DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. MA
211130
SÃO LUÍS
6851312 UPA
CIDADE
OPERARIA
ES T A D U A L
171731
SIM
VIII
82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA -
OPÇÃO VIII
3.000.000,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
VALOR A SER
AC R ES C I D O
VALOR
TOTAL
(ANUAL R$)
. MA
211130
SÃO LUÍS
6851312 UPA
CIDADE
OPERARIA
ES T A D U A L
171731
SIM
VIII
82.03- QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
900.000,00
3.900.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.461, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado do Acre.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SVS nº 23/2022, de 22 de junho de 2022, que habilita o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - Cerest de Rio Branco, no
município de Rio Branco, Estado do Acre, sob Gestão Estadual
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/AC nº 78/2021, de 16 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/AC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador - Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalho e Vigilância das Emergências
em Saúde Pública -- CGST/DSASTE/SVS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.117108/2021-02, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Acre, em função da habilitação do Cerest Regional de
Rio Branco, sob Gestão Estadual.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual
de Saúde do Acre, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. AC
1200401
RIO BRANCO
4083865
ES T A D U A L
C E R ES T
82.40 - CEREST REGIONAL
R$ 360.000,00
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria GM/MS nº 2632, de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 27 de dezembro de 2023, Seção 1, página 145,
ONDE SE LÊ: "Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas Modalidades Física e Intelectual para Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) nas
Modalidades Auditiva, Física, Intelectual e Visual, a habilitação do Centro Especializado em Reabilitação (CER) Jady dos Santos Basto, conforme Anexo a esta Portaria."
LEIA-SE: "Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), nas Modalidades Auditiva, Física, Intelectual e Visual para Centro Especializado em Reabilitação (CER II)
nas Modalidades Física e Intelectual, a habilitação do Centro Especializado em Reabilitação (CER) Jady dos Santos Basto, conforme Anexo a esta Portaria."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 3.181, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 40, de 28 de fevereiro de 2024, seção 1, página 101,
ONDE SE LÊ:
ANEXO
. UF
CÓDIGO DO IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTAS SAIPS
TIPO CAPS
PARCELA ÚNICA
. MG
230523
U BÁ
MUNICIPAL
198621
CAPS INFANTO-JUVENIL
R$ 30.000,00
LEIA-SE:
ANEXO
. UF
CÓDIGO DO IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTAS SAIPS
TIPO CAPS
PARCELA ÚNICA
. MG
316990
U BÁ
MUNICIPAL
198621
CAPS INFANTO-JUVENIL
R$ 30.000,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 4, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Inclui e exclui procedimento e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para
as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 12 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 19, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar no âmbito do SUS, o risdiplam para o tratamento de Atrofia Muscular
Espinhal (AME) tipo I;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 17, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME)
tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e de não incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo IIIa, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 9, de 4 de abril de 2023, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a dapagliflozina para
o tratamento de diabete melito tipo 2 (DM2) em pacientes com necessidade de segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV
já estabelecida e idade entre 40-64 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 6 , de 15 de maio de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2;
Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 47, de 5 de setembro de 2023, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor para o tratamento da fibrose cística, em pacientes ³ 6 anos de idade que apresentem pelo menos uma mutação F508del no gene regulador de condução
transmembrana de fibrose cística, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde e condicionada ao monitoramento clínico e econômico da tecnologia;
Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 7, de 28 de fevereiro de 2024, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS, resolvem:
Art. 1º Ficam incluídos, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 86 - Outros produtos para o Sistema Respiratório,
da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta
Portaria.
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