DOE 01/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº059  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA Nº41/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, (fora do expediente) dos VEÍCULOS Chevrolet 
S10 (Placa PMK2510) e Renault Kwid (Placa SBT1B51) a serem guiados pelos motoristas Gildeon Costa Barbosa, e no caso de uma contingência, pelo 
condutor Claúdio Marlus Rodrigues Araújo Júnior, para a Central 155 localizada em Canindé/Ce, para dar apoio logístico e vistorias naquela Central no 
período de 04/04, 11/04, 18/04 e 25/04/2024. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de março de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA A PORTARIA Nº31/2024
Aos vinte e dois (22) dias do mês março de 2024 a CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, com sede na Avenida General 
Afonso Albuquerque Lima s/n, Edifício SEPLAG – 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Cambeba, CEP 60.822-352, Fortaleza – 
Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.541.428/0001-65, neste ato representada neste ato por sua Coordenadora Jurídica, Sra. Ana Zélia Cavalcante Oliveira, 
faz saber e publicar CORRIGENDA a PORTARIA nº 31/2024 – CGE, cujo objeto se refere à e Circulação de Veículos Oficiais - Deslocamento à Central 
de Atendimento 155 - Canindé/CE – nos dias 18/03 e 22/03/2024 nos termos abaixo: No Diário Oficial do Estado, série 3, ano XVI, nº 053, página 11 de 
18 de março de 2024, que publicou a PORTARIA Nº. 31/2024. Onde se lê: PORTARIA Nº. 31/2024 Leia-se: PORTARIA Nº. 37/2024 Fortaleza/CE, 22 
de março de 2024.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº093/2024 - EDITAL Nº 001/2024, DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA COMPOR O BANCO DE ESPECIALISTAS 
AVALIADORES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE). A Presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), no uso de suas atribui-
ções conferidas pela Lei nº 17.838 de 22 de dezembro de 2021, torna público a abertura de Edital de credenciamento de profissionais para compor o 
Banco de Especialistas Avaliadores visando avaliar as condições de oferta do ensino pelas instituições da educação básica e ensino superior, que se regerá 
de acordo as disposições estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Os profissionais das várias áreas de conhecimento que desejarem 
compor o Banco de Especialistas Avaliadores do CEE deverão fazer o cadastro on-line na página do Conselho Estadual de Educação pelo link: cadastrode-
avaliadores.cee.ce.gov.br. e anexar a documentação solicitada pelo sistema. 1.2 Para fins de credenciamento, o especialista avaliador, deverá anexar a 
documentação relacionada neste Edital, devendo ser inserida on-line, conforme endereço constante no item.1, deste Edital. 1.3 As atribuições básicas dos 
especialistas avaliadores constam no Item 2.1 deste Edital. 1.4 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao CEE 
por meio do endereço eletrônico cotic@cee.ce.gov.br. 2. DO OBJETO - 2.1 O objeto deste Edital é o credenciamento de profissionais habilitados e qualifi-
cados para compor o Banco de Especialistas do CEE, cuja finalidade será avaliar as condições de oferta do ensino pelas instituições da educação básica e 
ensino superior de acordo com os Instrumentos de Avaliação. 2.2 O credenciamento e a posterior prestação de serviços com o especialista avaliador não 
gerarão qualquer vínculo funcional ou obrigação trabalhista para com o CEE. 3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Edital terá validade de 
24 (vinte e quatro) meses, com início a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), podendo sua duração ser prorrogada por iguais e sucessivos 
períodos, a critério do CEE. 3.2 A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação no DOE.3.3 Enquanto estiver vigente este Edital, permitir-se-á o 
credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que este preencha as condições exigidas. 3.4 O CEE informará em sua página a necessidade 
de credenciamento extemporâneo e as áreas específicas de conhecimento. 4. DA DESIGNAÇÃO DO ESPECIALISTA AVALIADOR E A RETRIBUIÇÃO 
PELA AVALIAÇÃO 4.1 As despesas decorrentes dos serviços de avaliação prestados pelos profissionais credenciados por meio deste Edital correrão por 
conta de cada instituição de ensino a ser avaliada. 4.2 Quando a avaliação ocorrer fora do local de residência do especialista avaliador, além da retribuição, 
caberá à instituição avaliada o pagamento de passagens, deslocamento, hospedagem e alimentação. 4.3 O CEE estabelecerá em Portaria a retribuição a ser 
concedida ao especialista avaliador. 4.4 A Presidência do CEE emitirá Portaria designando o especialista avaliador cadastrado no Banco de Avaliadores. 5. 
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO - 5.1 Para participar do processo de credenciamento para avaliar as condições de oferta do ensino, os candidatos 
deverão atender aos seguintes requisitos: I - ser brasileiro ou estrangeiro (desde que seja portador de visto permanente); II - não ter cometido crime contra a 
administração pública, não haver sido julgado por improbidade administrativa ou apresentar conduta que o desabone; III - apresentar graduação e/ou licen-
ciatura, pós-graduação (lato sensu, mestrado ou doutorado). 6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO DO PROFISSIONAL 
- 6.1 Para se inscrever, os interessados deverão preencher as informações solicitados no sistema de avaliadores no site do CEE; 6.2 Inserir nos campos 
específicos cópia dos seguintes documentos: a) Declaração de idoneidade preenchida e assinada constante no Anexo I deste Edital; b) Cópia do Diploma 
(frente e verso) do curso superior de graduação, certificado de especialização, mestrado e/ou doutorado, conforme o caso; c) Termo de Compromisso para 
Especialista Avaliador, assinado anexo -II deste Edital; d) link do Currículo Lattes; 6.2.1 Caso o candidato não esteja inscrito na Plataforma Lattes, deverá 
inserir seu currículo de vida. 6.2.2 Para comprovação da formação acadêmica em cursos de graduação e de pós-graduação, somente serão considerados 
diplomas e títulos expedidos por instituições legalizadas perante o Ministério da Educação (MEC), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de 
Nível Superior (Capes), pelo CEE ou pelos Conselhos dos respectivos. 6.2.4 A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos 
apresentados resultará no desligamento do especialista avaliador cadastrado. 7. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO - 7.1 O envio da documen-
tação pelo interessado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar 
desconhecimento. 7.2 O envio da documentação será, exclusivamente, on-line por meio do sistema de Avaliadores, e inseridos em formato Portable Document 
Format (PDF). 7.4 Para validação da documentação, o interessado realizará todos os procedimentos previstos neste Item. 7.5 O descumprimento das instru-
ções para inscrição implicará a sua não-efetivação. 8. DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO - 8.1 O CEE designará uma Comissão para analisar a 
documentação comprobatória da formação e da experiência profissional dos candidatos e cadastrará os nomes que irão compor o Banco de Especialistas 
Avaliadores. 8.2 Referida Comissão procederá à verificação dos documentos enviados pelos candidatos, aferirá sua compatibilidade com as exigências deste 
Edital e decidirá pelo credenciamento, no prazo de até 30 (trinta) dias.8.3 O resultado da análise do currículo e da documentação contendo os nomes dos 
especialistas avaliadores cadastrados será disponibilizado para as células de educação básica; e de educação superior e profissional para futuras avaliações 
de acordo com a demanda das instituições de ensino. 9. DAS OBRIGAÇÕES - 9.1 Compete ao CEE: a) Disponibilizar para o especialista avaliador os 
Instrumentos de Avaliação contendo os dados da instituição a ser avaliada, sua situação legal e as dimensões que serão avaliadas; b) Fornecer acesso ao 
sistema de informatização e simplificação de processos para verificar a documentação exigida pelo CEE para fins de regularização da instituição de ensino. 
c) Orientar o avaliador no tocante ao preenchimento do instrumento de avaliação; d) Encaminhar à instituição de ensino avaliada a solicitação da retribuição 
ao avaliador. 9.2 Compete ao Especialista Avaliador: a) Visitar a instituição de ensino para avaliar as condições de funcionamento da instituição de ensino 
nos termos deste Edital; b) Preencher o Instrumento de Avaliação e proceder às considerações solicitadas, atribuindo conceitos aos itens avaliados; c) Elaborar 
e encaminhar ao CEE o Relatório de Visita e on line para o endereço eletrônico da respectiva Cãmara: Câmara da Educação Superior e Profissional: cedup@
cee.ce.gov.br. Câmara da Educação Básica – cedub@cee.ce.gov.br 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Os atos relativos ao presente credenciamento, 
convocação, avisos e resultado de avaliação de documentação serão publicados no site do CEE (www.cee.ce.gov.br). 10.2 Em caso de alteração dos dados 
pessoais, (endereço, telefone para contato, WhatsApp, dados bancários etc.) constante no sistema on line de avaliadores deste Edital, o interessado deverá 
atualizá-los. 10.3 O CEE não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao interessado decorrentes de: a) endereço eletrônico errado ou não atualizado; b) 
endereço de correspondência não atualizado; c) dados bancários errados ou desatualizados.10.4 A qualquer tempo, poder-se-á anular o credenciamento do 
avaliador, quando constatadas a omissão e a declaração falsa; 10.5 O especialista avaliador responsabilizar-se-á pela fidelidade e legitimidade das informa-
ções prestadas no seu relatório de visita à instituição de ensino avaliada.10.6 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos serão resolvidos 
pela presidência deste Conselho.10.7 Servidores/Colaboradores do CEE não poderão se credenciar para integrar o Banco de Avaliadores Especialistas.10.8 
O candidato poderá se credenciar em todos os níveis e modalidades de ensino de acordo com a sua disponibilidade e formação. CONSELHO ESTADUAL 
DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 26 de março de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.

                            

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