DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Bom
Jesus do Itabapoana - RJ, no valor de R$2.923.720,40 (dois milhões, novecentos e vinte e
três mil setecentos e vinte reais e quarenta centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.023325/2024-83.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1032, de 27 de março de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 28 de março de 2024, Edição 61, Seção 1, pág. 93, na Epígrafe, onde
se lê: PORTARIA N° 1.032, de 27 de março de 2024, leia-se: PORTARIA N° 1.033 de 27 de
março de 2024.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 27 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos
termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº
1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos
hídricos a:
Nº 680 - AGRICOLA ANAMELIA LTDA, UHE Jurumirim, município de Itaí/SP, irrigação.
Nº 681 - JACKSON LUIS DE ALMEIDA FONSECA, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA ,
irrigação.
Nº 682 - ALICE DA COSTA PALAGI, rio São Francisco, município de Canindé de São Francisco/SE,
irrigação.
Nº 683 - RAIMUNDO MARCELO SOARES DE CERQUEIRA, rio São Francisco, município de
Abaré/BA, irrigação.
Nº 684 - DAYZA REZENDE LEAL, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação.
Nº 685 - CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MOREIRA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação.
Nº 686 - SERGIO ANTONIO RODRIGUES AGUILAR, rio Jequitinhonha, município de Itinga/MG,
irrigação.
Nº 687 - DEMARLI MARIA DE MOURA FRANCO, UHE SÃO SIMÃO, município de Capinópolis/MG,
irrigação.
Nº 688 - EDUARDO LIMA NASCIMENTO, UHE Luiz Gonzaga, município de Petrolândia/PE, irrigação.
Nº 689 - ARMANDO DE CARVALHO SÁ, UHE Sobradinho, município de Sobradinho/BA, irrigação.
Nº 690 - PEDRO HENRIQUE MARTINS CASSIA, rio Grande, município de Orindiúva/SP, irrigação.
Nº 691 - JOSE RAIMUNDO DA SILVA SOUSA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 692 - WILLAME PEREIRA NETO, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 693 - ROMERIO FERNANDES CARVALHO, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 694 - GABRIEL ANTONIO LEME TAZINAFFO BETTO, rio Moji-Guaçu, município de Itapira/SP,
irrigação.
Nº 695 - COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA ANTONOVICZ LTDA - ME, rio Negro, município de
Canoinhas/SC, irrigação.
Nº 697 - ANDREA TIE OTSUKA MARQUES, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 698 - MOYSES ALVINO COVRE, rio São Francisco, município de Várzea da Palma/MG, irrigação.
Nº 699 - CARLOS HENRIQUE RAMALHO FERENC, rio Doce, município de Rio Casca/MG, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO Nº 696, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de
08/05/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva
de usos de recursos hídricos a:
PAULO ROBERTO BERNARDES DE CASTRO, rio São Francisco, município de Lagoa
da Prata/MG, irrigação.
O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 27 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de
8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938 de 30/10/2017, resolve:
Nº 700 - Revogar, a contar de 15 de março de 2024, a outorga emitida a VALE VERDE
EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, por meio da Resolução
ANA nº 792, de 19 de julho de 2016, publicada no DOU em 21 de julho de 2016, seção 1,
página 104, por motivo de desistência do usuário.
Nº 701 - Revogar, a contar de 21 de março de 2024, a outorga emitida a REDGLEIVE
MARTINS MOTA, por meio da Outorga ANA nº 1867, de 08 de setembro de 2020,
publicada no DOU em 09 de setembro de 2020, seção 1, página 23, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 702 - Revogar, a contar de 21 de março de 2024, a outorga emitida a REDGLEIVE
MARTINS MOTA, por meio da Outorga ANA nº 1868, de 08 de setembro de 2020,
publicada no DOU em 09 de setembro de 2020, seção 1, página 23, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 703 - Revogar, a contar de 25 de março de 2024, a outorga emitida a JOSE FRANCI S CO
DE OLIVEIRA, por meio da Outorga ANA nº 104, de 25 de janeiro de 2022, publicada no DOU
em 27 de janeiro de 2022, seção 1, página 56, por motivo de desistência do usuário.
Nº 704 - Revogar, a contar de 26 de março de 2024, a outorga emitida a MANOEL
VITORIANO DE LACERDA, por meio da Resolução ANA nº 484, de 27 de março de 2014,
publicada no DOU em 31 de março de 2014, seção 1, página 88, por motivo de desistência
do usuário.
O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes estão disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução Normativa n° 13, de 18 de março de
2024, que altera o Anexo do Regimento Interno da Sudam
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA (SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de
2007 e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022, e diante
dos fatos e fundamentos constantes no Processo nº CUP: 59004.000047/2024-61, resolve:
Art. 1º - A Resolução Normativa nº 13, de 18 de março de 2024 (SEI 0582515),
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º - Esta resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024." (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Administração
JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração
de Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 641, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
ICMBio, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
575, de 27 de dezembro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº
02000.002335/2020-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública - FNSP, em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
ICMBio, nas ações de proteção ambiental, nas áreas de atuação do ICMBio, com ênfase no
combate ao desmatamento, extração ilegal de minério e madeira, invasão de áreas
federais e combate aos incêndios na vegetação, em caráter episódico e planejado, por mais
cento e oitenta dias, no período de 1º de abril a 27 de setembro de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança
Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 642, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - Ibama, do Ministério do Meio Ambiente
e Mudança do Clima, na Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
574, de 28 de dezembro de 2023, e o contido nos Processos Administrativos nº
08000.011350/2021-46 e nº 08106.012195/2022-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - Ibama, nas ações de fiscalização e de repressão ao desmatamento ilegal e
demais crimes ambientais, e de combate aos incêndios florestais e queimadas, na área que
compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e
planejado, pelo período de duzentos e setenta e cinco dias, no período de 31 de março a
31 de dezembro de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

                            

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