DOE 01/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº059  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024
Estado do Ceará (STRIP-CE), operando nestes terminais rodoviários, de cada contrato de concessão dos serviços regulares de transporte intermunicipal de 
passageiros do Estado do Ceará (PROP-PASSCONT), conforme metodologia de cálculo apresentada no Anexo único desta Resolução.
Art. 6º. O reajuste das taxas de embarque e das taxas de uso dos sanitários e do estacionamento dos terminais rodoviários objetos do contrato de 
concessão nº 034/1999 será implementado em dezembro de cada ano, utilizando o índice de reajuste (IRTTAXAS-TERM) calculado conforme art. 5º e 
Anexo único desta Resolução.
§1º. Excepcionalmente, após o início de vigência desta Resolução, será realizado um reajuste das taxas de embarque e das taxas de uso dos sanitários 
e do estacionamento dos terminais rodoviários objetos do contrato de concessão nº 034/1999 considerando todos os eventos de preservação da tarifa dos 
serviços de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus (reajuste ou revisão) realizados entre o último reajuste das taxas de embarque e das taxas de 
uso dos sanitários e do estacionamento dos terminais rodoviários objetos do contrato de concessão nº 034/1999 e 31 de outubro de 2023.
§2º. Em conformidade com o parágrafo anterior, fica estabelecido índice de reajuste das taxas de embarque e das taxas de uso dos sanitários e do 
estacionamento dos terminais rodoviários objetos do contrato de concessão nº 034/1999 (IRTTAXAS-TERM) no valor de 19,85% (dezenove inteiros e 
oitenta e cinco centésimos de por cento).
Art. 7º. As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência.
Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 07 de março 
de 2024.
João Gabriel Laprovítera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Rafael Maia de Paula
CONSELHEIRO DIRETOR
ANEXO I
METODOLOGIA DE CÁLCULO
ÍNDICE DE REAJUSTE DAS TAXAS DE EMBARQUE E DAS TAXAS DE USO DOS SANITÁRIOS E DO ESTACIONAMENTO DOS TERMI-
NAIS RODOVIÁRIOS ENGº JOÃO TOMÉ, ANTº BEZERRA E MESSEJANA
Considerando a existência de N contratos de concessão dos serviços regulares de transporte intermunicipal de passageiros que operam nos terminais rodo-
viários Engº João Tomé, Antº Bezerra e Messejana, o cálculo do IRTTAXAS-TERM utilizará a seguinte formulação:
onde:
índice de reajuste das taxas de embarque e das taxas de uso dos sanitários e do estacionamento dos terminais rodoviários objetos do contrato 
de concessão nº 034/1999 (em percentual, %);
índice de reajuste tarifário das tarifas dos serviços de transportes intermunicipal constantes no contrato de concessão do lote 
i (em percentual, %) que operam nos terminais rodoviários objetos do contrato de concessão nº 034/1999;
 proporção da quantidade de passageiros transportados totais do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do 
Ceará (STRIP-CE), que operam nos terminais rodoviários objetos do contrato de concessão nº 034/1999, do contrato de concessão do lote i (em percentual, %).
O valor de
será calculado pela área técnica da ARCE e utilizará a seguinte formulação:
onde:
 quantidade total de passageiros transportados nos serviços regulares, operados por ônibus, que operam nos terminais rodoviários objetos 
do contrato de concessão nº 034/1999;
quantidade total de passageiros transportados nos serviços regulares, operados por ônibus, que operam nos terminais rodoviários objetos 
do contrato de concessão nº 034/1999, e estão regidos pelo contrato de concessão do lote i;
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº08, de 21 de março de 2024.
APROVA O REAJUSTE DAS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL 
DE PASSAGEIROS, PARA AS LINHAS DA MODALIDADE SERVIÇO REGULAR INTERURBANO DA ÁREA/
LOTE 05.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no 
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/97 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo 
com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião ordinária realizada no dia 21 de março de 2024; e, CONSIDERANDO que compete à ARCE 
atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, podendo, no cumprimento dessa finalidade, 
promover o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Serviço Regular Interurbano, nos termos do art.46, inciso 
I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o Processo NUP nº 13012.000285/2024-77, referente ao 
reajuste anual da área/lote 05 do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Serviço Regular Interurbano; e CONSIDERANDO a Nota 
Técnica nº 001/2024, a qual foi, nos termos das normas vigentes, submetida a processo de audiência pública AP/ARCE/003/2024 (modalidade intercâmbio 
documental) no período de 14 a 23 de fevereiro de 2024, com a realização de reunião virtual no dia 21 de fevereiro de 2023, e considerando também o parecer 
PR/CET/008/2024, e demais partes integrantes do Processo NUP nº 13012.000285/2024-77; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Índice de Reajuste Tarifário do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará – Serviço 
Regular Interurbano, da ordem de 4,47% (quatro inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais), com o estabelecimento do seguinte valor de coeficiente 
tarifário por área operacional:
i) Área de Operação nº 05: 0,188129 R$/passageiro/km.
Art. 2º Competirá a ARCE/CE elaborar as tabelas das novas tarifas das linhas e informar aos permissionários e usuários os novos valores a serem 
praticados, bem como fiscalizar a sua aplicação.
Parágrafo único. As tarifas de que tratam o caput deste artigo serão aplicadas até o 5°dia útil da publicação da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 21 de março 
de 2024.
João Gabriel Laprovítera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Rafael Maia de Paula
CONSELHEIRO DIRETOR

                            

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