69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2024/PROCESSO NUP 22001.046813/2024-54 - IG: 1309028 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 29/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza – CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 07.783.832/0001-70, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850 – Dionísio Torres, Fortaleza – CE, CEP: 60.125-101, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador a Sra. LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA, portadora do RG de n° 2002002050878 SSP/CE, e do CPF n° 514.307.113-53, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2024, publicado no DOE de 08.03.2024, de acordo com o Processo NUP 22001.046813/2024-54; V - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 65, I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO, referente a modificação do valor contratual corrigindo o Contrato original oriundo do Pregão Eletrônico n° 20210028 que tem por objetivo a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de merendeira nas unidades de ensino e administrativas vinculadas à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, item 2, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO O item 5.1. da CLÁUSULA QUINTA que trata do valor contratual global na quantia de R$ 52.823.686,08 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oito centavos), será corrigido em decorrência da retificação de inconsistência na tabela de encargos sociais da proposta vencedora, onde verificou-se a existência de divergência no percen- tual de acordo com o seu enquadramento do RATXFAP, que a empresa traz o percentual de 68,1861% quando o valor correspondente seria o montante de 67,7554%, acarretando a diferença de 0,4307% a mais em relação ao percentual calculado pela administração, de acordo com a C.I.n.º 000039/2024/SEDUC/ CODIP, datado de 13.03.2024, constante dos autos às fls. 2-3, e autorização às fls. 86, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 52.723.982,16 (cinquenta e dois milhões, setecentos e vinte e três mil novecentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos). 5.2. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços com base na variação de custos definidos pelos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho. 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria.” ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 21 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. - Contratante, LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA - Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda. - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. MARIANA VIDAL DE MELO, 2. ALESSANDRA CHAGAS DE FREITAS. Fortaleza 26 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001005623/2024 87 IG 1309365 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 40/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ EEM JOAQUIM MAGALHÃES, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0038-17 - CREDE 02 - Itapipoca/CE, neste ato representada pela Diretora Escolar, Sra Elis Regina Eufrásio Barbosa Marques; III - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; IV - CONTRATADA: B H MARTINS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.337.304/0001-04, neste ato representada pelo Sr. Bruno Henrique Magno Martins; V - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2023, oriundo do Convite nº 12/2023, publicado no DOE de 11/12/2023, de acordo com o Processo nº 22001.005623/2024-87, regulamentado no Art. Art. 57, §1º, inciso IV e Art. 65, inciso I, alínea b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Itapipoca/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução e acrescentar valor ao Contrato nº 40/2023, que tem por objetivo a REFORMA DA COBERTA DO HALL DE ENTRADA E REFORMA ELÉTRICA QFAC1, QFAC2 E QFAC3, da EEM Joaquim Magalhães, conforme planilha com orçamento em anexo que integra o presente instrumento e indica as alterações quanto aos quantitativos e percentuais de itens; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 27.760,01 (Vinte e sete mil e setecentos e sessenta reais e um centavo), que representa 40,10% (Quarenta vírgula dez por cento), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (Sessenta) dias, a partir de 04 de março de 2024 até 02 de maio de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de Março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Elis Regina Eufrásio Barbosa Marques CONTRATADA - Bruno Henrique Magno Martins E TESTE- MUNHAS: 1 - Ohana Pires de Brito 2 - Mayane de Lima Aguiar, Fortaleza 26 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001040772/2024 92 IG 1308809 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 11/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 9, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0718-12, Município Horizonte/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA; III - ENDEREÇO: Município Horizonte/CE; IV - CONTRATADA: COMERCIAL TREND E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.980.220/0001-76, Município: Santa Quitéria/CE, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Maria Lúcia da Penha Vasconcelos; V - ENDE- REÇO: Santa Quitéria/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 20230006, publicado no DOE de 07/07/2023 e de acordo com o processo nº 04920939/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: Santa Quitéria/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo Reforma Civil, Elétrica e Rede Lógica, da COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 9, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMENECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata do prazo de vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 50 (cinquenta) dias, a partir de 13/03/2024 até 01/05/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de Março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA CONTRATADA - Maria Lúcia da Penha Vasconcelos E TESTEMUNHAS: 1 - SAMUEL GALVÃO DE SOUZA 2 - ANTONIO CARLOS GUERREIRO DE SOUSA, Fortaleza 26 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001037078/2024 98 IG 1308801 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 10/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA EEM Dom Terceiro - CREDE 12 - inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0321-67, Município de Boa Viagem/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ROSIMÁRIA NORONHA TORQUATO; III - ENDEREÇO: Boa Viagem/ CE; IV - CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE GÁS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA no CNPJ sob nº 42.059.888/0001-88, neste ato repre- sentada pelo (a) Sr. (a) WILTON ALVES DE SOUZA; V - ENDEREÇO: Boa Viagem/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 07/2023, publicado no DOE de 06/06/2023, de acordo com o processo nº 22001.037078/2024-98 e fundamentação legal no art. 57 §1º, inciso III da Lei Federal n° 8.666/1993, e suas alterações; VII- FORO: Boa Viagem/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo aquisição de GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRA- FADOS PARA ATENDER A DEMANDA da EEM DOM TERCEIRO E SUAS OITO EXTENSÔES DE MATRÍCULAS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMENECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da vigência do contrato, ora aditado,Fechar