DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO COREN-RS Nº 22, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede isenção da taxa de expedição de 2ª via
de carteira de identidade profissional (CIP) aos
profissionais trans que tenham feito a alteração de
seu prenome e seu gênero no registro civil.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul -
Coren-RS e a Conselheira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pela Decisão Coren-RS nº 219/2023 e, considerando
o Regimento Interno - Decisão Coren-RS nº 187/2016, resolvem:
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.514/2011 em seu artigo 6º, §1º e §2º,
alinha-se ao princípio da legalidade tributária, haja vista que estabelece apenas o teto
que deve ser observado pelos conselhos profissionais para o arbitramento das
respectivas contribuições anuais;
CONSIDERANDO o teor do julgamento ADI 4.275/DF, em que o Supremo
Tribunal Federal estabeleceu que os transgêneros, que assim o desejarem,
independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos
hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero
(sexo) diretamente no registro civil.
CONSIDERANDO que a identidade de gênero é uma manifestação da própria
personalidade da pessoa humana, cabendo ao Estado apenas o papel de reconhecê-la,
nunca de constituí-la;
CONSIDERANDO o teor da Opinião Consultiva 24/17 emitida pela Corte
Internacional de Direitos Humanos, sobretudo atinente à necessidade de os Estados
garantirem a celeridade e, na medida do possível, gratuidade no procedimento de
alteração de prenome e de gênero nos documentos públicos.
CONSIDERANDO o disposto no CTN em seu art. 175, I, no caput do art. 176
e no seu parágrafo único, que estatui que a isenção pode ser restrita a determinada
região
do território
da
entidade tributante,
em função
de
condições a
ela
peculiares;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, em sua 487ª Reunião Ordinária,
de 22 de fevereiro de 2024., decide:
Art. 1º Conceder isenção da taxa de expedição de 2ª via de carteira
profissional nos casos de retificação de nome civil ou de sexo ou de gênero de pessoas
travestis e transexuais.
Parágrafo único. A isenção referida no caput deste artigo se limita à uma
única reemissão da carteira de identidade profissional após a retificação de nome civil
ou de sexo ou de gênero.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coren-RS.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
Presidente do Conselho
SÔNIA REGINA CORADINI
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
DECISÃO Nº 16, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
neste ato, representado pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário desta Autarquia, no uso
de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO os princípios basilares da Administração Pública insculpidos no
art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, bem como a vedação do enriquecimento
ilícito e a indisponibilidade do interesse público;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe no
§3º, art. 2º, que os Conselhos Profissionais ficam autorizados a normatizar a concessão de
diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos
Regionais;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 740/2024, que dispõe sobre diárias,
jetons e auxílios representação no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, e dá outras providências, decide:
Art. 1º
A Decisão
COREN-SP/PLENÁRIO/032/2022, que
regulamenta o
pagamento de auxílio-representação e de jetons no âmbito do Coren-SP, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º Aos Conselheiros Efetivos e Suplentes convocados é devido o
pagamento de jetons, pela efetiva participação nas Reuniões Plenárias Ordinárias e
Extraordinárias, Reuniões de Diretoria Ordinárias e Extraordinárias e Reuniões de Câmaras
de Ética, Ordinárias e Extraordinárias, com a finalidade de ressarcimento do desempenho
de suas funções junto ao Coren-SP.
§1º. A proposta de convocação de reunião extraordinária de Câmara de Ética,
além do disposto no Art. 7º, da Decisão COREN-SP/PLENÁRIO/016/2023, deverá ser
submetida, pelo seu Coordenador, à aprovação da Diretoria, acompanhada da motivação
formal e descrição da pauta da reunião, sob pena de vedação ao pagamento de verba
indenizatória aos participantes.
§2º. Somente haverá pagamento de jetons para reuniões ordinárias de Câmara
de Ética, quando forem incluídos, no mínimo, 21 (vinte e um) procedimentos em pauta
conclusos para a apreciação dos Conselheiros.
§3º. Em qualquer hipótese, limitar-se-á o pagamento de jetons ao total de 8
(oito) mensais, para os membros do Plenário, e de 12 (doze) mensais, para os membros da
Diretoria, em razão de participação em reuniões plenárias, inclusive das Câmaras de Ética,
e de Diretoria.
Art. 5º .....................................................................................................................
§1º. O pagamento de jeton visa a ressarcir pecuniariamente o Conselheiro pelo
tempo despendido no comparecimento às reuniões Plenárias, de Diretoria e das Câmaras
de Ética do Coren-SP.
Art. 8º .....................................................................................................................
§4º No caso de auxílio-representação que tenha por objeto indenizar o
Conselheiro do Coren-SP por atividades desenvolvidas na qualidade de Coordenador ou
Coordenador-Adjunto, no âmbito de projetos aprovados pelo Plenário, restringir-se-á a 6
(seis), o total de auxílios-representação mensais que poderão ser concedidos aos
Conselheiros, independentemente do número de projetos sob sua coordenação.
Art. 11. O valor máximo a ser pago por dia a título de auxílio-representação no
âmbito do Coren-SP será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 16 .....................................................................................................................
§2º. Revogado.
Art. 2º O ANEXO I da Decisão COREN-SP/PLENÁRIO/033/2022, que normatiza,
no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, a emissão de passagens, a
concessão de diárias e demais indenizações relativas às viagens a serviço, passar a vigorar
com a seguinte redação:
Cargo/Emp./Função Dentro do Est. de SP Fora do Est. de SPDesloc. Inter.
(América do Sul; América Central; Caribe; África) Desloc. Inter. (USA/Canadá/México)
Desloc. Intern. (Europa; Ásia/Oceania; Oriente Médio)
Conselheiro e Delegado Regional R$ 658,00 R$ 830,00 US$ 300,00 US$
400,00+US$ 500,00.
Colaborador Eventual Nível Superior R$ 543,00 R$ 702,00 US$ 200,00 US$
350,00 US$ 400,00.
Empregado Público R$ 531,00 R$ 639,00 US$ 150,00 US$ 300,00 US$ 350,00.
Colaborador Eventual Nível Técnico R$485,00 R$575,00 US$140,00 US$280,00
US$320,00.
Art. 3º Ressalvadas as modificações promovidas nesta Decisão, preservando-se
inalteradas as demais disposições da Decisão COREN-SP/PLENÁRIO/032/2022 e da Decisão
CO R E N - S P / P L E N Á R I O / 0 3 3 / 2 0 2 2 .
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, após a
homologação do Conselho Federal de Enfermagem.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente do Conselho
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece o reajuste dos
valores das verbas
referentes
a
representações
institucionais
em
viagens
nacionais,
disposto
no
Anexo
I
da
Resolução CRP-08 nº 01, de 02 de maio de
2023.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª REGIÃO
(CRP-PR), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela
Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, resolve: Art. 1º. Fica reajustado os valores
constantes no Anexo I da Resolução CRP-08 nº 01, de 02 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União (DOU), nº 106, seção 1, de 05 de junho de 2023, páginas
308 e 309, que passará a vigorar conforme disposto no Anexo I desta resolução. Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
GRIZIELE MARTINS FEITOSA
.
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 001/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
.
V E R BA S
V A LO R
. CONSELHEIRAS(OS/ES),
EMPREGADAS(OS/ES),
COLABORADORES,
PRESTADORAS(ES) DE SERVIÇO E CONVIDADAS(OS/ES) EM VIAGEM NACIONAL
R$ 837,00
. CONSELHEIRAS(OS/ES),
EMPREGADAS(OS/ES),
COLABORADORES,
PRESTADORAS(ES)
DE
SERVIÇO
E
CONVIDADAS(OS/ES)
EM
VIAGEM
AO
EXTERIOR
US$ 310,00
. AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO
R$ 262,00
. ADICIONAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE
até 30%
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