DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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183
Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
P7
355.599,8476
6.811.012,5491
304º
20'
56''
15,83m
.
P8
355.586,7772
6.811.021,4814
304º
07'
18''
23,18m
.
P9
355.567,5888
6.811.034,4836
304º
26'
57''
05,96m
.
P1
355.562,6713
6.811.037,8569
.
.
ÁREA 13
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
355.529,7485
6.810.966,3911
122º
50'
07''
12,67m
67,85m²
.
P2
355.540,3903
6.810.959,5237
123º
55'
40''
42,10m
.
P3
355.575,3201
6.810.936,0273
297º
49'
49''
22,51m
.
P4
355.555,4135
6.810.946,5362
307º
43'
34''
32,45m
.
P1
355.529,7485
6.810.966,3911
.
.
ÁREA 14
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
355.735,3450
6.810.828,1690
123º
52'
21''
89,85m
788,40m²
.
P2
355.809,9424
6.810.778,0936
124º
49'
21''
42,66m
.
P3
355.844,9602
6.810.753,7353
124º
34'
31''
00,31m
.
P4
355.845,2121
6.810.753,5617
213º
25'
57''
11,92m
.
P5
355.838,6441
6.810.743,6131
309º
43'
11''
72,00m
.
P6
355.783,2608
6.810.789,6256
308º
48'
47''
61,49m
.
P1
355.735,3450
6.810.828,1690
.
.
ÁREA 15
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
355.902,6825
6.810.811,2384
111º
52'
23''
18,74m
28,64m²
.
P2
355.920,0751
6.810.804,2561
213º
13'
29''
03,31m
.
P3
355.918,2640
6.810.801,4910
304º
30'
18''
04,35m
.
P4
355.914,6803
6.810.803,9544
301º
15'
44''
14,04m
.
P1
355.902,6825
6.810.811,2384
.
.
ÁREA TOTAL
41.016,93m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 41.016,93 m².
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Surod nº 112, de 8 de fevereiro de 2024 publicada no DOU nº 34,
de 20 de fevereiro de 2024, seção 1, pág. 118,
Onde se lê: "Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. a
elaborar e apresentar à ANTT o projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado
da obra de recuperação e adequação do dispositivo compreendido entre o km 756,300 e
o km 757,400 da BR-365/MG, entroncamento com a BR-154/MG, após firmar o Termo
Aditivo ao Termo de Arrolamento e Transferência de Bens (TATB) do Contrato do Edital de
Concessão nº 001/2019."
Leia-se: " Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. a elaborar
e apresentar à ANTT o projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra
de recuperação e adequação do dispositivo compreendido entre o km 756,300 e o km
757,400 da BR-365/MG, entroncamento com a BR-154/MG."
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 1.310, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno do DNIT,
aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de
17/11/2020, publicada no DOU de
19/11/2020, e tendo em vista o constante no Processo nº 50600.013788/2022-47 e no
Processo nº 50600.023449/2021-98, resolve:
Art. 1º Delegar Competência plena e responsabilidades decorrentes ao
Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações/COINF/CGTI e
ao Chefe do Serviço Especializado de Telecomunicações/SETEL/COINF/CGTI para atuar nos
Sistemas da Agência Nacional de Telecomunicações/ANATEL, na condição de usuário
externo, a fim de Operar Sistemas de Outorga e Licenciamento de Estações, visando a
liberação e o acompanhamento dos serviços de radiofrequência utilizados pelo
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 1078 de 4/3/2024, publicada no Diário
Oficial da União, nº 045 de 6/3/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Banco Central do Brasil
ÀREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL E CAMBIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 460, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Altera as redações da Carta Circular nº 3.853, de
19 de dezembro de 2017 e da Instrução Normativa
n° 389, de 6 de junho de 2023, que detalham,
respectivamente, as rubricas contábeis a serem
utilizadas 
no 
cálculo 
da
parcela 
dos 
ativos
ponderados pelo risco na forma simplificada
(RWAS5) no que se refere ao risco de crédito, e as
rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração
da
parcela dos
ativos
ponderados pelo
risco
relativa aos serviços
de pagamento prestados
(RWASP).
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a"; e o art. 119, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº
4.606, de 19 de outubro de 2017, na Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017, no art. 6º,
inciso I, da Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022, no inciso IV do art. 9º da Resolução
BCB nº 201, de 11 de março de 2022, no inciso IV do art. 11 da Resolução CMN nº 4.606, de
19 de outubro de 2017, e na Resolução BCB nº 202, de 11 de março de 2022, resolve :
Art. 1º A Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º....................................................................................................................
.................................................................................................................................................
Parágrafo único. ..................................................................................................
...............................................................................................................................
II - ........................................................................................................................
...............................................................................................................................
d) 1.4.1.40.00-4 - Recebimentos de
Documentos Enviados por Outros
Participantes do Sistema;
III - a parcela das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa
Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-
Maquininhas), instituído pela Lei nº 14.042, de 2020, que corresponde aos valores registrados
na conta 3.0.9.83.20-7 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - Maquininhas),
deduzidos os valores da conta 3.0.9.83.29-0 - Provisão para perdas - Peac - Maquininhas;
IV - os valores a receber de emissores de instrumento de pagamento
relativos à atuação como credenciador ou subcredenciador, cobertos pelo componente
"ADQ" da parcela RWASP, que correspondem ao somatório das contas:
a) 1.4.1.50.10-4 Valores a Receber Não Vinculados a Cessões; e
b) 1.4.1.50.20-7 Valores a Receber Cedidos; e
V - os recursos líquidos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas
mantidas em contas de pagamento que correspondem ao somatório das contas:
a) 1.3.6.25.00-1 - TÍTULOS VINCULADOS A SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA;
b) 1.4.2.02.00-7 - BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA; e
c) 
1.4.2.06.00-3 
- 
BANCO 
CENTRAL
- 
CONTA 
DE 
PAGAMENTO
I N S T A N T Â N EO ;
d) 1.2.1.10.04-3 - Letras Financeiras do Tesouro - Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga;
e) 1.2.1.10.06-7 - Letras do Tesouro Nacional - Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga;
f) 1.2.1.10.08-1 -Notas do Tesouro Nacional -Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga; e
g) 1.2.1.10.98-8 - Outros - Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga." (NR)
Art. 2º A ementa da Instrução Normativa nº 389, de 6 de junho de 2023,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração da parcela dos
ativos ponderados pelo risco relativa aos serviços de pagamento prestados (RWASP)
por instituição de pagamento singular, por conglomerado do Tipo 2, por conglomerado
do Tipo 3 enquadrado no segmento 5 (S5) e por instituição financeira e conglomerado
do Tipo 1 enquadrados no S5." (NR)
Art. 3º A Instrução Normativa nº 389, de 6 de junho de 2023, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Na apuração da parcela RWASP, relativa aos serviços de pagamento
prestados, de que tratam o inciso I do art. 6º da Resolução BCB nº 198, de 11 de março
de 2022, o inciso IV do art. 9º da Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022, e o
inciso IV do art. 11 da Resolução CMN nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, ambas de 11
de março de 2022, devem ser utilizados saldos de rubricas contábeis do Padrão Contábil
das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)." (NR)
Art. 4º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 1º da Carta
Circular nº 3.853, de 2017:
I - alíneas "bb", "bc" e "bd" do inciso IV;
II - alíneas "af", "ag", "ah" e "ai" do inciso IX; e
III - alíneas "a" e "b" do inciso XXIX.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO FRANCO MOURA

                            

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