinete da
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para praticar os
atos relacionados no inciso VII do artigo 364 e incisos I a III do artigo 365 do Anexo I da
Portaria ME nº 284, de 2020, sem prejuízo das competências dos Delegados das
Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil subordinadas à Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para praticar estes atos no
âmbito das respectivas Unidades.
Art. 5º Fica designado o Assistente Técnico do Gabinete da Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para apreciar e autorizar os
pleitos de solicitação de destinação, exceto para a Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil (RFB), e de doação de materiais de informática, mercadorias e veículos
apreendidos recebidos na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª
Região Fiscal, nos termos estabelecidos na Portaria RFB nº 200/2022.
Art. 6º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Programação e
Logística -Dipol da 9ª Região Fiscal para:
I - assinar, como ordenador de despesas, os atos de gestão orçamentária e
financeira
referentes
aos recursos
ordinários,
bem
como
do Fundo
Especial
de
Desenvolvimento
e
Aperfeiçoamento
das
Atividades
de
Fiscalização
-
Fundaf,
compreendidas também as autorizações de viagens a serviço, os arbitramentos,
concessões de diárias e ajuda de custo na forma da legislação pertinente;
II - homologar os pregões
presenciais e eletrônicos realizados pela
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal nos termos do
inciso IV do art. 7º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e do inciso
VI do art. 13 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro 2019;
III - assinar o recibo do CRV - Certificado de Registro de Veículo e para
realização de todos os atos exigidos para transferência de propriedade de veículos oficiais
e daqueles veículos que tenham sido objeto de destinação por esta Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, na forma prevista na Portaria
SRF nº 1.943, de 26 de julho de 2012, e no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018;
IV - editar Portaria SRRF09 de designação de componentes das equipes de
planejamento e/ou execução de certames licitatórios, inclusive comissões de recebimento
de bens, serviços e obras, bem como dos gestores e fiscais da execução dos contratos
celebrados na SRRF09, vedada subdelegação, observado o artigo 13 da Portaria RFB nº 20,
de 5 de abril de 2021;
V - autorizar a realização de licitações para contratações que envolvam valores
situados dentro dos limites estabelecidos, conforme o objeto da contratação, nos incisos
I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
VI - decidir, diante da necessidade de serviço, quanto à disponibilização de
serviços de comunicação de voz, por meio de telefonia móvel, e de dados, por meio dos
dispositivos do tipo celular, tablet ou modem, conforme art. 4º da Portaria RFB nº 1.712,
de 8 de dezembro de 2015, publicada no Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil
de 9 de dezembro de 2015.
Art. 7º Fica subdelegada ao Chefe da Divisão de Programação e Logística -
Dipol da 9ª Região Fiscal para, no âmbito da Superintendência, e aos Delegados das
Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil, subordinadas à Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, no âmbito das suas respectivas
jurisdições, a competência para autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos
oficiais ou apreendidos, nos termos da Portaria RFB nº 365, de 10 de outubro de
2023.
Art. 8º Fica designado o Chefe da Divisão de Programação e Logística - Dipol
da 9ª Região Fiscal para apreciar e autorizar os pleitos de solicitação de destinação de
materiais de informática, mercadorias e veículos apreendidos para a Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal e para as respectivas Unidades
de sua jurisdição, nos termos estabelecidos na Portaria RFB nº 200/2022.
Art. 9º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
- Digep da 9ª Região Fiscal para:
I - decidir sobre os benefícios e direitos de servidores em exercício nas
unidades
e
subunidades
subordinadas, de
servidores
subordinados
às
unidades
administrativas localizadas na sede da respectiva Região Fiscal e pertencentes às Unidades
Centrais, em relação aos atos de concessão a seguir relacionados: auxílio-natalidade;
auxílio pré-escolar; auxílio-transporte; auxílio-funeral; licença gestante e sua prorrogação;
licença adotante e sua prorrogação; licença paternidade e sua prorrogação e assistência à
saúde suplementar; e
II - praticar os demais atos inerentes ao exercício das atribuições delegadas,
tais como assinar despachos interlocutórios e de encaminhamento, formular pedidos de
informação e determinar diligências em processos que tramitem pela Divisão, bem como
arquivamento de processos findos.
Art. 10. Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Fiscalização - Difis,
ao Chefe da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp e ao
Chefe do Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal -
Sepac da 9ª Região Fiscal, em suas respectivas áreas de atuação, nos termos dos incisos
I e II do § 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, para:
I - expedir Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), bem como
suas alterações e prorrogações de prazo de validade e autorizar reexame ou novas
verificações em períodos anteriormente fiscalizados; e
II - praticar os demais atos inerentes ao exercício das atribuições delegadas,
tais como assinar despachos interlocutórios e de encaminhamento, formular pedidos de
informação e determinar diligências em processos que tramitem pela Divisão ou Serviço,
bem como arquivamento de processos findos.
Parágrafo único. A delegação ao Chefe do Sepac, em relação ao inciso I, fica
restrita aos procedimentos fiscais de diligências, conforme previsto no inciso II do § 2º do
art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 2017.
Art. 11. Fica delegada competência ao Chefe da Difis e ao Chefe da Direp da
9ª Região Fiscal, para encaminhar representação fiscal para fins penais, nos termos da
Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, quando resultante de procedimento
realizado com base em TDPF expedido conforme inciso I do art. 8º.
Art. 12. Fica delegada competência aos chefes de Divisão e de Serviço da 9ª
Região Fiscal para assinatura de ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a
requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no
âmbito do regular exercício das competências ora atribuídas.
Parágrafo único. Os ofícios e expedientes emitidos devem seguir o Manual de
Redação e Elaboração de Atos Administrativos da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria RFB nº 1.086, de 18 de julho de 2018.
Art. 13. Fica delegada competência aos Delegados das Delegacias e Alfândegas
da Receita Federal do Brasil subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal
do Brasil da 9ª Região Fiscal para decidir, diante da necessidade de serviço, quanto à
disponibilização de serviços de comunicação de voz, por meio de telefonia móvel, e de
dados, por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet ou modem, conforme art. 4º da
Portaria RFB nº 1.712, de 8 de dezembro de 2015, publicada no Boletim de Serviço da
Receita Federal do Brasil de 9 de dezembro de 2015.
Art. 14. Fica delegada competência aos Delegados das Delegacias e Alfândegas
da Receita Federal do Brasil subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal
do Brasil da 9ª Região Fiscal, que não sejam Unidades Gestoras, para celebrar Acordo de
Cooperação Técnica no âmbito de suas jurisdições, quando se tratar de instrumentos não
onerosos.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos anteriormente praticados pelos
Delegados das Unidades não Gestoras.
Art. 15. Ficam designados os Delegados das Delegacias e das Alfândegas da
Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para apreciar e autorizar os pleitos de
solicitação de destinação, exceto para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB), e de doação de materiais de informática, mercadorias e veículos apreendidos a
serem atendidos em suas respectivas Unidades, nos termos estabelecidos na Portaria RFB
nº 200/2022.
Parágrafo único. Caberá a cada Unidade Administrativa manter o controle dos
pleitos de solicitação de incorporação e de doação de materiais de informática,
mercadorias e veículos apreendidos devidamente autorizados, a fim de serem observadas
as diretrizes para destinação de mercadorias apreendidas, em conformidade com os atos
administrativos que disciplinam o assunto.
Art. 16. Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as
competências delegadas e subdelegadas nos artigos 5º ao 12 nesta Portaria serão
exercidas por seu substituto eventual.
Art. 17. As competências delegadas por esta Portaria podem ser exercidas pela
autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação
expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 18. Ficam revogadas:
I - a Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020;
II - a Portaria SRRF09 nº 800, de 19 de outubro de 2020;
III - a Portaria SRRF09 nº 19, de 12 de fevereiro de 2021; e
IV - a Portaria SRRF09 nº 464, de 6 de setembro de 2022.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
10906.504080/2023-22, DECLARA:
Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação
deste ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: GP-
09201/00113, na atividade GRÁFICA, o seguinte estabelecimento:
CNPJ: 09.325.578/0001-92
Nome Empresarial: MARCA GRÁFICA EDITORA LTDA
Endereço: Rua Joaquim Carneiro, 45, Capoeiras, Florianópolis, SC, CEP 88.085-120
Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea 'd' da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCAS MACHADO DE FIGUEIREDO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 202
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS
AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que
aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da
Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que
consta do requerimento de certificação OEA nº 13777 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2,
Importador, Exportador, RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES, inscrição no CNPJ
sob nº 89.086.144/0011-98.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FABIO LEMES BARROSI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 14, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS
AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que
aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da
Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que
consta do requerimento de certificação OEA nº 13778 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2,
Importador, Exportador, FRAS-LE SA, inscrição no CNPJ sob nº 88.610.126/0001-29.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FABIO LEMES BARROSI
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