DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Temas Sensíveis
Processo: 08017.001130/2024-78
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 700, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Bad Boys - Até o Fim - Trailer (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Bad Boys - Ride or Die - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Adil El Arbi, Bilall Fallah
Criador(es): James Lassiter
Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001136/2024-45
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 701, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Cangaço Novo - 1ª Temporada (Brasil - 2023)
Título Original: Cangaço Novo - 1ª Temporada
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Fábio Mendonça, Aly Muritiba
Distribuidor(es): Prime Video
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Atos Criminosos, Drogas e Violência
Processo: 08017.001142/2024-01.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 501
REALIZADA EM 17 DE JANEIRO DE 2024
No dia dezessete de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, os membros
do Conselho
Nacional de
Política Criminal e
Penitenciária -
CNPCP reuniram-se
ordinariamente de forma presencial na sala 304, localizada no 3º andar, edifício-sede do
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), presentes o Presidente do CNPCP,
Douglas de Melo Martins, e os seguintes membros: Alexander Barroso Siqueira Neto;
Bruno Dias Cândido; Bruno César Gonçalves da Silva; Cíntia Rangel Assumpção; Diego
Mantovaneli do Monte; Murilo Andrade De Oliveira; Márcia de Alencar; Patrícia Viella
Marino; Paulo Augusto Oliveira Irion; Rafael Velasco Brandani e Susan Lucena Rodrigues.
Acompanham virtualmente: Aline Ramos Moreira; André Alisson Leal Teixeira; Davi Márcio
Prado Silva; Emerson Davis Leônidas Gomes; Graziela Paro Caponi; Marcus Castelo Branco
Alves Semeraro Rito; Maurício Stegemann Dieter; Rodrigo Almeida Morel; Patrícia Nunes
Naves e Walter Nunes da Silva Junior. O Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins,
deu início à abertura da reunião, começando pela aprovação da ata da 500ª Reunião
Ordinária do CNPCP, ocorrida no dia 13 de dezembro de 2023, e da 1ª Reunião
Extraordinária, ocorrida em 18 de dezembro de 2023. Ambas foram aprovadas por
unanimidade pelos presentes, com uma ressalva feita pela Conselheira Aline Ramos. Após,
ressaltou o momento de transição vivido no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança
Pública. Em função da fala do Presidente, a Conselheira Márcia de Alencar propôs moção
ao Senador Flávio Dino, que tomará posse como Ministro do Supremo Tribunal Federal no
dia 22 de fevereiro. Encerrada as comunicações da Presidência, passou-se a palavra ao
Conselheiro Diego Mantovaneli para exposição da proposta de resolução sobre
acautelamento de armamento para policiais penais, bem como da minuta de resolução
recomendando o encerramento de cantinas nos estabelecimentos penais. Com a palavra, o
Conselheiro Diego Mantovaneli contextualizou que o tema do acautelamento de armas
para policiais penais surgiu no debate sobre câmeras corporais. Pontuou as alterações
legislativas atinentes ao tema. Salientou a necessidade do acautelamento para preservar a
integridade física e a vida do policial penal e de sua família. Fez apontamentos no que
tange as recomendações e regras de tratamento. Após realizar levantamento, concluiu que
ainda existem estados que não proporcionam esse armamento ao policial. Enfatizou a
importância de garantir que policiais aposentados tenham acesso ao armamento. Ressaltou
a preocupação com a necessidade de orientação médica ou avaliação psicológica
adequadas. Recomendou que as unidades federativas tratem o acautelamento com o
devido rigor e crie seus próprios procedimentos, como por exemplo, os prazos de validade
da decisão que concede o acautelamento. Ao final, no artigo sétimo, recomenda que em
caso de indisponibilidade, os estados apresentem plano para aquisição e distribuição dos
armamentos em até um ano. Finalizada a apresentação, reputou ser medida importante,
sugerindo que a votação seja aberta na próxima reunião, se possível. Aberto aos debates,
Conselheiro Marcus Rito sugeriu uma alteração no artigo 4º, propondo que fosse incluída
uma disposição expressa sobre a necessidade de capacitação específica no armamento que
será disponibilizado ao servidor. Salientou que alguns estados ainda não regulamentaram
a questão da polícia penal e que grande parte dessa recomendação pode servir como
orientação para a futura lei de regulamentação. Conselheiro Bruno César questionou a
utilização da expressão "recomenda", sugerindo sua substituição por "determina". Além
disso, levantou dúvidas sobre a possibilidade de o CNPCP determinar ou recomendar que
os estados disciplinem o porte de arma por meio de resolução. Conselheiro Walter Nunes
aderiu às falas dos conselheiros anteriores e fez uma observação adicional em relação ao
porte de arma para os servidores aposentados. Conselheira Susan Lucena reforçou a fala
do conselheiro Marcus Rito no que se refere a questão da violência doméstica. Conselheira
Cíntia Rangel sugeriu uma redação que estabelece que, caso policiais penais tenham suas
armas apreendidas por qualquer motivo, o próximo acautelamento deva ocorrer mediante
manifestação justificada da chefia imediata. Por fim, registrou que a resolução pode ser
uma oportunidade de reforçar os órgãos de corregedoria. Nessa mesma perspectiva,
Conselheira Márcia de Alencar sugere que em novo acautelamento, seja feita uma
reavaliação do ponto de vista de saúde mental. O Presidente Douglas de Melo sugeriu a
criação de um grupo de trabalho, sob a presidência do Conselheiro Diego Mantovaneli, não
apenas para elaborar uma proposta de resolução sobre a questão do acautelamento, mas
para discutir a valorização, aperfeiçoamento e qualificação do policial penal, sendo o
acautelamento um dos tópicos a serem abordados, assim como foi feito no GT para tratar
sobre os assuntos dos Conselhos Penitenciários. Conselheiro Marcus Rito teme que, caso o
conselho adote essa metodologia, a resolução possa tornar-se extensa. Conselheira Márcia
de Alencar informou que a questão da proposta de regulamentação será tratada no
primeiro semestre no Congresso Nacional. Conselheiro Walter Nunes acrescentou dado em
relação a necessidade de um estudo mais aprofundado e de preocupação com a valoração
da carreira do policial penal. Considera importante que o CNPCP estabeleça uma diretriz
quanto à definição dos profissionais que atuam na área das assistências como atividade-
fim. A Conselheira Cintia Rangel se une à preocupação do Conselheiro Marcus Rito quanto
à questão de o acautelamento de armas ser abordada no âmbito de uma resolução que irá
discutir o papel da polícia penal. Nesse sentido, considera necessário limitar e delinear
minimamente qual é o seu papel. Conselheiro Bruno César propôs que o grupo de trabalho
criado pelo presidente tenha uma formatação diferente, permitindo que o grupo apresente
não uma única resolução extensa e detalhada, mas resoluções compartimentadas em
tópicos e temas que devam ser tratados, sendo a primeira aquela que está sendo debatida.
Conselheiro Alexander Barroso ressaltou que ao colocar este tema junto com outros, pode
acabar ocorrendo uma confluência de vários assuntos. Argumenta que não vê a questão do
acautelamento de armamento para policiais penais simplesmente como uma valorização da
carreira, mas também como uma questão de segurança pública. Deixa como sugestão que
essa minuta venha a ser tratada e discutida como as demais. Conselheiro Rafael Velasco
alertou sobre o cuidado que se deve ter com o tema, visto que alguns tópicos são matérias
exclusiva de legislação da União. Os debates foram encerrados, tendo sido cumprida a sua
finalidade. O próximo item da pauta refere-se a minuta que recomenda o encerramento de
cantinas nos estabelecimentos penais, proposta pelo Conselheiro Diego Mantovaneli. A
resolução em suma propõe a revogação do artigo 13 da LEP. Foi apurado que muitos
desses estabelecimentos trabalham em prol de organizações criminosas, sejam ligados a
presos ou até funcionários do sistema prisional. As cantinas geram um endividamento a
várias pessoas privadas de liberdade, recaindo o problema aos familiares que precisam
pagar as dívidas. Além disso, vendem todo tipo de alimentação, cigarros e até mesmo
produtos ilícitos. Em muitos estados, não há procedimento licitatório, são geridas pelos
próprios apenados e o destino dessa verba não é conhecido. O documento é extenso, mas,
por fim, o Conselheiro propõe que esse conselho sugira a alteração legislativa e até que
isso não ocorra, recomende que os entes federados não expandam as chamadas cantinas
e atuem para o encerramento dessas atividades. Conselheiro Walter Nunes pontua que o
artigo deve ser revogado, considerando ser um dever do estado prover todas essas
necessidades. Conselheiro Davi Prado anota que existe projeto de lei já aprovado no
Senado, que se encontra na Câmara, que altera o artigo 13. Indagou se o Conselho se
aproveitaria do texto pendente de aprovação apenas da Câmara, o que poderia ser um
caminho mais rápido para avançar com o tema. Conselheiro Walter Nunes colocou para
reflexão que o parecer apresentado pelo Conselheiro Diego Mantovaneli possa evoluir para
uma resolução estabelecendo parâmetros ou nota técnica reforçando que os estados
eliminem essas cantinas. Conselheira Susan Lucena fez duas ponderações, uma em relação
a entrada de suplementos alimentares pelos familiares e outra em relação às A P AC s .
Conselheiro Marcus Rito informa que no âmbito do CONSEJ é quase unânime a extinção
das cantinas nos estabelecimentos penais. Sobre o debate acerca da atualização da LEP,
Conselheiro Alexander Barroso comunica que foi convidado pelo presidente da Comissão
de Segurança Pública no Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados,
Deputado Sanderson, para coordenar uma iniciativa de debater a lei de execução penal,
neste ano de 2024, em formato de simpósios nas unidades federativas do Brasil.
Conselheiro Paulo Irion registrou a relevância da manutenção dessas estruturas e desse
serviço. Manifesta ser contrário a esta proposição, tendo em vista o superencarceramento
e o descumprimento da lei de execução penal por parte dos estados, que não supre as
necessidades mínimas. Sua posição é de que é necessário regulamentar um processo
licitatório bastante rigoroso e, acima de tudo, controlar o funcionamento das cantinas
dentro
dos
estabelecimentos
prisionais.
Conselheiro
Rafael
Velasco
sugere
o
aprimoramento do normativo. Superado este tópico, o Presidente passou a palavra ao
Conselheiro Bruno César para apresentação do voto vista da proposta de resolução sobre
diretrizes para instalação de canil/gatil nos estabelecimentos penais, cuja relatoria é do
Conselheiro Alexander Barroso. O Conselheiro manifestou respeitosa divergência em
relação à aprovação da resolução, com base no regimento interno do Conselho.
Fundamentou sua posição no sentido de que a iniciativa de relatoria do tema partiu do
próprio Conselheiro Alexander Barroso, não da Presidência, caracterizando, portanto, uma
supressão e resultando em um vício de iniciativa insuperável, pois não suscetível de
convalidação posterior. Quanto ao mérito aduz que a disciplina é insuficiente para eventual
aprovação. Em resposta, o Conselheiro Alexander Barroso deixou claro que o assunto foi
tratado diretamente com o Presidente do Conselho. Os Conselheiros Diego Mantovaneli,
Davi Prado, Marcus Rito e Walter Nunes, na mesma linha de raciocínio, não invalidam as
tratativas feitas nem desconsideram o que foi apresentado até o momento, uma vez que
a própria presidência vem pautando o tema desde o ano passado. Conselheira Cíntia
Rangel destaca a preocupação com a sarna. Na continuidade dessa resolução propõe que
a instalação desses canis e gatis sejam fora do perímetro dos estabelecimentos penais.
Conselheira Márcia de Alencar corrobora com a preocupação sanitária. Conselheiro Rafael
Velasco expressa sua preocupação em relação ao debate da instalação de gatis e canis
isoladamente nos presídios. Destaca que diante do estado de coisas inconstitucionais
apontado pelo STF, existem outras demandas que carecerem de urgência no sistema
prisional brasileiro. Propõe que, se o conselho vai tratar sobre gatis e canis, que os trate
como oficinas de trabalho. Conselheiro Alexander Barroso informa que não se trata de um
tema mais importante do que outro, mas sim de um tema que está mais maduro para
discussão. O assunto foi tratado com diversos atores, levando a pauta inclusive ao CONSEJ.
O Presidente Douglas de Melo esclareceu que, de fato, o Conselheiro Alexander Barroso o
consultou sobre o assunto, e que isso coincidiu com a transição da metodologia de
comissões para grupos de trabalho. Para contemplar a preocupação de todos será
convocada reunião extraordinária para tratar sobre esta resolução, bem como a resolução
que aborda a questão das câmeras corporais. A reunião seguiu para o último item de pauta
referente a apresentação do pedido de vista do Conselheiro Alexander Barroso, no que
tange a proposta de resolução sobre câmeras corporais em agentes de segurança pública.
Conselheiro Bruno César elucidou que em outubro de 2023 foi apresentado o produto do
GT, oportunidade em que os conselheiros apresentaram contribuições. Após, o GT realizou
mais uma reunião para incorporar ao texto as manifestações. O tema não foi pautado
novamente devido à SENASP estar elaborando suas diretrizes. Em dezembro, após a
SENASP publicar suas diretrizes foi feito a análise para avaliar a compatibilidade com o
produto do GT. Na reunião foram expostos os três pontos conflitivos e a deliberação seria
em torno de qual posicionamento adotar. Complementando, o Presidente ressaltou que o
normativo será construído em consenso com a SENASP. Para tanto, haverá uma reunião no
período da tarde para tratar sobre o assunto, na qual participará o Secretário Rafael
Velasco, Conselheiros Bruno César e Cíntia Rangel e Secretário Tadeu Alencar. O resultado
da reunião será compartilhado com o grupo. A reunião extraordinária será realizada no dia
19 de janeiro, às 9h. Nas considerações finais o Conselheiro Maurício Dieter externalizou
que declina da presidência do GT para elaboração do Plano Nacional de Política Criminal e
Penitenciária por motivos pessoais e acadêmicos. Fica designada a Conselheira Márcia de
Alencar para substituí-lo. O Presidente apresentou a equipe da Secretaria do Conselho,
bem como registrou que na gestão do Ministro Flávio Dino e na gestão do Secretário
Rafael Velasco, o CNPCP está passando por um processo de reestruturação. Em seguida,
encerrou a reunião. No dia 19 de janeiro do ano de 2024, o Presidente do CNPCP, Douglas
de Melo Martins, deu início à abertura da reunião retomando a pauta do dia 17 de janeiro.
Durante os comunicados preliminares, foi debatida a questão da votação entre suplentes
e titulares, com a sugestão do Conselheiro Walter Nunes para que o assunto seja objeto
de discussão no GT para atualização do regimento interno. Passando ao primeiro item de
pauta, a Conselheira Márcia de Alencar fez um adendo no que tange a minuta proposta
pelo Conselheiro Alexander Barroso, sobretudo em razão da oportunidade e conveniência,
em função das câmeras corporais. No mérito trouxe a reflexão sobre a problemática
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