21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024 Ouvidoria da Mulher na plataforma Ceará Transparente, deverão ser realizadas por profissionais do gênero feminino. Art. 8º As demandas no âmbito da Ouvidoria da Mulher deverão ter seu encaminhamento para os órgãos competentes por meio das ouvidorias setoriais. Art. 9º O atendimento às demandas da Ouvidoria da Mulher será pautado pela política, princípios, diretrizes e objetivos do Sistema Estadual de Ouvidoria estabelecidos no Decreto n.º 33.485, de 21 de fevereiro de 2020. CAPÍTULO IV DA PROTEÇÃO DA IDENTIDADE DA(O) MANIFESTANTE Art. 10. As denúncias relacionadas à questão de gênero possuem caráter de informação sigilosa e seu conteúdo deve ser resguardado apenas para as ouvidorias envolvidas e os órgãos ou entidades responsáveis pela apuração. Art. 11. Fica vedada a impressão das demandas de ouvidoria registradas no Ceará Transparente, devendo todo o seu tratamento ser realizado por meio da Plataforma Ceará Transparente. Art. 12. Durante a realização dos atendimentos qualificados a mulheres, será assegurada a(ao) manifestante a proteção de sua identidade e demais atributos de identificação, nos termos das Leis nº 12.52, de /2011, nº 13.460, de 2017 e nº 13.709, de 2018. §1º Desde o recebimento da manifestação, serão adotadas as medidas necessárias para salvaguardar a identidade do(a) manifestante, bem como proteger as informações fornecidas, nos termos da legislação vigente. §2º A preservação da identidade do(a) manifestante dar-se-á com a proteção do nome, endereço e demais dados de qualificação dos manifestantes, que serão documentados separadamente, aos quais será dispensado o tratamento previsto no caput. §3º Quando imprescindível para apuração e resposta da manifestação, poderá ser encaminhada à área responsável por atender a demanda alguma informação da(o) manifestante que viabilize seu atendimento, alertando que essas informações não devem ser divulgadas além da área competente pela apuração. CAPÍTULO V DAS ADEQUAÇÕES DAS FERRAMENTAS DE ATENDIMENTO Art. 13. A plataforma Ceará Transparente será adaptada para o tratamento de manifestações relacionadas ao objeto deste Decreto, com funcionalidade de sinalização da natureza dessas demandas e com acesso restrito a profissionais habilitadas. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Serão aplicadas à matéria prevista neste Decreto, complementarmente e no que couber, as disposições previstas no Decreto nº 33.485, de 2020, bem como outras normas expedidas pela CGE em regulamentação ao Sistema Estadual de Ouvidoria. Art. 15. Os casos omissos serão analisados e resolvidos no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 16. Em até 6 (seis) meses da publicação deste Decreto, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, como gestora da Plataforma Ceará Trans- parente, da Central de Atendimento Telefônico 155 e da ferramenta Cidadão On-line, promoverá a adequação das ferramentas e do sistema de telefonia, em conformidade com o disposto neste Decreto. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº19/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, respondendo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor RÉGIS FAÇANHA DANTAS, matrícula 300.015-9-1, como Fiscal do Contrato n° 001/2024, firmado entre a Casa Civil e o Sr. ANTONIO MANOEL TIMBÓ LIMA GOMES, a partir de 23 de janeiro de 2024. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de março de 2024. Joelise Collyer Teixeira de Paula SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº270/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS, no emprego da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da portaria CC nº 17/2024, publicada em DOE nº 055, de 21 de março e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de março de 2024. Joelise Collyer Teixeira de Paula SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº270/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRESC. (%) TOTAL Jose Ricardo Soares Dos Santos Subtenente PM 7999451-0 V 02.03.2024 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 1/2 61,33 20% 36,80 Ant Marcos Coelho de Souza Subtenente PM 7997931-7 V 02.03.2024 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 1/2 61,33 20% 36,80 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº271/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS, no emprego da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da portaria CC nº 17/2024, publicada em DOE nº 055, de 21 de março e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 26 de março de 2024. Joelise Collyer Teixeira de Paula SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº271/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Airton Cajueiro Junior ST PM 7998501-5 V 09.03.2024 a 10.03.2024 A serviço da Casa Militar no município de SOBRAL/CE 1 e 1/2 61,33 20% 110,39 Kleber de Oliveira Lima 1º SGT PM 7999461-8 V 61,33 110,39 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº283/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS, no emprego da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da portaria CC nº 17/2024, publicada em DOE nº 055, de 21 de março e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes aFechar