66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024 b)Endereço completo c)Bairro d)CEP e)Município f)Estado g)Comprovante de endereço h)Área de Atuação i)Nome do representante legal j)Contato k)E-mail l)Registro Geral (RG) m)Cadastro de pessoa física (CPF) 3.1.2 É vedada a inscrição às entidades que se encontrarem em uma ou mais das seguintes situações: a)Que estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas, por quaisquer órgãos públicos federais, estaduais ou municipais; b)Que estejam inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM). 3.2. DO CREDENCIAMENTO 3.2.1 Deverão ser preenchidas todas as informações e anexados os documentos solicitados para o credenciamento, a saber: a)Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com, no mínimo, dois anos de cadastro ativo, comprovado por documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para formalizar parceria com a Administração Pública Estadual, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi-lo; b)Comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, por meio de declaração(ões), certidão(ões), cópia(s) de contrato(s), convênio(s), termo(s) de cooperação, colaboração ou fomento, ou outro(s) ajuste(s) ou documento(s) análogos, da experiência prévia, na realização de, no mínimo, dois anos de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos outros documentos de igual teor; c)Comprovar por meio de declaração conforme modelo disposto no Anexo V, instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento de metas estabelecidas. Caso haja necessidade a comissão poderá realizar visita técnica ao local; d)Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito Negativo de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Contribuições Previdenciárias; e)Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Estado, relativa ao domicílio ou sede da credenciante, pertinente ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação; f)Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Município, relativa ao domicílio ou sede da credenciante, pertinente ao seu área de atuação e compatível com o objeto contratual; g)Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – CRF), emitida pela Caixa Econômica Federal, comprovando sua regularidade; h)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme a Lei nº 12.440, Artigo 642-A, de 07 de julho de 2011; i)Certidões de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil ou cópia do Estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; j)Estatuto vigente devidamente averbado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com a Lei nº 10.406/2002; k)Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; l)Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Física (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil de cada um deles, conforme Anexo III; m)Declaração de representantes legais da entidade, conforme Anexo I; n)Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado; o)Registro no Conselho de Assistência Social, nos casos de entidades dessa área específica; p)Certidão Cadastral do Parceiro, emitida por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE). Acesso em (E-parceria): <https://e-parcerias.cge.ce.gov. br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/EmitirCertidao.seam> 3.2.2 Após o recebimento da documentação para o credenciamento, em período estabelecido no cronograma deste edital, como disposto no item 8, a Seduc, por meio do setor competente, efetuará a análise e, desde que estejam preenchidos os requisitos exigidos pelo presente Edital, a entidade será considerada habilitada para futuras e possíveis parcerias a serem celebradas mediante Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação. 3.2.3 O credenciamento da entidade habilitada terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final publicada em Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser renovado por igual período, conforme o item 5, observando a regularidade da OSC. 3.2.4 Quando da realização do Chamamento Público, na fase de apresentação de propostas, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos. 3.2.5 O credenciamento da OSC será instruído em processo pela Comissão de Seleção, ou pela Equipe Técnica ou pelo Gestor da Unidade da Administração Pública. 3.2.6 O credenciamento poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas OSC. 3.3 DAS DOCUMENTAÇÕES 3.3.1 A entidade interessada deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário eletrônico disponível na URL <https://forms.gle/DiEFmLsQNDsRL5iM9>. O formulário apresentará campos para a anexação dos documentos em formato Portable Document Format (PDF), arquivos de no máximo 15MB. Os docu- mentos a serem anexados estão listados no item 3.2.1. 3.3.2 O formulário eletrônico deve ser preenchido, obrigatoriamente, até às 23h59 do dia 01 de março de 2024, como disposto no item 8, para confirmação da inscrição no processo seletivo. 3.3.3 O candidato que não preencher o formulário eletrônico com todos os documentos e informações solicitados terá sua inscrição indeferida. 3.3.4 O arquivo deve estar no formato Portable Document Format (PDF). Não serão aceitos outros tipos de formato de documento tais quais .doc, .txt, .docx e .odt. 3.3.5 A entidade interessada receberá uma resposta automática ao finalizar o preenchimento do formulário eletrônico. a)O recebimento dessa mensagem não assegura que a documentação anexada esteja completa. A conferência relativa à entrega de todos os documentos exigidos para a inscrição é de responsabilidade exclusiva da entidade interessada. A falta de qualquer dos documentos solicitados implicará no indeferimento da inscrição. 3.3.6 A entidade interessada que, eventualmente, tiver realizado inscrição incorretamente poderá realizar uma nova inscrição, desde que esteja dentro do prazo de inscrições estipulado neste edital. Para isso, ela deverá enviar um e-mail para ee.coedh@seduc.ce.gov.br informando o erro, para que seu nome seja excluído do sistema e, logo em seguida, a pessoa interessada deverá fazer uma nova inscrição. Dessa forma, valerá apenas a última inscrição realizada pela pessoa interessada. Eventuais problemas técnicos, no envio de documentos, são de responsabilidade da entidade interessada. Pedidos de exclusão de inscrição serão realizados apenas dentro do horário de atendimento da Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade (COEDH) ao público, de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00. 3.3.7 A relação completa de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada na homepage da Secretaria de Educação do estado do Ceará (SEDUC) [https:// www.seduc.ce.gov.br/] após 10 (dez) dias de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. As informações sobre deferimento ou indeferimento das inscrições deverão ser conferidas pela pessoa interessada no site da SEDUC. 3.3.8 Os recursos sobre o resultado da homologação das inscrições, devidamente inscritos, assinados e fundamentados, deverão ser dirigidos ao e-mail ee.coedh@seduc.ce.gov.br, em documento digital (formato PDF), no horário de 08:00 às 17:00 no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado, sobre deferimento ou indeferimento das inscrições, assim como o Parecer da COEDH. A divulgação ocorrerá na homepage da SEDUC [https://www.seduc. ce.gov.br/]. 4. DOS PROCEDIMENTOS 4.1 A conferência da documentação para habilitação do Credenciamento ocorrerá pela Comissão de Credenciamento, de 04 de março de 2024 a 08 de março de 2024, na Sede da Seduc, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Cambeba – Fortaleza/CE, em conformidade com os trâmites estabelecidos no subitem abaixo: I.A Comissão de Credenciamento fará a análise dos documentos anexados, no formulário eletrônico, devidamente enviados, de acordo com a ordem de preenchimento; II.Os documentos serão conferidos, na forma exigida no Edital, apenas no período previsto para análise das etapas. III.Nenhum documento será recebido após o período estabelecido no edital.Fechar