67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024 4.2 A Comissão de Credenciamento divulgará o resultado final da análise dos documentos no site (www.seduc.ce.gov.br); 4.3 A Comissão de Credenciamento fará reunião e registrará o processo de credenciamento em ata circunstanciada, assinada por seus membros; 4.4 As entidades que não cumprirem todas as exigências dispostas no item 3.2.1 e demais subitens serão inabilitadas. 5. DA VIGÊNCIA 5.1 O Credenciamento de que trata este Edital terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final publicada em Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogado por igual período; 6. DA HOMOLOGAÇÃO 6.1 A homologação do Credenciamento é da competência do titular da Seduc-CE; 6.2 A Seduc se reserva ao direito de não homologar o presente Credenciamento, no interesse da Administração e mediante justificativa por escrito, sem que caiba, a quaisquer dos interessados o direito de reclamação ou indenização. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 As informações e todos os elementos sobre este Credenciamento poderão ser obtidos junto à Comissão de Credenciamento; 7.2 A Seduc reserva-se ao direito de alterar o presente Edital, por conveniência da Administração, sem que caiba às entidades os direitos a qualquer indenização. 7.3 É facultado à Seduc promover diligências destinadas a esclarecer o Processo descrito neste certame, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade participante; 7.4 A documentação apresentada para fins de qualificação/habilitação fará parte dos autos do Credenciamento e em hipótese nenhuma será devolvida à entidade. 7.5 A relação das entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da Seduc; 7.6 O Credenciamento de que trata este Edital não estabelece obrigação de efetiva celebração de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação; 7.7 O Credenciamento poderá ser anulado ou revogado a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no Processo ou por conveniência da Admi- nistração Pública, por meio de decisão fundamentada. 7.8 A Seduc poderá ainda prorrogar a qualquer tempo os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 7.9 Os técnicos que participarão da Comissão de Credenciamento, servidores e/ou Comissionados da Seduc ou do Executivo, não poderão pertencer aos quadros de pessoal das entidades; 7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento, observando a legislação aplicável. 8. CRONOGRAMA ETAPA DATAS Divulgação do Edital 18/01/2024 Credenciamento 19/02/2024 a 01/03/2024 Análise de documentos 04/03/2024 a 08/03/2024 Divulgação do resultado preliminar 10 dias após publicação no DOE Interposição de recursos 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar. Análise dos recursos 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado de interposição dos recurso Divulgação do resultado dos recursos 01(um) dia útil após a divulgação da análise dos recursos. Divulgação do resultado final 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado dos recursos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO Republicado por incorreção. ANEXO I (Modelo) DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) Os representante legais da Organização da Sociedade Civil: [Nome da organização da sociedade civil], sediada no [Endereço da OSC], inscrita no CNPJ sob o n° [número do CNPJ], com fulcro na Lei n° 13.019/2014, DECLARAM que: 1 - Nenhum dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil acima mencionada é Membro de Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública do Estado do Ceará, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, quando for o caso, sendo considerados: a) Membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais); b) Membros do Poder Legislativo: Senadores, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) e Vereadores; c) Membros do Poder Judiciário: Magistrados (Juízes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores); d) Membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores) e Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros). (Inciso III do art. 39, da Lei nº 13.019/2014) 2 - Não foram julgados e condenados por Falta Grave e não estão inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. (Alínea “b” do inciso VII do art. 39, da Lei nº 13.019/2014) 3 - Não são responsáveis por Atos de Improbidade Administrativa, observados os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (Alínea “c” do inciso VII do art. 39, da Lei nº 13.019/2014). [Cidade Sede da OSC], ___ de ____________ de 2024. Dirigente 1: [Cargo na OSC] Dirigente 2: [Cargo na OSC] ________________________ ______________________ (assinatura) (assinatura) [Nome do Dirigente] [estado civil] [n° do RG:] - [Órgão expedidor/UF:] [n° do CPF:] - [Endereço do dirigente] Obs.: 1 - Consideram-se dirigentes todos que constem no rol de diretoria ou semelhante no Estatuto da OSC; 2 – inserir tantos dirigentes quanto necessários, conforme prevê no Estatuto; 3 – Não é preciso reconhecimento de firma. 4 – Esta Declaração substitui as outras 03 declarações anteriormente exigidas. ANEXO II (Modelo) DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO (Art. 34, VII da Lei n° 13.019/2014) DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), inscrita no CNPJ nº ____________, ativo há _____ (____) anos de existência, denominada de ________________________________________, se encontra sediada à ____________________________________________________ _________, nº ____, Complemento: ______________________Bairro _____________________, na cidade de ___________________/____, conforme comprovante de conta (água, luz ou telefone)/contrato de locação, em anexo, estando a veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido pela Receita Federal do Brasil. Por ser verdade, firmo a presente declaração. _________________________, ___ de _______________ de 2024. ___________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES (art. 34, VI da Lei n° 13.019/2014) Nome: ___________________________________________________________________ CPF: ____________________________________________________________________ RG:_______________________________ - Orgão Expedidor: ______________________ Cargo: ___________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________Fechar