140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº00388886/2024 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 142.483,59 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), junto à COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA - COOPED, inscrita no CNPJ sob o n° 01.052.748/0001-09, cujo objeto é serviço especializado de médico Pediatra e Neonatologista, referente ao período de 01 a 20/01/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROCESSOS NºS24001.002315/2024-25, 24001.002296/2024-37, 24001.002303/2024-09,24001.002334/2024-51, 24001.002330/2024-73, 24001.002338/2024-30 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 146.955,12 (cento e quarenta e seis mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos), em favor da empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.513.899/0004-14, em alusão as Notas Fiscais nº 2760, 2723, 2690, 1715, 2701 e 2686, nos períodos de outubro e novembro/2023, prestados no HEMOCE Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** CORRIGENDA PROCESSO Nº06916661/2023 No Diário Oficial nº 40, Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 362/2022. Onde se lê: X - DA VIGÊNCIA: 07/12/2023 a 06/12/2023 Leia-se: X - DA VIGÊNCIA: 07/12/2023 a 06/12/2024 Fortaleza/CE, 18 de março de 2024. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº0980/2024 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta dos processos nº. 10001.015386/2023-01 – SUITE, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.691, de 16 de maio de 1997, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar DIEGO RODRIGUES E SILVA FALCÃO, Primeiro Tenente, matrícula nº 3004052-X, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceara, para prestar serviço na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – CIOPAER/SSPDS, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 28/12/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº1057/2024-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, por Ato discricionário, de acordo com o artigo 32º da Portaria nº 2069/2020-GS, o militar ALDENÍZIO SILVA DE OLIVEIRA, Subtenente BM, matricula nº 113.817-1-5, para ter exercício na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas – CIOPAER/SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 26 de março de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA NORMATIVA Nº001/2024 - GDGPC. DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS DE CUSTÓDIA DE BENS, SEU USO PROVISÓRIO E CESSÃO DEFINITIVA COM TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO, ASSIM COMO OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS ÀS DEMAIS ALIENAÇÕES DE COISAS APREENDIDAS NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA DOS ARTS. 133-A E 144-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 61 E 62 DA LEI Nº11.343/06, E LEI N°9.613/98. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, § 1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 7º e art. 150, § 3º, V, do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará, a custódia de bens, seu uso provisório e cessão definitiva com transferência de patrimônio em procedimentos criminais em favor da Instituição e dos órgãos constantes no art. 133-A do Código de Processo Penal, CPP, para o desempenho de suas atividades. Considerando as disposições normativas estabelecidas nos artigos 133-A do CPP e 62 da Lei nº 11.343/06, consignando a necessidade de comprovar o interesse público na utilização de bens objeto de medidas cautelares. Considerando orientação da Administração Superior da Polícia Civil do Estado do Ceará em realizar destinação dos bens apreendidos, priorizando a representação pela alienação judicial por parte dos delegados de polícia na forma do art. 144-A do CPP, Lei n° 9.613/98 e art. 61 e seguintes da Lei nº 11.343/06. Considerando a diversidade de ações e procedimentos adotados pelas unidades descentralizadas da Polícia Civil do Estado do Ceará em relação aos bens apreendidos em procedimentos criminais. Considerando a necessidade de uniformização, coordenação e controle do acervo de bens apreendidos que estejam sob a responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Ceará, bem como a exigência de esforço comum e articulado de todas as unidades que compõem a estrutura do órgão nesse sentido. Considerando a atribuição do Departamento de Recuperação de Ativos da Polícia Civil do Estado do Ceará - DRAem realizar gestão e execução de atos administrativos e judiciais para efetivar a destinação dos bens apreendidos que estejam sob a responsabilidade. RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. Disciplinar os procedimentos de custódia e uso provisório, cessão com transferência de patrimônio, provisório e definitivo, e aqueles relacionados às alienações de bens apreendidos no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará. Parágrafo único. A regulamentação dos procedimentos referidos no caput deste artigo abrange veículos automotores e, no que couber, outros bens objeto de constrições judiciais patrimoniais. Art. 2º. Os bens apreendidos sob custódia da Polícia Civil e que sejam passíveis de uso deverão, obrigatoriamente, estar inseridos no sistema de informações policiais, ou sistema análogo, na modalidade que o Delegado de Polícia responsável pela condução do procedimento policial entender cabível. Art. 3º. Havendo possibilidade ou necessidade de utilização de quaisquer bens apreendidos em procedimentos criminais no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará, os órgãos referidos no art. 133-A do CPP e art. 62 da Lei 11.343/06 poderão fazer uso sob sua responsabilidade, devendo, previamente, seguir os parâmetros fixados nesta Portaria para viabilizar o processamento de autorização na esfera judicial. Art. 4º. Caberá ao Departamento de Recuperação de Ativos - DRA catalogar, monitorar, acompanhar e atualizar as informações relacionadas aos requerimentos de autorização de uso provisório de bens apreendidos e custodiados pela Polícia Civil, bem como assessorar os órgãos referidos no artigo anterior e representar judicialmente em demandas específicas e dispostas nesta Portaria Art. 5º. O Departamento de Recuperação de Ativos, com viso ao desenvolvimento de sua atribuição, terá amplo acesso aos bens apreendidos pela Polícia Civil do Ceará e aos respectivos atos administrativos e judiciais, ressalvados os que estejam sob segredo de justiça, quando será solicitado cooperação junto ao presidente do respectivo procedimento. Parágrafo único. O Departamento de Recuperação de Ativos manterá lista atualizada de todos os bens que estiverem sob a responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Ceará e que sejam objeto de autorização judicial de uso.Fechar