DOE 01/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
                        
                            
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº059  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2023_001_2007/2024
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ 
– SAAE. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário, para o Núcleo Regional de Perícia 
de Canindé. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Ato de Inexigibilidade n° 004/2023, e seus anexos, os preceitos 
do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA – CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 
106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 6.347,48 (seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.10.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024 SIGNATÁRIOS: MANUELA CHAVES 
LOUREIRO CÂNDIDO - DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PEFOCE e XISTO AZEVEDO LIMA - REPRESENTANTE 
LEGAL DA CONTRATADA.
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 21/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: As partes firmam 
o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2022 001 2608, bem como pagamento e quitação, referentes aos serviços 
de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades 
das Áreas de Asseio e Conservação e Motoristas para Núcleo Regional de Sobral. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 89.907,91(oitenta e 
nove mil, novecentos e sete reais e noventa e um centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de outubro de 2023. 
JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de falta de saldo na dotação orçamentária. Desta forma se fez neces-
sário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 89.907,91(oitenta e nove mil, novecentos e sete reais e noventa e um centavos). FORO: FORTALEZA. 
PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: 
R$ 89.907,91(oitenta e nove mil, novecentos e sete reais e noventa e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 18/03/2024 SIGNATÁRIOS: Lívio César 
Feitosa Barbosa (Coordenador de Planejamento e Gestão)
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 32/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA OBJETO: As partes 
firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento de dívida ao contrato nº2021 001 0609, bem como pagamento e quitação, referentes à 
prestação de Serviço na categoria de ASSEIO E MOTORISTA. O valor global da dívida ora reconhecida é de e R$ 179.022,54 (cento e setenta e nove mil, 
vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos).O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o período de Janeiro a Junho de 2023. 
JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de que falta de recurso orçamentário. Desta forma se fez necessário 
este reconhecimento de dívida no valor de R$ 179.022,54 (Cento e setenta e nove mil, vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos). FORO: FORTALEZA. 
PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 
179.022,54 (Cento e setenta e nove mil, vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/03/2024 SIGNATÁRIOS: Lívio 
César Feitosa Barbosa (Coordenador de Planejamento e Gestão)
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº233/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.002969/2023-97 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 
2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como 
órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará 
- SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova 
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante 
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública 
e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.002732/2023-14; CONSIDERANDO 
o processamento das informações contidas na Comunicação Interna nº 000325/2023/AESP/CE/CECI, datada de 26 de outubro de 2023, através do NUP N.º 
10041.002969/2023-97 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto 
de 2022. RESOLVE: Desligar, a partir de 20 de outubro de 2023, os DISCENTES abaixo discriminados do CURSO BÁSICO DE INVESTIGAÇÃO 
DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO - (PERÍODO 16/10 A 20/10/2023), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso I da Instrução 
Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
ORD
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1
ANTONIA EDINEIDE PINHEIRO DE SOUSA
20231011145311
2
DAVI CORDEIRO BARBOSA
 20231011152903
Fortaleza, 22 de março de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL 
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº06/2024 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para Palmas/TO, no período de 05 a 11 de maio 
de 2024, com a finalidade de participar do Curso Inteligência Cibernética – 32ª Edição disponibilizado pelo Ministério da Justiça – Unidade de Capacitação 
da DIOP, concedendo-lhe seis diárias e meia, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 
14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do 
FSPDS - SUPESP. Fortaleza, 26 de março de 2024. 
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº06/2024 26 DE MARÇO DE 2024
VIAGEM FORTALEZA/PALMAS/FORTALEZA – PERÍODO DE 05 A 11/06/2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR 
TOTAL
QUANTIDADE
VALOR 
DA 
DIÁRIA
DIÁRIAS
ACRÉSCIMOS 
40 %
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGENS
Júlio César 
Ribeiro de 
Assunção 
Filho 
ASSESSOR I
300.001-7-x 
III
 05 A 
11/05/2024
 
FORTALEZA/
PALMAS/
FORTALEZA
6,5
R$ 189,25
R$ 1.230,13
R$ 492,05
R$ 189,25
R$ 2.429,85 R$ 4.341,28 
                            
                        
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