128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº097/2024. DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE VALE-GÁS DE COZINHA NO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2024 À POPULAÇÃO CEARENSE SOCIALMENTE VULNERÁVEL. A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme lhe confere o art. 93, incisos I e III da Constituição do Estado do Ceará; c/c a Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.669, de 14 de setembro de 2021, que atribui a condição de política pública permanente a aquisição e a distribuição de gás em botijão à população cearense socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a possibilidade da Administração de proceder a distribuição de vale-gás em vez da aquisição direta e distribuição de botijões; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.259, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei acima mencionada; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o regramento aplicável à terceira distribuição de gás em botijão para o ano em curso, conforme disposto na legislação do Programa; CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira no exercício corrente, RESOLVE: Art. 1°. Esta portaria estabelece as normas para a distribuição do vale-gás de cozinha à população cearense socialmente mais vulnerável no primeiro quadrimestre de 2024. Parágrafo único. O vale-gás de que trata esta Portaria será no valor equivalente a uma recarga de botijão de gás de cozinha e assegurará o recebimento do mesmo, pelo beneficiário junto à distribuidora contratada pela SPS. Art. 2º. São beneficiárias prioritárias para a distribuição referente ao primeiro quadrimestre de 2024 às famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará e estejam na folha de pagamento do mês de fevereiro/24; II – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, e que tenham sido beneficiadas com o Programa Bolsa família no mês de janeiro/24, com renda “per capita” até R$ 67,24 (sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos) já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os benefícios variáveis e Benefício Extraordinário. §1º. Os beneficiários para os quais foram identificados indícios de recebimento indevido do vale-gás em edições anteriores serão excluídos da relação final de beneficiários, ainda que selecionados, com base nos critérios estabelecidos neste artigo. §2º. Deverão ser excluídos da listagem, os beneficiários assistidos com programas similares a distribuição do vale-gás, em qualquer âmbito da gestão federal ou municipal, cujo benefício tenha sido repassado em janeiro/2024. §3º. Cada beneficiário habilitado receberá 1 (um) vale-gás de cozinha em valor equivalente a uma recarga de gás em botijão. §4º. A entrega dos vale-gás aos beneficiários indicados nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria, deverá ser executada em parceria com os municípios, mediante Termo de Cooperação para este fim, o qual, contém dentre outras cláusulas: I - a quem caberá elaborar logística de distribuição; II- a obrigatoriedade da prestação de contas; III- a forma de substituição dos beneficiários que deverá atender as seguintes diretrizes: a) que estejam fora do perfil estabelecido, inclusive nos casos em que o responsável possua vínculo empregatício com os entes federal, estadual ou municipal; b) que não forem localizados. §5º. Os dados dos beneficiários serão incluídos no Sistema do VALE-GÁS da SPS, para análise e validação, seguindo as seguintes etapas e prazos: a) Análise dos beneficiários deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da inclusão dos dados no sistema; b) Após a análise, no sistema os municípios deverão substituir os beneficiários que estão fora dos critérios estabelecidos; c) Ao término da validação dos beneficiários por parte dos municípios, a SPS fará publicização no site. §6º. Caso o município posteriormente identifique outras necessidades de substituições, deverá fazê-la no Sistema do Vale-Gás, no prazo estabelecido pela SPS. Art.3º. Respeitada a prioridade de que trata o art. 2º desta Portaria e a disponibilidade orçamentária, serão beneficiárias da política pública de distribuição de recarga do gás de cozinha em botijão, as organizações da sociedade civil que atuam em projetos sociais para distribuição gratuita de marmitas e refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade, desde que: I – tenham sido selecionadas em editais do Programa Mais Nutrição e tenham realizado atendimento no mês de dezembro/2023; II – desenvolvam ações de produção e distribuição de alimentos, e sejam devidamente identificadas e acompanhadas pela equipe da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional da SPS. Parágrafo único. As organizações da sociedade civil indicadas neste artigo receberão até 02 (dois) vales-gás, mesmo que contempladas cumulativamente nos incisos I e II. Art.4º. A primeira distribuição do vale-gás referente ao exercício de 2024 iniciará em abril do ano em curso. Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de março de 2024. Onélia Maria Moreira Leite de Santana Secretária da Proteção Social Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N099/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA DE LOURDES GOMES GONDIM, matrícula nº 200225-1-5, que exercia a função de Agente de Administração, ocorrido em 31.01.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório V. Moraes, em 01.02.2024, com funda- mento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de março de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº100/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA, ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS 2, matrícula nº 400729-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 31.03.2024 a 03.04.2024, a fim de A viagem tem como objetivo participar das Reuniões abaixo: 1ª) Reunião da Câmara de Assessoria Técnica do Fonseas (01.04.2024); 2ª) Reunião Ordinária do Fórum Nacional de Secre- tários do Estado da Assistência Social – Fonseas (02.04.2024), concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 1.059,80 (um mil e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/ Fortaleza, no valor de R$ 3.095,26 (trê mil e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), perfazendo o total de R$ 4.344,31 (quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de março de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº101/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, REGINA COELE BEZERRA MOREIRA, Conselheira suplente do Lar Fabiano de Cristo, a viajar a cidade de Brasília/DF, no período de 02 a 04.04.2024, a fim de participar da 12ª Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), noFechar