DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 175, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A.
Interessado: Tim S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.069929/2024-76, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, por meio de travessias no km 795+600m e no km 791+800m e ocupação longitudinal entre o km 791+800m e o km 791+725m, no município de
São Gonçalo do Sapucaí/MG, de interesse de Tim S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/248v4g9w ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Tim S.A. e a
Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/248v4g9w
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Tim S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
SGS CS 00001
440.214,5300
7.576.503,1710
.
SGS CS 00002
440.193,5616
7.576.581,5112
.
CEO LEVEL 3
443.263,7943
7.578.766,4439
.
SGC CS 00003
443.222,4900
7.578.780,4710
.
DT 10/300
443.245,9690
7.578.855,5210
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 391
(SEI 0687339), resolve:
PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.101731/2023-14, de interesse
do
Sindicato das
Empresas
Provedoras
de Acesso
de
Conexão
as Redes
de
Telecomunicações e Internet do Estado de São Paulo- SEPRESP, CNPJ 48.465.361/0001-30,
para representação da categoria Econômica das empresas Provedoras de Acesso e Conexão
às Redes de Telecomunicações e Internet, com abrangência Estadual e base territorial no
Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1432
(SEI1686093), resolve:
1) PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.100686/2023-72, de
interesse do SINDIGUARDAS-RS - SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 10.503.383/0001-74, para representação da categoria
Profissional dos Guardas Municipais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
Municípios de Alvorada, Alegrete, Bagé, Bento Gonçalves, Canoas, Campo Bom,
Charqueadas, Cachoeirinha, Caxias do Sul, Esteio, Estância Velha, Flores da cunha,
Farroupilha, Gravataí, Imbé, Montenegro, Novo Hamburgo, Pelotas, Porto Alegre, Rio
Grande, Sapucaia do Sul, Santiago, Santa Maria, São Leopoldo, Santana do Livramento,
Santa Cruz do Sul, São Francisco de Paula, São José do Norte, São Sebastião do Caí,
Tramandaí, Terra de Areia, Torres, Uruguaiana, Vacaria e Viamão, no Estado do Rio Grande
do Sul/RS, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
2) Comunicar a situação de sobreposição sindical, no sistema CNES, do sindicato
requerente com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tramandaí - RS -
S.S.P.M.T, Processo 46000.010864/2003-91, em atenção ao disposto no art. 13, § 1º, da
Portaria n.º 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 500 (Sei 0785911), resolve:
a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.101215/2023-81, de
interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÃO E DO
MOBILIÁRIO DE FLORES DA CUNHA, CNPJ 92.863.075/0001-14, tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 508
(SEI 0792975), resolve:
a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.102662/2023-58 de
interesse do SINAPRF - Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos da Policia
Rodoviária Federal, CNPJ 03.099.319/0001-04, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com
fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 507 (Sei 0791446), resolve:
a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.102405/2023-16, de
interesse do SINCODIV - SC - Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no
Estado de Santa Catarina, CNPJ 78.492.931/0001-41, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DECISÃO SUROD Nº 179, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de painéis publicitários na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.
Interessado: Acessar Engenharia LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.067504/2024-22, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de painéis publicitários em passarela, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob
concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 220+000m, no município de Palhoça/SC, de interesse da Acessar Engenharia LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/28x44azs ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Acessar Engenharia
LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/28x44azs
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Acessar Engenharia LTDA
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
730.462,8155
6.934.527,3030
.
P2
730.463,6501
6.934.524,9465
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