DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.353, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.941, 04 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina,
referente às macrorregiões: Serra Catarinense (SC), Grande Oeste (SC), Meio Oeste (SC), Vale do Itajaí (SC), Sul e Foz do Rio Itajaí (SC);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede
de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.241 de 12 de setembro de 2023, que Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB nº143/2020, de 10 de dezembro de 2020, que "Aprova as atualizações e revisão do Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção à
Urgência/RUE, da Macrorregião Planalto Norte / Nordeste, Grande Oeste, Meio Oeste, Planalto Serrano, Foz do Rio Itajaí, Vale do Itajaí, Sul e Grande Florianópolis; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Parecer Técnico nº 1021/2023 do NUP-SEI
25000.049856/2023-17, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 844.323,84
(oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de
Santa Catarina.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao complemento do custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
Adulto Tipo II do Hospital e Maternidade OASE, CNES 2537192, localizado no Município de Timbó/SC, previstos em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgência do Estado de
Santa Catarina, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 2.941, 04 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO
LEITOS NOVOS TOTAL
DE
LEITOS
N OV O S
VALOR
ANUAL
(R$)
. SC
421820
TIMBÓ
2537192 HOSPITAL
E
MATERNIDADE
OA S E
ES T A D U A L 82.73
UTI ADULTO
RUE
TIPO II
-
N OV O S
8
18
844.323,84
PORTARIA GM/MS Nº 3.356, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Amazonas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.602, de 18 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal referente
ao reajuste dos valores de custeio dos Centros Especializados em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas habilitados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.147, de 21 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para
dispor sobre a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/AM nº 408, de 18 de dezembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo estado do Amazonas na Proposta SAIPS nº 174299 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde
da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.202088/2019-41, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Abrigo Moacyr Alves, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), para Centro Especializado em Reabilitação (CER III),
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amazonas.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo
Estadual de Saúde do Amazonas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média
e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO
DA
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO (ATUAL)
CÓDIGO
E DESCRIÇÃO
DO
I N C E N T I V O ( AT U A L )
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO (NOVA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO (NOVA)
CUSTEIO
ANUAL
( AC R ÉS C I M O )
CUSTEIO MENSAL
( AC R ÉS C I M O )
. AM
130260
M A N AU S
ABRIGO MOACYR
A LV ES
7097956
ES T A D U A L
174299
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM REABILITAÇÃO (CER) -
MODALIDADE FÍSICA
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM REABILITAÇÃO (CER) -
MODALIDADE INTELECTUAL
82.23 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO II (CER II)
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM REABILITAÇÃO (CER) -
MODALIDADE FÍSICA
82.24 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO III (CER III)
R$ 972.000,00
R$ 81.000,00
.
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM REABILITAÇÃO (CER) -
MODALIDADE INTELECTUAL
.
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM
REABILITAÇÃO
(CER)
-
MODALIDADE AUDITIVA
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