DOE 01/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº059  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024
JUDERLÂNIO LIMA SANTOS, a quantia de e R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), referente gratificação de incentivo do financiamento de curso de 
pós graduação pelo período de fevereiro/2022 à agosto/2022, correspondente ao discriminado no Processo Nº 07633025/2022. SECRETARIA DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
Republicado por incorreção.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº040/2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve em favor do servidor FILIPI 
DA SILVA OLIVEIRA, a quantia de R$ 948,06 (novecentos e quarenta e oito reais e seis centavos), referente gratificação de incentivo do financiamento 
de curso de pós graduação pelo período de agosto/2021 à fevereiro/2023, correspondente ao discriminado no Processo Nº 11672099/2022. SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
Republicado por incorreção.
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 7ª MEDIÇÃO
REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022
(PROCESSO Nº02303533/2023), NO PERÍODO DE 01/05/2023 A 31/05/2023, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, 
bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000002/2024-87, quanto à solicitação 
de pagamento da 7ª Medição do Mês 7 do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, 
que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento 
Residencial Cidade Jardim II (APF: 0398944-17). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição no período de 01/05/2023 a 
31/05/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de 
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducativo nos residenciais do 
Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento 
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução 
COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 50.123,43 (cinquenta mil, cento e vinte e três 
reais e quarenta e três centavos), destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/05/2023 a 31/05/2023 dos serviços prestados no âmbito 
do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através 
da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais -Dotação 92913). 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0155/2024 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessi-
dade da adoção de medidas para o cumprimento da determinação emanada da Resolução nº 7922/2023, oriunda do Processo nº: 09560/2015-3, do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará,- TCE; CONSIDERANDO ainda, que é de suma importância o monitoramento por parte da alta direção da SOP em relação à 
implementação das recomendações e determinações apontadas nos relatórios de auditorias ou resoluções advindas dos órgãos de controles internos e externos, 
no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficaz a condução dos processos que tratam da execução de Obras Públicas de Engenharia de Edificações 
e Rodovias, resolve DETERMINAR que: I) as obras e serviços de engenharia contratados sob a égide das Leis nº 8.666/93 ou 14.133/2021, devem 
ser executadas nos termos contratuais avençados, com respectivo pagamento, conforme estabelece o Art. 66 da Lei nº 8.666/93 e/ou o art. 115 da lei nº 
14.133/2021; e quando concluído, o objeto do contrato deverá ser devidamente recebido provisoriamente e definitivamente, nos termos do art. 63, I, da lei 
nº 8.666/93 e/ou do art. 140, I, da lei nº 14.133/2021. II) as informações dos contratos celebrados divulgadas no portal da transparência do estado do Ceará, 
devem ser mantidas atualizadas, nos termos do inciso VI do § 3º do art. 8º da lei nº 12.527/2011. III) as comissões de fiscalização recebam provisoriamente e 
definitivamente as obras e serviços contratados, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes nos prazos estabelecidos no Art.73 da Lei nº 8666/1993. 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2024.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0156/2024 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessi-
dade da adoção de medidas para o cumprimento da determinação emanada da Resolução nº 7920/2023, oriunda do Processo nº: 10262/2021-2, do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará,- TCE; CONSIDERANDO ainda, que é de suma importância o monitoramento por parte da alta direção da SOP em relação à 
implementação das recomendações e determinações apontadas nos relatórios de auditorias ou resoluções advindas dos órgãos de controles internos e externos, 
no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficaz a condução dos processos que tratam da execução de Obras Públicas de Engenharia de Edificações 
e Rodovias, resolve DETERMINAR: I) À Unidade Administrativa da SOP, na qualidade de representante da Comissão Central de Concorrências, que 
não exija, para fins de qualificação técnico-profissional a comprovação de experiência prévia na execução de serviços sem relevância técnica e valor 
significativo para a contratação, sob pena de infringir ao art. 30, §21, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2024.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0157/2024 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessi-
dade da adoção de medidas para o cumprimento da determinação emanada da Resolução nº 74/2024, oriunda do Processo nº: 20897/2023-0, do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará,- TCE; CONSIDERANDO ainda, que é de suma importância o monitoramento por parte da alta direção da SOP em relação à 
implementação das recomendações e determinações apontadas nos relatórios de auditorias ou resoluções advindas dos órgãos de controles internos e externos, 
no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficaz a condução dos processos que tratam da execução de Obras Públicas de Engenharia de Edificações e 
Rodovias, resolve RECOMENDAR: I) Que as unidades gestoras da SOP adote providências com vistas a cumprir o disposto na Lei Complementar nº 
119/2012, com o intuito de promover o repasse de valores pactuados nos termos de convênios SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2024.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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