DOE 01/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº059  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
% SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
31.973.785.169,88
 - 
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V)
15.244.577,73
 - 
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) e ao 
vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art . 198, §11) (VI)
77.258.826,64
 - 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
31.881.281.765,51
 - 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b)
14.260.946.217,11
44,73
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
15.621.828.065,10
49,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
14.840.736.661,84
46,55
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
14.059.645.258,59
44,10
Fonte: FONTE: Siafe-CE; COPAC/CECOG, Consultas nº 8033 e 8807 - Dados atualizados em: 23/03/2024 17:35:02
1: Nos dois primeiros quadrimestres, são consideradas as despesas inscritas em Restos a Pagar Não-Processados - RPNP de dezembro do ano anterior. 
Somente no último quadrimestre são consideradas os RPNP inscritos no próprio ano;
2: O RPPS - Regime Próprio de Previdência Social - do poder executivo, que atende aos servidores civis, é composto pelo FUNAPREV (plano financeiro 
ou regime de repartição) e PREVID (plano previdenciário ou fundo em capitalização). Já os militares são atendidos pelo PREVMILITAR que constitui-se 
no Sistema de Proteção Social dos Militares conforme estatui a Lei Federal nº 13.954/2019;
3 : Os valores apresentados incluem as despesas da Defensoria Pública Geral do Estado, órgão autônomo para o qual não foi ainda estabelecido Limite de 
Despesa com Pessoal; 
4 : As despesas com pessoal decorrentes da contratação de serviços públicos finalísticos de forma indireta com as Organizações Sociais e Outras Entidades 
que firmaram contrato de gestão com o poder público de que tratam a Portaria nº 377, de 8 de julho de 2020 e a Nota Técnica SEI nº 45799/2020/ME, são 
apresentadas na linha denominada “Despesas com pessoal decorrentes da contratação de serviços públicos finalísticos de forma indireta” e detalhadas em 
Quadro Auxiliar deste Anexo;
5 : O limite da despesa com pessoal do Poder Executivo definido na lei complementar federal nº 101 que estabelece normas de finanças públicas voltadas 
para a responsabilidade na gestão fiscal é de 49% da Receita Corrente Líquida para os estados que não possuem Tribunal de Contas dos Municípios – TCM 
e 48,6% para os estados que o possuem. O Estado do Ceará já o teve, mas a Emenda da Constituição Estadual nº 92 extinguiu o TCM, passando os 0,4% 
daquele tribunal para o Tribunal de Contas do Estado – TCE. Assim sendo, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, órgão fiscalizador federal, considera, 
para o Poder Executivo do Estado do Ceará, o limite máximo como sendo de 49%; prudencial, 46,55%; e de alerta, 44,1%. Já o TCE, órgão fiscalizador 
estadual, considera o limite máximo como sendo de 48,6%; prudencial, 46,17%; e de alerta, 43,74%. Pelos dois critérios, o Poder Executivo encontra-se 
atualmente no Limite de Alerta.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
CHEFE DO PODER EXECITIVO
Saulo Moreira Braga
ORIENTADOR DE CÉLULA
CONTADOR CRC-CE 15.129/O-5
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2023
RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea “b”)
DÍVIDA CONSOLIDADA
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2023
ATÉ O 1º QUADRIMESTRE
ATÉ O 2º QUADRIMESTRE
ATÉ O 3º QUADRIMESTRE
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
17.568.895.743,13
16.877.627.081,50
16.340.713.979,51
16.956.179.101,93
 Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Contratual
16.306.965.804,84
15.615.697.143,21
15.078.784.041,22
15.610.736.904,20
Empréstimos
14.737.809.442,22
14.044.069.934,33
13.507.049.861,29
14.046.198.409,73
Internos
5.469.519.863,83
5.354.845.454,68
5.031.861.593,11
5.663.184.053,05
Externos
9.268.289.578,39
8.689.224.479,65
8.475.188.268,18
8.383.014.356,68
Restruturação da Dívida de Estados e Municípios
1.107.434.161,51
1.130.244.883,80
1.161.527.345,20
1.177.807.220,91
Financiamentos
152.026.229,38
140.893.498,50
121.353.720,43
111.654.179,12
Internos
0,00
0,00
0,00
0,00
Externos
152.026.229,38
140.893.498,50
121.353.720,43
111.654.179,12
Parcelamento e Renegociação de dívidas
23.662.307,35
20.292.836,12
16.835.813,12
12.959.278,40
De Tributos 
0,00
0,00
0,00
0,00
De Contribuições Previdenciárias
1.538.251,05
1.389.594,15
1.368.489,74
1.224.140,94
De Demais Contribuições Sociais
22.124.056,30
18.903.241,97
15.467.323,38
11.735.137,46
Do FGTS
0,00
0,00
0,00
0,00
Com Instituição Não financeira 
0,00
0,00
0,00
0,00
 Demais Dívidas Contratuais - COHAB 
(Empresa Estatal dependente)
286.033.664,38
280.195.990,46
272.017.301,18
262.117.816,04
   Precatórios Posteriores a 05/05/2000 
(inclusive) - Venc. e não pagos 
568.584.287,04
568.584.287,04
568.584.287,04
537.929.391,54
Outras Dívidas (Depósitos Judiciais Lei 
Estadual 15.878/15 - Estado Não é Parte)
693.345.651,25
693.345.651,25
693.345.651,25
807.512.806,19
DEDUÇÕES (II)
7.351.636.456,27
8.620.280.993,36
8.220.318.882,99
7.454.272.216,28
Disponibilidade de Caixa 
7.147.203.143,51
8.334.198.857,53
7.702.423.578,93
7.111.157.872,26
Disponibilidade de Caixa Bruta
8.733.510.976,08
10.165.164.911,78
9.485.573.109,32
8.395.784.106,02
(-) Restos a Pagar Processados 
118.635.155,11
28.907.754,48
18.105.275,54
274.133.384,23
(-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados
1.467.672.677,46
1.802.058.299,77
1.765.044.254,85
1.010.492.849,53
Demais Haveres Financeiros
204.433.312,76
286.082.135,83
517.895.304,06
343.114.344,02
DÍVIDA CONSOLIDADA 
LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II)
10.217.259.286,86
8.257.346.088,14
8.120.395.096,52
9.501.906.885,65
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
30.383.651.351,44
30.660.991.101,69
31.099.960.544,94
31.973.785.169,88
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às 
emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)  (V)
521.091,18
671.091,18
1.185.695,18
15.244.577,73
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 
PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE 
ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)
30.383.130.260,26
30.660.320.010,51
31.098.774.849,76
31.958.540.592,15
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI)
57,82
55,05
52,54
53,06

                            

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