68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024 Bairro: _______________________________ Cidade: ____________ CEP: ____________ Telefone: ( )______________________________ Telefone: ( ) _____________________ E-mail: __________________________________________________________________ Nome: ___________________________________________________________________ CPF: ____________________________________________________________________ RG:_______________________________ - Orgão Expedidor: ______________________ Cargo: ___________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ Bairro: _______________________________ Cidade: ____________ CEP: ____________ Telefone: ( )______________________________ Telefone: ( ) _____________________ E-mail: __________________________________________________________________ Nome: ___________________________________________________________________ CPF: ____________________________________________________________________ RG:_______________________________ - Orgão Expedidor: ______________________ Cargo: ___________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ Bairro: _______________________________ Cidade: ____________ CEP: ____________ Telefone: ( )______________________________ Telefone: ( ) _____________________ E-mail: __________________________________________________________________ ANEXO IV (Modelo) DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO (art. 39 da Lei n° 13.019/2014) Declaro, para fins de habilitação, que a _____________________________________ (identificar a OSC) e seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e, portanto: I. é regularmente constituída (ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional); II. não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual ou, seus respec- tivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV. não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou, foram sanadas as irregularidades que motivaram a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados ou, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, a apreciação das contas encontra-se pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V. não há punição vigente de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; VI. não há punição vigente de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão ou entidade da administração pública do Estado do Ceará; VII. não há punição vigente de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos ou enti- dades de qualquer esfera de governo; VIII. não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irre- corrível, nos últimos 8 (oito) anos; IX. não tem, entre seus dirigentes, pessoa: A. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; B. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; C. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Por ser verdade, firmo a presente declaração. _______________, ___ de ______ de 2024. ___________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC ANEXO V (Modelo) DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (Art. 33, V, “C” da Lei n° 13.019/2014) Eu, ___________________________________________, brasileiro(a), portador(a) do RG Nº _________________, e CPF Nº ________________________ ____________, residente e domiciliado à Rua/Av. _____________________________________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _____________, com Sede à_____________________________________________, nº ________, Complemento _____________, Bairro ________, na cidade de ____________, inscrita no CNPJ nº ____________________________, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, que a referida entidade possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial no que se refere a RECURSOS HUMANOS, INSTALAÇÕES FÍSICAS, EQUIPAMENTOS e MOBILIÁRIOS. __________________,______de_____________de 2024. _________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº115/2023/NUP 22001.027753/2024-71 - IG:1308401 - SAAC: 1277926 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA LIBRA MÓVEIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Rua Dois, n° 351, Conjunto Vicente Arruda, Itambé, Caucaia/CE, CEP: 61.602-120, inscrita no CNPJ sob o nº 04.331.090/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). MARIA NORMA ABUD DE ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 96002592317 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 793.552.853-53, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 115/2023, publicado no D.O.E de 27.06.2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, ora aditado, que tem como objeto a aquisição de conjuntos de refeitórios para atender à Rede Pública Estadual de Ensino, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para adquirir os conjuntos de refeitórios para atender à Rede Pública Estadual, de que trata a CLÁUSULA QUINTA, ora aditado, será de R$ 1.449.100,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil e cem reais), passando de R$ 5.796.400,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e seis mil e quatrocentos reais) para R$ 7.245.500,00 (sete milhões, duzentos e quarenta cinco mil e quinhentos reais), perfazendo um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme justificativa exarada na Comunicação Interna da COGEA/SEDUC, datada em 09.02.24, às fls. 02/04. ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 15 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, MARIA NORMA ABUD DE ARAÚJO Empresa Libra Móveis, Comércio e Serviços LTDA Contratada. TESTEMUNHAS: 1. TAYNARA LIMA OLIVEIRA, 2. ISAC DE SOUZA BEZERRA . Fortaleza 22 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar