127 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº006/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE RETIFICAR a Portaria nº016/2023 publicada no DOE de 25/04/2023, que passa a ter a seguinte redação de designação de servidor: RESOLVE DESIGNAR o servidor CIRO LEITE SARAIVA DE OLIVEIRA, Procurador Autárquico, matrícula nº 111870.1.3, para responder pelo Coordenador Jurídico/ASJUR, nos impedimentos, ausências e férias do mesmo, podendo praticar todos os atos concernentes ao Cargo supramencionado, a partir da data da publicação desta Portaria. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza,11 de março 2024. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 12095524/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ELIBIA MARIA DE ALMEIDA PINHEIRO, CPF 031.142.523-20, que exerce a função de FISIOTERAPEUTA, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 13366519, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 R$ 6.125,85 Gratificação por Tempo de Serviço (30%) - Art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 1.837,76 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Decreto nº 22077/1992 R$ 1.225,17 Gratificação em condições especiais (40%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 11.965/1992 R$ 2.450,34 Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Art.16 da Lei n° 12.078/1993 R$ 4.288,10 Gratificação de Especialização (90%) - Art.20 da Lei n° 12.287/1994 c/c Decreto n° 23.193/1994 R$ 5.513,27 TOTAL R$ 21.440,49 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/02/2024, que concedeu aposentadoria à ELIBIA MARIA DE ALMEIDA PINHEIRO, matrícula nº 13366519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº 003/2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, José Juarez Diógenes Tavares, nomeado conforme publicação no DOE nº 047, de 09 de Março de 2023, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 117 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar a servidora FABIANA MOURA BEZERRA, matrícula nº 3000056-0 e CPF nº 025.263.713-50, como fiscal técnico e administrativo, a execução do Contrato n° 020/2022, celebrados entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV e a Empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.340.993/0001-90, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto no art. 117 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023. I – Conhecer detalhadamente o contrato, as cláusulas estabelecidas e todas as condições de contratação, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela contratação para o fiel cumprimento do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos e demais legislações que regem a maéria II – fiscalizar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance dos resultados esperados no contrato; III – Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; IV – fiscalizar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance dos resultados esperados; V – fiscalizar as medições dos serviços efetivamente realizados dos cronogramas de obras e dos fornecimentos atendidos; VI – registrar todas as ocorrências relativas à execução do contrato; VII – informar e solicitar providências cabíveis à autoridade competente sobre irregularidades detectadas e registradas durante a execução do contrato; VIII indicar as eventuais glosas das faturas de medição por serviços, obras ou produtos mal executados ou não executados; IX – Receber, atestar e encaminhar as Faturas/Notas Fiscais ao Setor Financeiro da CEARAPREV, observando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período e se atendeu às condições contratadas; X – comunicar com antecedência a autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, ou comunicar as necessidade de abertura de nova licitação no caso de nova contratação, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços; XI – prestar as informações sobre o cumprimento integral das obrigações contratuais com vistas à expedição dos atestados de capacidade técnica solicitados pela contratada. XII – Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. XIII – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº058/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 4º e Art. 7º da Lei nº 17.867 de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a Gratificação de Incentivo Profis- sional aos servidores ativos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO do quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social, – SPS, RESOLVE CONCEDER ao servidor RAIMUNDO MOTA DE LIMA, Técnico em Contabilidade, matrícula nº 300027-1-7, a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento base, com vigência a partir do dia 26 de fevereiro de 2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº094/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DAGMAR DE ANDRADE SOARES, Assessor Especial, GAS-2, matrícula nº 300009- 5-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 20 a 21.03.2024, a fim de participar do evento de lançamento da Rede Nacional de Frentes Parlamentares pela Primeira Infância, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 454,20 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reis e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 6.215,34 (seis mil duzentos e quinze reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 20 de março de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Republicada por incorreção. *** *** ***Fechar