130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024 da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 47100002.08.243.123.11570.03.449052.1.7543220059 .1. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Março de 2024. SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS; JOSÉ LUIS RINCON BRUNO - TOYOTA DO BRASIL LTDA; NELSON RESCALLI JUNIOR - TOYOTA DO BRASIL LTDA e DANTE LAGE BARBOSA - TOYOTA DO BRASIL LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 26 de março de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA Nº119/2023-SEAS, de 08 de março de 2024 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA- TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos do Processo Viproc nº 08101088/2023; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 014/2023, instaurada por meio da Portaria nº. 306/2023-SEAS, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XV, nº. 222, de 28/11/2023, às fls. 113, a fim de investigar e apurar possíveis irregularidades ocorridas no Centro Socioeducativo Canindezinho (CSC); CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância acostado nos autos, cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, com fulcro art. 20, parágrafo 1º, alínea “c” da Portaria nº 006/2023 e no art. 12, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 169/2016, em observância, ainda, aos princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº116/2024-SEAS, de 08 de março de 2024 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA- TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO o despacho acostado aos autos do Processo Viproc nº 08101088/2023, exarado pelo Senhor Carlos Eduardo Nunes de Sena, na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância nº. 014/2023, RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR a substituição da servidora ÂNGELA MÁRCIA FERNANDES ARAÚJO, matrícula nº 3001960-1, pela servidora Larissa de Almeida Morais Camerino, matrícula nº 3002054-5, na qualidade de secretária, e a substituição do servidor FRANCISCO WEYDS FERNANDES CAVALCANTE, matrícula n° 3000251-2, pelo servidor Adilson José dos Santos, matrícula n° 3002052-9, para ocupar a função de membro. Art. 2º ESTABELECER que a Comissão Sindicante terá o prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apuração dos fatos, com a submissão do respectivo Relatório para apreciação superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTEN- DENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA SEAS Nº124/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar a transferência de Centro Socioeducativo, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 14 de março de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº124/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR ACRESCÍMO TOTAL FRANCISCO DE ASSIS GOMES SOCIOEDUCADOR 3002174-6 V SOBRAL-CE CRATEÚS-CE 12/03/2024 0,5 61,33 5% 32.20 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº126/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar visita domiciliar aos familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU- CATIVO, em Fortaleza, 14 de março de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº126/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL ANDRE LUIZ RIBEIRO DO NASCIMENTO PSICOLOGO 3002188-6 IV JUAZEIRO DO NORTE-CE CARIUS-CE 11/03/2024 0,5 64,83 32.42 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº127/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 47011.000762/2024-26, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº062/2024, datada de 06 de fevereiro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 08 de fevereiro de 2024, na página 17, caderno 02 que concedeu diárias aos SERVIDORES constantes no Anexo da referida Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIO- EDUCATIVO, em Fortaleza, 18 de março de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SEAS Nº129/2024 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 06 DE FEVEREIRO DE 2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio- -transporte autorizada pela Portaria nº 007/2023, publicada no DOE de 06 de fevereiro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de março de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se.Fechar