DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
sanitária. Em seguida, o Presidente informou que teve conhecimento de que o Conselheiro
Alexander Barroso havia conversado sobre o tema com o Secretário Rafael Velasco.
Conselheiro Alexander Barroso esclareceu que o Secretário expressou total apoio à ideia,
considerou a resolução em bons termos após os ajustes feitos e demonstrou interesse em
publicar um manual sobre oficinas, abrangendo áreas como canis, gatis, malharias,
serralherias, marcenarias e outras. Consoante as câmeras corporais, afirma ser favorável a
recomendação da instalação das câmeras corporais. Na reunião de outubro, oportunidade
em que o assunto foi pautado, fez alguns apontamentos referente a composição do comitê
intersetorial. Relembrou que, na reunião, um dos assuntos seria de que o CNPCP
aproveitaria a consulta pública realizada pela SENASP, que ainda está aberta. A suspensão
da reunião do dia 17 se deu para convergir o texto do CNPCP com as diretrizes da SENASP.
Ele compartilhou que teve uma reunião com o CONSESP e que o órgão não está tratando
de regulações sobre o tema com a SENASP. Indagou se é o momento oportuno para
deliberar sobre o assunto, tendo em vista que o novo Ministro da Justiça e Segurança
Pública está na iminência de tomar posse, tendo inclusive já escolhido o novo Secretário de
Segurança Pública. Alegou que a minuta não foi encaminhada em tempo hábil para análise.
Nesse contexto, pediu vista do assunto para tratar na reunião do dia 21 de fevereiro.
Presidente ponderou que a minuta já está em debate há algum tempo no âmbito do
Conselho. Em diálogo com a SENASP percebeu que dificilmente encontrará consenso em
todos os aspectos, portanto, a ideia para que não se tenha conflito é converter a resolução
em recomendação. A recomendação será submetida a votação ao final dos debates.
Conselheiro Rafael Velasco corroborando com a fala do Presidente, ressalta que se a
recomendação for votada em momento póstumo, o CNPCP será cerceado sobre a matéria,
em razão de já ter sido deliberado por outro órgão do Ministério da Justiça. Com relação
ao tópico sobre canil e gatil, reforça que seu posicionamento é contrário à forma como
está apresentado, e não à matéria em si, sugerindo que seja tratado de forma mais
robusta. Conselheiro Bruno César fez uma exposição sobre o diálogo que resultou na
decisão de converter a resolução em recomendação. Frisou que a portaria possibilitou o
grupo relacionar-se diretamente com outros órgãos do Ministério da Justiça e instituições
do país. Um dos eventos foi realizado em agosto de 2023 pela SENASP, com a participação
de todas as instituições policiais do país, contribuindo para grandes debates. A interlocução
foi profícua com o doutor Márcio, que é oficial da Polícia Militar do Distrito Federal e
atualmente trabalha na SENASP na implantação do Sistema Único de Segurança Pública.
Esse sistema tem por estratégia colocar como diretriz para sua estruturação a implantação
das câmeras. Toda essa metodologia e levantamento de dados, bem como a participação
das instituições policiais, foram compartilhados com o CNPCP, fornecendo subsídios para as
discussões do grupo de trabalho. O Presidente Douglas de Melo, ao instituir o grupo de
trabalho, tinha a intenção de trabalhar na forma de uma resolução. Entretanto, surgiu a
preocupação sobre a eventual legitimidade, especialmente devido à incapacidade do
conselho de estabelecer um diálogo amplo, prolongado e direto, e não apenas de forma
mediata, com as instituições. A resolução foi discutida inicialmente em outubro. Em
seguida, o Grupo de Trabalho teve uma reunião para incorporar os apontamentos. A
minuta não foi pautada novamente, pois o presidente precisava decidir se seguiria como
resolução ou recomendação, dada a sensibilidade que o tema requer. Na reunião de
dezembro de 2023, o tema foi exposto ao colegiado com os principais pontos de
divergência, que incluem o prazo de armazenamento, o acionamento e, principalmente, a
gravação ininterrupta. Nesta reunião, a questão a ser deliberada era sobre a forma do
normativo, se seria uma recomendação ou uma resolução. O conteúdo em si não foi
debatido, uma vez que já havia sido disponibilizado e exposto em reuniões anteriores. A
discussão focou apenas nas modificações propostas. Conselheira Cíntia Rangel fez algumas
referências em relação à construção do normativo, ressaltando o papel fundamental dos
Conselheiros Bruno César e Davi Prado, bem como das orientações do Presidente Douglas
de Melo. Em relação ao momento de transição, não vê nenhuma inconsistência ou
impasse. Endossando a fala dos Conselheiros anteriores, Conselheiro Davi Prado pontuou
que o assunto é complexo. Houve diálogo com diversos órgãos, o que ensejou em uma
construção objetiva de muita reflexão. Conselheiro Walter Nunes sugeriu o acréscimo de
parágrafo no artigo 8. Conselheira Aline Ramos apresentou sugestão em relação às
corregedorias e em relação ao comitê intersetorial. Conselheira Márcia de Alencar aponta
correções na formatação do texto. Conselheiro Maurício Dieter registra que não concorda
com a formação do comitê intersetorial apenas por forças policiais, defendendo a
participação pública. Ao final, discorreu quanto ao controle de acesso das imagens.
Conselheiro Bruno Cândido corrobora com o Conselheiro Maurício Dieter e sugere que
ajustes na minuta poderiam proporcionar uma maior amplitude. No momento da votação,
os destaques que não obtiveram dissenso foram aprovadas por unanimidade. Após os
ajustes redacionais nas demais questões, a recomendação foi aprovada por unanimidade
Conselheiro Alexander Barroso optou por discutir o assunto com o Conselheiro Rafael
Velasco e, posteriormente, finalizar as deliberações pelo grupo de WhatsApp, se possível.
Após isso, o Presidente deu por encerrada a reunião. Para constar, lavrou-se a presente
ata, que foi redigida por Isabelle Christinne Araújo Costa, Técnica em Secretariado do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário
Executivo do CNPCP.
DOUGLAS DE MELO MARTINS
Presidentedo Conselho
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 502
REALIZADA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2024
No dia vinte e um de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, os
membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP reuniram-se
ordinariamente de forma presencial na sala 304, localizada no 3º andar, edifício-sede do
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), presentes o Presidente do CNPCP,
Douglas de Melo Martins, e os seguintes membros: Alexander Barroso Siqueira Neto;
Bruno Dias Cândido; Bruno César Gonçalves da Silva; Márcia de Alencar; Maurício
Stegemann Dieter; Patrícia Nunes Naves; Paulo Augusto Oliveira Irion; Rafael Velasco
Brandani; Susan Lucena Rodrigues e Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior. Acompanham
virtualmente: Aline Ramos Moreira; Cíntia Rangel Assumpção; Graziela Paro Caponi;
Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito; Murilo Andrade De Oliveira; Patrícia Vilella
Marino. Justificaram ausência: André Alisson Leal Teixeira; Davi Márcio Prado Silva; Diego
Mantovaneli do Monte; Emerson Davis Leônidas Gomes; Rodrigo Almeida Morel e Walter
Nunes da Silva Junior. Participantes: Josefa Elizabete Barbosa - Defensora Pública e Bruno
Agnello - Instituto Humanitas 360. O Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins, deu
início à abertura da reunião com o comunicado de que não foi possível a participação do
novo Secretário Nacional de Políticas Penais, André de Albuquerque Garcia. No entanto,
sem
prejuízo, será
convidado
para
a próxima
plenária,
a
fim de
realizar
uma
apresentação formal. Ato contínuo, foi aprovada a ata da 501ª Reunião Ordinária do
CNPCP, ocorrida no dia 17 de janeiro de 2024, com a retificação solicitada pelo
Conselheiro Bruno César em relação à fala do Conselheiro Paulo Irion sobre o trabalho
apresentado pelo Conselheiro Diego Mantovaneli referente à revogação do artigo 13 da
LEP. Ainda nos informes iniciais, foi concedida a palavra à Conselheira Márcia Alencar
para realizar uma análise sobre a tramitação do Projeto de Lei 2253, que aborda as
saídas temporárias e o exame criminológico. A Conselheira comunicou o prevalecimento
do populismo penal e que o movimento interno dentro do Senado teve uma variável,
que foi a adesão do Presidente do Congresso em função da plataforma política eleitoral
local. Em que pese tratar de outros aspectos, o Projeto de Lei foi resumido ao fim das
saídas temporárias. Relatou a respeito da emenda nº 2, de autoria do Senador Sérgio
Moro, bem como dos destaques propostos pelo Senador Fabiano Contarato, os quais
foram rejeitados. Informou sobre as estratégias e articulações do governo, tendo em vista
o parlamento atual. Por fim, salientou que as fugas ocorridas na Penitenciária Federal de
Mossoró agravaram o cenário, do ponto de vista da pressão. O Presidente do CNPCP
registra que a aprovação do PL segue em direção oposta à solução para o estado de
coisas inconstitucionais (ADPF 347). Com satisfação, o Conselheiro Bruno César observou
que o Senador Flávio Dino se absteve da votação, o que considerou apropriado, uma vez
que o normativo poderá ser objeto de análise pelo Judiciário. O Conselheiro Maurício
Dieter propôs uma iniciativa conjunta com outros órgãos, como o CNJ e o CNMP,
visando, pelo menos, a tentativa de reduzir a problemática. O Presidente deferiu a
proposta, incluindo outros órgãos como o CONDEGE, a OAB e o Conselho de Psicologia.
Sobre o assunto, Conselheiro Ulysses Gonçalves compartilhou sua experiência como juiz
das execuções durante o período em que o exame criminológico era obrigatório,
destacando as consequências decorrentes dessa prática. Quanto às saídas temporárias,
ressaltou que o índice de retorno é significativo. A Conselheira Cíntia Rangel manifestou
no sentido de buscar aliados que já se posicionaram pela inconstitucionalidade do Projeto
de Lei, como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública. Além disso, destacou
o agravamento das mazelas do sistema penitenciário que será provocado pelo referido
projeto. Conselheiro Paulo Irion registra a necessidade de o CNPCP firmar posições e
assumir o protagonismo, a fim de que, juntamente com outros órgãos, fique claro o
retrocesso que ocorrerá em termos de execução penal. A Conselheira Patrícia Marino
concorda com todo o exposto e destaca a importância do benefício na vida das
pessoas.
Conselheiro Rafael Velasco fez pequena consideração a respeito da ferramenta
do exame criminológico. Como encaminhamento, ficou agendada reunião com as
instituições sugeridas para o dia 22 quinta-feira, às 10h, na sede do Ministério da Justiça. O
Presidente registrou a presença da Defensora Pública Josefa Elizabete Barbosa e propôs uma
moção de aplausos. Na oportunidade, expressou gratidão por suas contribuições na
elaboração do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Dando continuidade à
pauta, foi abordado o item referente à proposta de resolução sobre diretrizes para
instalação de canil/gatil nos estabelecimentos penais, sob a relatoria do Conselheiro
Alexander Barroso. A discussão quanto a minuta está adiantada, não sendo necessária
leitura do texto. A pauta foi invertida para que primeiro sejam apresentados os informes dos
grupos de trabalho, em razão da proposta sugerida pelo Conselheiro Rafael Velasco, a qual
será espelhada na reunião com o apoio da secretaria. Prosseguindo para as comunicações
sobre o andamento dos trabalhos do GT e as próximas ações, o Conselheiro Ulysses
Gonçalves explicou a metodologia aplicada para revisar a Resolução Conjunta nº 1, 15 de
abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e do Conselho Nacional de Combate
à Discriminação, cujo relator é o Conselheiro Marcus Rito. O relator elaborou um esboço das
informações, cuja minuta foi enviada aos demais conselheiros, seguida da marcação de uma
reunião para o dia 20 de fevereiro. Posteriormente, será realizado um novo encontro com o
CNPCP e o MDH para ajustes finais. Conselheiro Walter Nunes que informaria sobre o Grupo
de Trabalho para coordenar as estratégias para a interlocução dos órgãos da execução penal
e Grupo de Trabalho para análise e estudo do Projeto de Lei nº 8045, de 2010, de autoria do
Senador José Sarney (PMDB/AP), que trata de reforma no Código de Processo Penal e
demais alterações legais, não pôde estar presente, tendo sua ausência justificada em razão
dos últimos acontecimentos em Mossoró. O Conselheiro Paulo Irion informou sobre a
realização de uma reunião no período da tarde para tratar do GT sobre políticas de drogas
e desencarceramento, em conjunto com a Secretaria Nacional de Drogas. Dentro dessa
matéria, o objetivo é a realização de audiência pública pelo menos nas grandes metrópoles
para ouvir a sociedade em geral. Com a palavra, o Conselheiro Alexander Barroso
apresentou atualizações sobre o andamento do Grupo de Trabalho para revisar a resolução
CNPCP nº 06, de 29 de junho de 2012, que estabelece os critérios para custo mensal do
preso, do qual é Presidente. Informou que os integrantes do grupo já vinham debatendo e
estudando sobre a atualização do normativo. Além disso, destacou a contribuição recebida
do Conselheiro Murilo Andrade, que integra outro grupo de trabalho. O grupo aguarda a
apresentação dos indicadores pela SENAPPEN. Retomando a proposta de resolução sobre
diretrizes para instalação de canil/gatil nos estabelecimentos penais, o Conselheiro Rafael
Velasco apresentou sua sugestão. A ideia é listar todas as oficinas de trabalhos e as boas
práticas em trabalho prisional para formar um manual. A Conselheira Márcia de Alencar
reiterou a conveniência para a publicação da referida proposta, ressaltando que não é
contra o mérito. O Conselheiro Alexander rememorou todos os aspectos já debatidos
anteriormente. Aberta a votação, computou-se os votos dos Conselheiros: Alexander
Barroso, Walter Nunes, Marcus Rito, Ulysses Gonçalves, Bruno Cândido, Maurício Dieter,
Cíntia Rangel, Patrícia Marino, Murilo Andrade, Rafael Velasco e Douglas de Melo sendo
favoráveis. Um voto contra, registrado pelo Conselheiro Bruno César. A conselheira Patrícia
Nunes votou favoravelmente, porém, como recomendação. Proposta aprovada. Avançando
com as comunicações sobre os Grupos de Trabalho, a Conselheira Márcia de Alencar
apresentou o andamento dos trabalhos para a elaboração do Plano Nacional de Política
Criminal e Penitenciária 2024 - 2027. Até o dia 25 de abril o grupo irá concluir os trabalhos.
A estratégia adotada foi definida ainda no mês de janeiro. A proposta aprovada pelo GT foi
a de divisão em subgrupos (eixo-central e subeixos estratégicos). Neste momento, o grupo
está fazendo o esboço do plano. A próxima reunião está agendada para o dia 01/03, com o
propósito de alinhamento junto aos demais grupos que abordam temas correlatos. Na
próxima reunião ordinária, será apresentado o relatório preliminar referente ao eixo e
subeixos do PNPCP. Em relação à Resolução nº 8, de 9 de novembro de 2011, que trata da
assistência à liberdade religiosa às pessoas privadas de liberdade, a Presidente Conselheira
Patrícia Nunes informou que apresentou inicialmente uma minuta para subsidiar o relator. O
Conselheiro Bruno César, está aguardando a manifestação dos demais integrantes do grupo
para sua finalização. Se possível, será votado na próxima reunião ordinária. Concluindo a
pauta, o Grupo de Trabalho para análise e estudo para elaboração de diretrizes de atuação
dos conselhos penitenciários, sob a presidência do Conselheiro Bruno Dias Candido informou
que houve uma reunião inaugural para alinhar as ideias e elaborar o plano de trabalho.
Durante essa reunião, foi decidido que seria solicitado todo o material relacionado aos
Conselhos Penitenciários estaduais, incluindo regimentos internos, legislações estaduais,
entre outros documentos. Posteriormente, será elaborada a primeira proposta de minuta
pela
relatora Conselheira
Susan
Lucena. Conselheiro
Maurício
Dieter trouxe para
conhecimento a situação em que se encontra o Conselho Penitenciário do estado da Bahia.
O Presidente Douglas de Melo ressaltou a importância do Conselho na elaboração de
diretrizes e de normativos sobre temas relevantes. Em seguida, encerrou a reunião. Para
constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Isabelle Christinne Araújo Costa,
Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revisada por Rafael
de Sousa Costa, Secretário Executivo do CNPCP.
DOUGLAS DE MELO MARTINS
Presidente do Conselho
RECOMENDAÇÃO Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Estabelece recomendação visando a não expansão
das chamadas "cantinas" em estabelecimentos penais
e, atuação os entes federados para o encerramento
das existentes, vendando-se a comercialização de
produtos e afins.
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO NACIONAL
DE
POLÍTICA CRIMINAL
E
PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que, embora ainda previsto na Lei de Execução Penal, em seu
artigo 13, que o estabelecimento prisional disporá de locais destinados à venda de produtos
e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração, a prática tem se mostrado, ao
longo dos anos, um dos grandes problemas na dinâmica carcerária;
CONSIDERANDO que, embora a existência da referida previsão, a legislação
nacional e os normativos internacionais são categóricos ao afirmar que a assistência material
ao preso e ao internado é de responsabilidade do Estado.
CONSIDERANDO, ainda, que está expressamente previsto na Lei de Execução
Penal, no rol dos Direitos do Preso, a alimentação suficiente e o vestuário (art.41, inciso I);
CONSIDERANDO que, dada sua importância para compreensão da mens legis,
diferente do que normalmente ocorre, a Exposição de Motivos da LEP (Exposição de Motivos
nº 213, de 9 de maio de 1983), embora bastante explicativa em relação à previsão de
"Assistência", é totalmente omissa em relação à previsão da existência de locais destinados
à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração;
CONSIDERANDO quem, nesse sentido, resta evidente que a previsão do art.13,
que contempla a possibilidade de existência de locais destinados à venda de produtos nos
estabelecimentos prisionais, precisa ser compreendida apenas como uma medida
excepcional, à luz das demais extensas previsões que obrigam o estado a ofertar itens
essenciais aos presos;
CONSIDERANDO a previsão do art. 173, caput, da Constituição Federal que a
exploração de atividade econômica pelo Estado, como ocorre via de regra na comercialização
dos produtos das cantinas, deveria ocorrer apenas em caráter excepcional;
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