DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO a deliberação
do Plenário do CREF16/RN,
em reunião
ordinária, realizada em 16 de março de 2024. resolve:
Art. 1º - Criar os Cargos Comissionados (CCO) de Coordenador(a) de
Comunicação Institucional, Assessor(a) de Comunicação e Marketing e Assessor(a) de
Tecnologia da Informação que passam a integrar o QUADRO I - Especificação dos Cargos.
Art. 2º - Alterar o item 3.2 Diagrama dos Grupos Ocupacionais e Cargos do Plano
de Cargos e Salários do CREF16/RN, acrescentando 3 (três) Cargos Comissionados (CCO).
Art. 3º - Reordenar os departamento ou setores de acordo com as atribuições
desenvolvidas pela Comunicação Institucional e Tecnologia da Informação conforme
Estrutura de Gestão atual.
Art. 4º - Acrescentar ao Anexo I em Atribuições dos Cargos os itens 1.2.11,
1.2.12 e 1.2.13 da Resolução CREF16/RN nº 73/2022, alterada pela Resolução CREF16/RN
nº 89/2023, passando a viger com a redação dada por essa Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
ANEXO I
1.2.11
Descrição 
do
Cargo:
COORDENADOR(A) 
DE
COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL
GRUPO: G.O.III
CARGO: CCO
Carga horária: 40 horas semanais
Escolaridade: Nível Superior
1.Responsabilizar-se 
pela 
Coordenação 
Institucional 
do 
CREF16/RN,
compreendendo os setores de Comunicação Institucional e Ouvidoria;
2.Coordenar o setor de Comunicação Institucional e a Presidência nas ações de
comunicação, relacionamento e interação com as mídias internas e externas;
3.Assessorar a Presidência do CREF16/RN e a Diretoria Geral nos assuntos da
Comunicação Institucional;
4.Coordenar o planejamento e criação de campanhas publicitárias institucionais
do CREF16/RN;
5.Comparecer
a
quaisquer
outros locais,
previamente
agendados,
para
realização de atividades de interesse do CREF16/RN na área de Comunicação e Marketing,
sempre que designado (a), inclusive fora de Natal;
6.Possibilitar a criação de conteúdo para a divulgação da imagem, ações e
objetivos estratégicos
do CREF16/RN, com base
na missão, visão e
valores do
Conselho;
7.Manter relacionamento com jornalistas e meios de comunicação, oferecendo
dados, textos ou material para o trabalho dos profissionais da mídia;
8.Coordenar os treinamentos, quando necessário, com o setor de atendimento
para aprimorar os processos comunicacionais com o público externo;
9.Possibilitar a produção dos conteúdos visuais gráficos e conteúdos textuais
para as redes sociais, site, e-mail marketing e meios de comunicação;
10.Coordenar e auxiliar na cobertura jornalística, fotográfica, audiovisual e de
cerimonial dos eventos internos e externos do CREF16/RN;
11.Elaborar e/ou analisar o material para confecção de cartazes, folders,
catálogos, revistas, folhetos, jornais/periódicos, rótulos, banners, adesivos, embalagens,
outdoor, busdoor, cartão de visita, papelaria e afins do CREF16/RN;
12.Coordenar as atividades administrativas da área de Marketing, executando
processos e rotinas, com foco no atendimento das necessidades de divulgação e serviços
do CREF16/RN;
13.Coordenar a organização, realização e cobertura de eventos, cursos,
campanhas e simpósios promovidos pelo CREF16/RN;
14.Coordenar e auxiliar na elaboração do planejamento estratégico e projetos
do setor de Comunicação Institucional;
15.Propor temáticas para elaboração de pesquisas de opinião, produzindo
questionários e entrevistas para conhecer as necessidades e interesses do público-alvo;
16.Produzir e apresentar programas institucionais do CREF16/RN, quando for o
caso;
17.Propor demandas para contratação de serviços e materiais para o setor de
Comunicação Institucional;
18.Administrar os veículos internos de comunicação, fazendo interface com os
responsáveis pelas diversas áreas da empresa, avaliando as informações que devem ser
veiculadas, realizando a divulgação interna de informações;
19.Coordenar e executar na criação,
captação e edição de conteúdo
audiovisual para redes sociais e site institucional, bem como para a imprensa;
20.Coordenar a produção e envio de campanhas para o e-mail marketing;
21.Responsabilizar-se por toda documentação do setor de Comunicação
Institucional do CREF16/RN, nos formatos digital e físico;
22.Possibilitar a criação dos materiais gráficos do CREF16/RN, definindo a
identidade visual, produzindo/editando imagens e realizando diagramação;
23.Acompanhar e assessorar a Presidência, Conselheiros e demais porta-vozes
do CREF16/RN de acordo com agenda, subsidiando com briefings;
24.Responsabilizar-se pela correção ortográfica e formatação de documentos
do CREF16/RN, quando solicitado;
25.Solicitar à Diretoria Geral, quando necessário, treinamentos com a
finalidade 
de 
melhorar
a 
eficiência 
do 
seu
trabalho 
e 
do 
setor
sob 
sua
responsabilidade;
26.Encaminhar relatório técnico mensal da sua pasta à Diretoria Geral do
CREF16/RN;
27.Colaborar com a Diretoria Geral na elaboração anual do Relatório de
Gestão, a ser encaminhado ao CONFEF e ao Tribunal de Contas da União;
28.Substituir o(a) Assessor(a) de Comunicação e Marketing na sua ausência;
29.Executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério da Diretoria
Geral e/ou Presidência.
1.2.12 Descrição do Cargo: ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
GRUPO: G.O.III
CARGO: CCO
Carga horária: 40 horas semanais
Escolaridade: Nível Superior
1.Responsabilizar-se pela
Assessoria de
Comunicação e
Marketing do
CREF16/RN;
2.Assessorar a coordenação institucional e a Presidência nas ações de
comunicação, relacionamento e interação com as mídias internas e externas;
3.Elaborar o planejamento e criação de campanhas publicitárias institucionais
do CREF16/RN;
4.Comparecer
a
quaisquer
outros locais,
previamente
agendados,
para
realização de atividades de interesse do CREF16/RN na área de Comunicação e Marketing,
sempre que designado(a), inclusive fora de Natal;
5.Criar conteúdo para a divulgação da imagem, ações e objetivos estratégicos
do CREF16/RN, com base na missão, visão e valores do Conselho;
6.Manter relacionamento com jornalistas e meios de comunicação, oferecendo
dados, textos ou material para o trabalho dos profissionais da mídia;
7.Pesquisar assuntos relevantes ao Sistema CONFEF/CREFs, especialmente para
o CREF16/RN;
8.Encaminhar matérias relevantes do CREF16/RN para o CONFEF, solicitando
divulgação em revistas e outros meios de comunicação;
9.Produzir conteúdos visuais gráficos e conteúdos textuais para as redes
sociais, site, e-mail marketing e meios de comunicação;
10.Assessorar na cobertura jornalística, fotográfica, audiovisual e de cerimonial
dos eventos internos e externos do CREF16/RN;
11.Efetuar
a criação
de cartazes,
folders,
catálogos, revistas,
folhetos,
jornais/periódicos, rótulos, banners, adesivos, embalagens, outdoor, busdoor, cartão de
visita, papelaria e afins do CREF16/RN;
12.Desenvolver atividades administrativas da área de marketing, executando
processos e rotinas, com foco no atendimento das necessidades de divulgação e serviços
do CREF16/RN;
13.Assessorar a organização, realização e cobertura de eventos, cursos,
campanhas e simpósios promovidos pelo CREF16/RN;
14.Assessorar a elaboração do planejamento estratégico e projetos do setor de
Comunicação Institucional;
15.Auxiliar nas pesquisas de opinião, produzindo questionários e entrevistas
para conhecer as necessidades e interesses do público-alvo;
16.Produzir roteiros para vídeos institucionais do CREF16/RN;
17.Assessorar os veículos internos de comunicação, fazendo interface com os
responsáveis pelas diversas áreas da empresa, avaliando as informações que devem ser
veiculadas, realizando a divulgação interna de informações;
18.Executar a criação, captação e edição de conteúdo audiovisual para redes
sociais e site institucional, bem como para a imprensa;
19.Realizar envio de campanhas para o e-mail marketing;
20.Criar e editar materiais gráficos do CREF16/RN, definindo a identidade
visual, produzindo/editando imagens e realizando diagramação;
21.Acompanhar, quando necessário, a Presidência, Conselheiros e demais
porta-vozes do CREF16/RN de acordo com agenda;
22.Colaborar com a Diretoria Geral na elaboração anual do Relatório de
Gestão, a ser encaminhado ao CONFEF e ao Tribunal de Contas da União;
23.Substituir o(a)
Coordenador(a) de Comunicação Institucional
na sua
ausência;
24.Executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério da Diretoria
Geral e/ou Presidência.
1.2.13 Descrição do Cargo: ASSESSOR(A) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GRUPO: G.O.III
CARGO: CCO
Carga horária: 40 horas semanais
Escolaridade: Nível Médio
1.Responsabilizar-se pela Assessoria de
Tecnologia da Informação do
CREF16/RN;
2.Projetar, implementar, gerenciar e manter as redes de computadores do
CREF16/RN em funcionamento;
3.Acompanhar e manter contato com a Spiderware - SPW, o departamento de
informática do CONFEF e o Banco do Brasil, no que se refere a todos os serviços de envio,
consulta, baixa, cancelamento, suspensão e quaisquer outras atividades referentes aos
boletos e cobranças de anuidades no ano em curso das Pessoas Física e Jurídicas do
CREF16/RN;
4.Definir e gerenciar o controle de acesso disponíveis na rede, zelando pela
segurança e integridade dos recursos, dados e serviços;
5.Projetar, implementar e gerenciar políticas de segurança, apresentando
medidas preventivas contra invasões físicas e/ou lógicas na rede;
6.Instalar configurar e atualizar programas de antivírus, AntiSpam e pacote
office;
7.Buscar, consolidar e analisar informações para atender as solicitações da
Diretoria Geral, Presidência e demais áreas;
8.Executar e manter rotinas de backup, recuperação e cópias de segurança;
9.Prestar primeiro atendimento aos funcionários do CREF16/RN com o
diagnóstico inicial do problema para solução local, atendimento remoto ou transferência
para o segundo nível de suporte seja Sistemas, Infraestrutura ou encaminhamento para
outras instâncias;
10.Instalar, configurar, gerenciar e manter os diversos Sistemas Operacionais
(Windows, Linux etc.);
11.Configurar e solucionar problemas relativos à rede física e lógica das
estações de trabalho;
12.Gerenciar e prestar suporte a rede de impressões e digitalizações;
13.Manter as atualizações e gerenciamentos dos e-mails institucionais;
14.Assessorar a elaboração do planejamento estratégico e projetos do setor de
Tecnologia da Informação;
15.Avaliar os equipamentos de TI a partir dos problemas apresentados,
recomendando à substituição das peças defeituosas ou equipamentos, e encaminhar para
as devidas baixas do bem patrimonial quando necessário;
16.Operar equipamentos de processamento de dados (de pequeno porte),
utilizando sistemas e aplicativos para elaboração de textos, planilhas, envio e recepção de
mensagens eletrônicas, domínio de internet, e outros para execução de suas atividades;
17.Assessorar na operação dos equipamentos tecnológicos do CREF16/RN;
18.Desenvolver
modelos de
apresentação
de
relatórios consolidados
e
analíticos alimentados com informações dos sistemas da empresa;
19.Responsabilizar-se pelas demandas dos serviços e matérias do setor de TI,
atendendo as especificações técnicas, apresentando à Diretoria Geral;
20.Criar, alimentar e manter sistemas
de indicadores e relatórios de
desempenho dos serviços prestados pela Assessoria para apresentação de resultados;
21.Orientar, alimentar e manter atualizado o site institucional e portal da
transparência;
22.Manter suporte de TI nos eventos realizados pelo CREF16/RN;
23.Colaborar com a Diretoria Geral na elaboração anual do Relatório de
Gestão, a ser encaminhado ao CONFEF e ao Tribunal de Contas da União;
24.Capacitar à equipe do CREF16/RN, para operacionalizar os sistemas ou
aplicativos, quando necessário;
25.Executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério da Diretoria
Geral e/ou Presidência.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 190, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a denominação
da Seccional da
Baixada Santista.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO -
CREF4/SP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem Lei Federal nº 9.696/98, e:
CONSIDERANDO o Profissional de Educação Física Antonio Lourival Lourenço
- CREF 003040-G/SP que foi uma grande referência da Educação Física;
CONSIDERANDO sua contribuição nas ações para regulamentação da profissão da
Educação Física em São Paulo e na formação de inúmeros Profissionais de Educação Física;
CONSIDERANDO que
Profissional de
Educação Física
Antonio Lourival
Lourenço - CREF 003040-G/SP atuou como Conselheiro do CREF4/SP, ocupando espaços
de destaque na Diretoria, contribuindo para a consolidação do CREF4/SP;
CONSIDERANDO que o Profissional de Educação Física Antonio Lourival
Lourenço - CREF 003040-G/SP ostenta o título de Comendador do Estado de São Paulo
- Ordem da Educação Física, instituído pela Resolução CREF4/SP nº 097/2017;
CONSIDERANDO a deliberação da 103ª Plenária Extraordinária de 25/03/2024; resolve:
Art. 1º - Fica denominada "Prof. Antonio Lourival Lourenço" a Seccional do
CREF4/SP na cidade de Praia Grande - Baixada Santista.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR

                            

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