DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO Nº 
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZONIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
ANUAL
DE
CUSTEIO
. GO VALPARAÍSO DE
GOIÁS
522185 USA
190081
7629400 MUNICIPAL N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 QUALIFICADA
151.647,60
.
USB
190392
5389100
137.186,40
. T OT A L
288.834,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.458, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160,
de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º,
inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde
do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo,
para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, do § 2º do art. 8-C, da Portaria
3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa
de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
T OT A L
.
BA
Feira de Santana
291080
R$ 1.496.817,00
.
GO
Cristalina
520620
R$ 108.164,00
.
GO
Cumari
520660
R$ 7.116,00
.
GO
São Miguel do Araguaia
522020
R$ 43.446,00
.
MG
Araçuaí
310340
R$ 76.197,00
.
MG
Capetinga
311240
R$ 14.586,00
.
MG
Conselheiro Pena
311840
R$ 51.960,00
.
MG
Galiléia
312730
R$ 15.725,00
.
MG
Itamonte
313300
R$ 34.416,00
.
MG
Itaúna
313380
R$ 188.536,00
.
MG
Materlândia
314060
R$ 12.417,00
.
MG
Monsenhor Paulo
314260
R$ 17.358,00
.
MG
Sabinópolis
315680
R$ 37.981,00
.
MG
Turmalina
316970
R$ 52.359,00
.
PR
Janiópolis
411220
R$ 14.008,00
.
PR
Ortigueira
411730
R$ 36.047,00
.
SC
São Francisco do Sul
421620
R$ 63.305,00
.
SP
Casa Branca
351080
R$ 32.409,00
.
SP
Mongaguá
353110
R$ 57.291,00
.
SP
Salto
354520
R$ 206.798,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.460, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Cidade
Operária), mantém o recurso destinado ao custeio da Unidade e estabelece o acréscimo de recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão,
referente ao acréscimo de 30% da Amazônia Legal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Portaria GM/MS nº 1.733, de 19 de agosto de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Maranhão, localizada no Município de São Luís (MA),
componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, art. 892, o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será
acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 171731 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 932/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.113450/2013-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Cidade Operária), localizada no Município de São Luís (MA), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais), referente a acréscimo de 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática, dos montantes estabelecidos
nos art. 2º e 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Maranhão, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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