117 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024 DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2023 LRF, art. 48 - Anexo 6 (R$ 1,00) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE Receita Corrente Líquida 31.973.785.169,88 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 31.958.540.592,15 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 31.881.281.765,51 DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA Despesa Total com Pessoal - TDP 14.260.946.217,11 44,73 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 49,00 % 15.621.828.065,10 49,00 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 46,55 % (95 % do Limite Máximo) 14.840.736.661,84 46,55 Limite de alerta ( Insiso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 44,10 (90 % do Limite Máximo) 14.059.645.258,59 44,10 DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA Dívida Consolidada Líquida 9.501.906.885,65 29,73 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 63.917.081.184,30 200,00 GARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA Total das Garantias Concedidas 145.179.907,00 0,45 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 7.030.878.930,27 22,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA Operações de Crédito Internas e Externas 1.233.446.243,80 3,86 Limite Definido pelo Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas 5.113.366.494,74 16,00 Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Op. de Crédito por Antecipação da Receita 2.237.097.841,45 7,00 RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA ( APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) VALOR TOTAL 1.078.099.592,11 5.794.831.097,97 FONTE: Siafe-CE/SEFAZ-CE; 27/03/2024 18:55 Valores apurados nos Demonstrativos respectivos. Elmano de Freitas da Costa CHEFE DO PODER EXECITIVO GOVERNADOR DO ESTADO Saulo Moreira Braga ORIENTADOR DE CÉLULA CONTADOR CRC-CE 015129/O-5 Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto CONTROLADOR E OUVIDOR-GERAL SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA DO DETRAN/CE Nº575/2024. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DE PORTARIAS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DESPACHANTE DOCUMENTALISTA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ (DETRAN/CE). O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o artigo 22, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, arts. 74, IV, 79, bem como o Decreto Estadual nº 35.322/2023, art. 42, que dispõem o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 15.838, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a taxa de fiscalização e prestação de serviço público; CONSIDERANDO a crescente demanda por profissionais qualificados para representação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE) e, igualmente, reconhecendo a importância de estabelecer diretrizes claras para o credenciamento de despachantes documentalistas, RESOLVE: Art. 1º. - Habilitar, de forma precária, os despachantes documentalistas, com cadastro ativo nesta Autarquia, para exercerem suas atividades no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE). § 1° – A habilitação a que se refere o caput deste artigo deverá estender-se até o dia 10 de abril de 2024, a contar do dia 1° de janeiro deste mesmo ano. § 2° – A Portaria do DETRAN/CE que estabelece diretrizes e as regras para o credenciamento de despachantes documentalistas e suas empresas deverá ser publicada até a data limite prevista no § anterior. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Fortaleza, 12 de março de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº585/2024 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo NUP 08012.013011/2024-16, VIPROC nº 00474332/2024. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de formaFechar