DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica excluído, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 78-Insulinas Análogas de Ação Rápida de Uso Injetável, da
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme especificado no
Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM
do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência abril/2024.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
Substituto
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
ANEXO I
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
. Procedimento:
06.04.86.002-1 - ELEXACAFTOR 100 MG/TEZACAFTOR 50 MG/IVACAFTOR 75 MG + IVACAFTOR 150 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO)
. Instrumento de Registro
06- APAC (Proc. Principal)
. Modalidade de Atendimento
01-Ambulatorial
. Complexidade
AC- Alta Complexidade
. Tipo de Financiamento
02- Assistência Farmacêutica
. Quantidade máxima
93
. Sexo
Ambos
. Idade Mínima
6 anos
. Idade Máxima
130 anos
. Valor do Serviço Ambulatorial (SA)
R$ 0,00
. Valor do Serviço Hospitalar (SH)
R$ 0,00
. Valor do Serviço Profissional (SP)
R$ 0,00
. Total Hospitalar (TH)
R$ 0,00
. CID-10 Principal
E84.0 Fibrose cística com manifestações pulmonares
E84.1 Fibrose cística com manifestações intestinais
E84.8 Fibrose cística com outras manifestações
. Serviço/classificação
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de
Fa r m á c i a ) .
. Atributo Complementar
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares
. Procedimento:
06.04.86.003-0 - ELEXACAFTOR 50 MG/TEZACAFTOR 25 MG/IVACAFTOR 37,5 MG + IVACAFTOR 75 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO)
. Instrumento de Registro
06- APAC (Proc. Principal)
. Modalidade de Atendimento
01-Ambulatorial
. Complexidade
AC- Alta Complexidade
. Tipo de Financiamento
02- Assistência Farmacêutica
. Quantidade máxima
93
. Sexo
Ambos
. Idade Mínima
6 anos
. Idade Máxima
11 anos
. Valor do Serviço Ambulatorial (SA)
R$ 0,00
. Valor do Serviço Hospitalar (SH)
R$ 0,00
. Valor do Serviço Profissional (SP)
R$ 0,00
. Total Hospitalar (TH)
R$ 0,00
. CID-10 Principal
E84.0 Fibrose cística com manifestações pulmonares
E84.1 Fibrose cística com manifestações intestinais
E84.8 Fibrose cística com outras manifestações
. Serviço/classificação
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de
Fa r m á c i a ) .
. Atributo Complementar
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares
. Descrição
Este medicamento deve ser dispensado para pacientes que pesam menos de 30 kg.
ANEXO II
PROCEDIEMNTOS EXCLUÍDOS
. Código e nome do Procedimento:
. 06.04.78.002-8 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES DE 3ML) (CRIANÇAS MENORES DE 4 ANOS E GRÁVIDAS)
ANEXO III
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
. CÓ D I G O
NOME
A LT E R AÇ ÃO
. 06.04.82.001-1
DAPAGLIFLOZINA 10 MG (POR COMPRIMIDO)
Alterar o atributo "idade mínima" para: 40 anos.
. 06.04.79.002-3
RISDIPLAM 0,75 MG/ML PÓ PARA SOLUÇÂO ORAL (FRASCO 80 ML)
Alterar o atributo "idade máxima" para: 130 anos.
PORTARIA SAES/MS Nº 1.567, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de
Governança, Apoio e Assistência à Saúde - IGAS,
com sede em Vitória (ES).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em
seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação
de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 84/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.009842/2022-71, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita
efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art.
12 da Lei Complementar nº 187/2021, do Instituto de Governança, Apoio e Assistência à
Saúde - IGAS, CNPJ nº 05.866.443/0001-83, com sede em Vitória (ES).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.568, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Real Hospital
Português de Beneficência em Pernambuco, com
sede em Recife (PE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
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