DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
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ARNEIROZ CE DE 27 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO POR DESEMPENHO, A SER
CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS DA SAUDE BUCAL NA
ATENÇÃ0 PRIMARIA À SAUDE - APS, INSTITUIDO PELA
PORTARIA GM/MS Nº 960 DE 17 DE JULHO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1° - Fica instituído um incentivo financeiro por desempenho da
saúde bucal aos profissionais das equipes de saúde bucal da Atenção
Primaria, vinculadas à Estratégia de Saúde da Família da Secretaria
Municipal da Saúde com base na Portaria GM/MS n° 960 de 17 de
julho de 2023.
Art. 2° - A apuração dos indicadores será realizada pelo Ministério da
Saúde periodicamente, bem como a definição do valor do incentivo
financeiro a ser repassado às equipes com base nos indicadores do
pagamento por desempenho a serem alcançados, cabendo ao
Município o monitoramento e repasse dos valores, conforme sejam
alcançados por cada uma das suas Equipes de Saúde Bucal.
Parágrafo Único: O pagamento da Gratificação que trata a presente
lei possui com objetivo incentivar financeiramente o bom desempenho
de servidores e equipes, estimulando-os na busca de melhores
resultados para a qualidade de vida da população.
Art. 3º - Os Indicadores a serem avaliados do que trata o Art. 2º desta
Lei serão os dispostos no Art. 15-B da Portaria 960 de 17 de julho de
2023, cujas metas serão definidas em ato normativo específico da
Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º - O valor adicional previsto no Art. 15-D da Portaria GM/MS
Nº 960 que deve ser repassado ao Município após avaliação do último
quadrimestre do ano, será integralmente destinado aos profissionais de
odontologia serão repassados observando divisão:
$1º - Do VALOR TOTAL referente ao "Incentivo Financeiro por
Desempenho da Saúde Bucal" repassado às equipes de Saúde Bucal
do Município de Arneiroz pelo Ministério da Saúde, serão repassados:
I - 60% (sessenta por cento) será rateado e repassado para os
profissionais dentistas, recebendo estes:
- 100% se atingir acima de 70% da meta dos indicadores a serem
alcançados;
- 70% se atingir entre 50 e 70% da meta dos indicadores a serem
alcançados;
- 50% se atingir abaixo de 50% da meta dos indicadores a serem
alcançados;
II - 40% (quarenta por cento) será rateado e repassado para os
profissionais auxiliares, recebendo estes:
- 100% se atingir acima de 70% da meta dos indicadores a serem
alcançados;
- 70% se atingir entre 50 e 70% da meta dos indicadores a serem
alcançados;
- 50% se atingir abaixo de 50% da meta dos indicadores a serem
alcançados;
§2º - 100% (cem por cento) do repasse da parcela ÚNICA será
destinado ao pagamento por desempenho das Equipes de saúde Bucal
com divisão nos moldes do §1° deste artigo.
Art. 5° - O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado
ao repasse do Incentivo de Saúde Bucal financeiro por Desempenho
do Ministério da Saúde de acordo com cada indicador alcançado pelas
equipes de saúde bucal.
Art. 6º. O profissional perderá o direito a gratificação que trata a
presente lei, caso não esteja trabalhando para o município quando da
data do pagamento da gratificação aos profissionais.
§1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os
profissionais que estiverem enquadrados nos seguintes casos:
I - Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15
(quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias;
II - Tiver 03 faltas sem justificativa ao mês;
III - Atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias/mês;
IV - Ausência em capacitações e reuniões inerentes às atividades das
Equipes de Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela
coordenação.
§2º. Em todos esses casos em que o servidor perderá o direito ao
pagamento por desempenho, o valor será revertido para o Fundo
Municipal da Saúde para que seja aplicado no custeio das ações e
serviços de saúde bucal.
Art. 7º - O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal
na Atenção Primária à Saúde – APS em nenhuma hipótese será
incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será
considerado como base de cálculo
para a apuração de outras verbas, seja a que título for sendo a sua
natureza exclusivamente indenizatória, ficando condicionado aos
repasses do Governo Federal e a vigência da Portaria GM/MS n°960
de 17.07.2023.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação consignada no orçamento em vigência, ficando autorizada a
suplementação se necessário.
Art. 9º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de março de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 27 de Março de
2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:E25469DB
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N 027/2024
LEI N 027/2024
ARNEIROZ-CE, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
DENOMINA DE ANA PEDROSA MONTEIRO (ANÁLIA) A
RUA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. – Fica denominado de Ana Pedrosa Monteiro (Anália), a
Rua que se inicia no final da Rua Cecília Feitosa, no Bairro Centro e
termina na Rua Raimundo Bezerra, próximo ao chafariz, na sede deste
Município.
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar
confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo
anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida
denominação.
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