135 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024 Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homolo- gados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 14.133/2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Acarape( nº410, de 18 de maio de 2010), Barreira (Lei Nº 449, de 18 de maio de 2010) , de Guaiuba (Lei Nº 565, de 14 de maio de 2010), de Maracanaú (Lei Nº 1.569 de 24 de maio 2010), de Maranguape (Lei Nº 2260, de 19 de maio de 2010), ), de Pacatuba (Lei Nº 1026, de 26 de março de 2010) , de Palmácia (Lei Nº 268, de 09 de novembro de 2009) ), de Redenção (Lei Nº 1361, de 14 de maio de 2010) e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 22/03/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, ÁTILA CORDEIRO CÂMARA, DAVID CAMPOS MARTINS, MARIA AUXILIADORA BEZERRA FECHINE, ROBERTO SOARES PESSOA, RAFAEL MARQUES BASTOS, DAVI SANTA CRUZ BENEVIDES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº 02/2024 POLI.R / MARACANAÚ NUP 24001.018163/2024-82 CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e os Municípios de ACARAPE, BARREIRA, GUAIÚBA, MARACANAÚ, MARANGUAPE, PACATUBA, PALMÁCIA, REDENÇÃO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE MARACANAÚ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, GASTROENTE- ROLOGIA, GINECOLOGIA, OBSTETRÍCIA DE ALTO RISCO, MASTOLOGIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PEDIATRIA, REUMATOLOGIA, TRAUMA-ORTOPEDIA E UROLOGIA no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional Senador Almir Pinto Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 14.133/2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Acarape nº 410, de 18 de maio de 2010, Barreira nº 449, de 18 de maio de 2010, Guaiuba nº 565, de 14 de maio de 2010, Maracanaú nº 1.569, de 24 de maio de 2010, Maranguape nº 2260, de 19 de maio de 2010, Palmácia nº 268, de 09 de novembro de 2009, Pacatuba nº 1026, 26 de março de 2010 e Redenção nº 1.361, de 14 de maio de 2010; e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 22/03/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, ÁTILA CORDEIRO CÂMARA, DAVID CAMPOS MARTINS, MARIA AUXILIADORA BEZERRA FECHINE, ROBERTO SOARES PESSOA, RAFAEL MARQUES BASTOS, DAVI SANTA CRUZ BENEVIDES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2024 POLI.R / CRATO NUP 24001.016392/2024-62 CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e os Municípios de ALTANEIRA, ASSARÉ, CRATO, FARIAS BRITO, NOVA OLINDA, SANTANA DO CARIRI, TARRAFAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; OBJETO: A execução de SERVIÇOS DE CONSULTAS E EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICOS NAS ESPECIALIDADES, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional Aderson Tavares Bezerra Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: – Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 14.133, 01 de abril de 2021 , Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de ALTANEIRA (LEI Nº 488/2009, de 17 de setembro de 2009), de ASSARÉ (Lei nº01/2013, de 20 de Abril de 2013), de CRATO (Lei nº 3.251/2016, de 22 de Dezembro de 2016), de FARIAS BRITO (Lei nº 1289, de 24 de Fevereiro de 2010), de NOVA OLINDA (Lei nº 622/2010, de 21 de Maio de 2010), de SANTANA DO CARIRI (Lei nº 612/2009, de 11 de Setembro de 2009), de TARRAFAS (Lei nº 275/2010, de 26 de Fevereiro de 2010), e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 22/03/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, Francisco Dariomar Rodrigues Soares, José Libório Leite Neto, José Ailton de Sousa Brasil, Francisco Austragênio Sales, Samuel Cidade Werton, Tertuliano Cândido Martins de Araújo. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº03/2024 CEO.R / CRATO NUP 24001.016392/2024-62 CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e os Municípios de CRATO, FARIAS BRITO, SANTANA DO CARIRI, ALTANEIRA, POTENGI, ARARIPE, TARRAFAS, ANTONINA DO NORTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIA- LIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de CRATO, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORESFechar