DOE 01/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº059  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2023
LRF, art. 48 - Anexo 6  
 
(R$ 1,00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE 
Receita Corrente Líquida 
31.973.785.169,88
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 
31.958.540.592,15
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
31.881.281.765,51
DESPESA COM PESSOAL
VALOR 
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total  com Pessoal  - TDP
14.260.946.217,11
44,73
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) -  49,00 % 
15.621.828.065,10
49,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 46,55 % (95 % do Limite Máximo)
14.840.736.661,84
46,55
Limite  de alerta ( Insiso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 44,10 (90 % do Limite Máximo)
14.059.645.258,59
44,10
DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida
9.501.906.885,65
29,73
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 
63.917.081.184,30
200,00
GARANTIAS DE VALORES
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas
145.179.907,00
0,45
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
7.030.878.930,27
22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR 
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas
1.233.446.243,80
3,86
Limite Definido pelo Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas
5.113.366.494,74
16,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
0,00
0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Op. de Crédito por Antecipação da Receita
2.237.097.841,45
7,00
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO 
EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA ( APÓS A  INSCRIÇÃO 
EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
VALOR TOTAL
1.078.099.592,11
5.794.831.097,97
FONTE:  Siafe-CE/SEFAZ-CE; 27/03/2024 18:55
Valores apurados nos Demonstrativos respectivos.
Elmano de Freitas da Costa
CHEFE DO PODER EXECITIVO
GOVERNADOR DO ESTADO
Saulo Moreira Braga
ORIENTADOR DE CÉLULA
CONTADOR CRC-CE 015129/O-5
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
CONTROLADOR E OUVIDOR-GERAL
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA DO DETRAN/CE Nº575/2024.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DE PORTARIAS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA 
FÍSICA E PESSOA JURÍDICA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DESPACHANTE DOCUMENTALISTA 
NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ (DETRAN/CE).
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO 
o artigo 22, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados 
e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho 
Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece 
a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício 
da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, arts. 74, IV, 79, bem como o Decreto 
Estadual nº 35.322/2023, art. 42, que dispõem o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração 
pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 15.838, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a taxa de fiscalização 
e prestação de serviço público; CONSIDERANDO a crescente demanda por profissionais qualificados para representação junto ao Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE) e, igualmente, reconhecendo a importância de estabelecer diretrizes claras para o credenciamento de despachantes 
documentalistas, RESOLVE:
Art. 1º. - Habilitar, de forma precária, os despachantes documentalistas, com cadastro ativo nesta Autarquia, para exercerem suas atividades no 
âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE).
§ 1° – A habilitação a que se refere o caput deste artigo deverá estender-se até o dia 10 de abril de 2024, a contar do dia 1° de janeiro deste mesmo ano.
§ 2° – A Portaria do DETRAN/CE que estabelece diretrizes e as regras para o credenciamento de despachantes documentalistas e suas empresas 
deverá ser publicada até a data limite prevista no § anterior.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Fortaleza, 12 de março de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº585/2024 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo NUP 08012.013011/2024-16, VIPROC nº 00474332/2024. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma 

                            

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