DOE 01/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº059  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024
Bairro: _______________________________ Cidade: ____________ CEP: ____________
Telefone: (   )______________________________ Telefone: (   ) _____________________
E-mail: __________________________________________________________________
Nome: ___________________________________________________________________
CPF: ____________________________________________________________________
RG:_______________________________ - Orgão Expedidor: ______________________
Cargo: ___________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
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ANEXO IV
(Modelo) DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
(art. 39 da Lei n° 13.019/2014)
Declaro, para fins de habilitação, que a _____________________________________ (identificar a OSC) e seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das 
vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e, portanto:
I. é regularmente constituída (ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional); 
II. não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 
III. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual ou, seus respec-
tivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 
IV. não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou, foram sanadas as irregularidades que motivaram a rejeição e quitados 
os débitos eventualmente imputados ou, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, a apreciação das contas encontra-se pendente de decisão 
sobre recurso com efeito suspensivo; 
V. não há punição vigente de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou, de declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar com a administração pública; 
VI. não há punição vigente de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão ou entidade 
da administração pública do Estado do Ceará; 
VII. não há punição vigente de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos ou enti-
dades de qualquer esfera de governo; 
VIII. não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irre-
corrível, nos últimos 8 (oito) anos; 
IX. não tem, entre seus dirigentes, pessoa:
A. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 
B. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 
C. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho 
de 1992.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
_______________, ___ de ______ de 2024.
___________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
ANEXO V
(Modelo) DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
(Art. 33, V, “C” da Lei n° 13.019/2014)
Eu, ___________________________________________, brasileiro(a), portador(a) do RG Nº _________________, e CPF Nº ________________________
____________, residente e domiciliado à Rua/Av. _____________________________________________, representante legal da Organização da Sociedade 
Civil, denominada de _____________, com Sede à_____________________________________________, nº ________, Complemento _____________, 
Bairro ________, na cidade de ____________, inscrita no CNPJ nº ____________________________, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal 
e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, que a referida entidade possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, 
cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial no que 
se refere a RECURSOS HUMANOS, INSTALAÇÕES FÍSICAS, EQUIPAMENTOS e MOBILIÁRIOS.
__________________,______de_____________de 2024.
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº115/2023/NUP 22001.027753/2024-71 - IG:1308401 - SAAC: 1277926
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, 
Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente 
e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA LIBRA MÓVEIS COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA, estabelecida na Rua Dois, n° 351, Conjunto Vicente Arruda, Itambé, Caucaia/CE, CEP: 61.602-120, inscrita no CNPJ sob o nº 04.331.090/0001-54, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). MARIA NORMA ABUD DE ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 
96002592317 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 793.552.853-53, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 115/2023, publicado no D.O.E 
de 27.06.2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 
mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, ora 
aditado, que tem como objeto a aquisição de conjuntos de refeitórios para atender à Rede Pública Estadual de Ensino, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar 
para adquirir os conjuntos de refeitórios para atender à Rede Pública Estadual, de que trata a CLÁUSULA QUINTA, ora aditado, será de R$ 1.449.100,00 
(hum milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil e cem reais), passando de R$ 5.796.400,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e seis mil e quatrocentos 
reais) para R$ 7.245.500,00 (sete milhões, duzentos e quarenta cinco mil e quinhentos reais), perfazendo um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme justificativa exarada na Comunicação Interna da COGEA/SEDUC, datada em 09.02.24, às fls. 02/04. ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as 
demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 15 de março 
de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, MARIA NORMA ABUD DE ARAÚJO Empresa 
Libra Móveis, Comércio e Serviços LTDA Contratada. TESTEMUNHAS: 1. TAYNARA LIMA OLIVEIRA, 2. ISAC DE SOUZA BEZERRA . Fortaleza 
22 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***

                            

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