DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3429 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em1º 
de abril de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
ANEXO ÚNICO 
(EDITAL Nº 010/2024) 
  
Candidata convocada: 
  
NOME DO CANDIDATO (A) 
CARGO 
Nº INSCRIÇÃO 
COLOCAÇÃO 
MARIA 
JOSÉ 
FÉLIX 
MACHADO 
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS- LIMPEZA 
1286507 
8º 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:14817363 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 009/2024, DE 1º DE ABRIL DE 2024 
 
Convoca candidata aprovada em Concurso Público, e dá outras 
providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto 
no Decreto n.º72/2020, conforme itens do Edital nº 001/2020, de 06 
de março de 2020 - CONCURSO PÚBLICO destinado ao 
provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE, bem como a 
classificação divulgada pelo Decreto n° 72/2020, de 31/12/2020; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal 938/2024, de 21 de março de 
2024 que dispõe sobre alteração da Lei nº 738/2019, criando uma 
nova vaga de provimento efetivo para o cargo de monitor de 
Transporte de Alunos; 
vem, por meio deste, CONVOCAR a candidata relacionada no 
Anexo Único deste, nos termos seguintes: 
Art. 1º – A candidata nominada no ANEXO ÚNICO deste Edital fica 
devidamente convocada a fim de se apresentar ao Setor Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Groaíras, munida da documentação 
relacionada no item 18 do Edital nº 001/2020, de 06 de março de 
2020, de acordo com seu cargo, a fim de ser nomeada e empossada 
em seu respectivo cargo. 
Art. 2º – A candidata terá um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da 
publicação deste Edital, para atender a presente convocação. A não 
apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a 
aprovação obtida pela Candidata, anulando-se todos os atos ou efeitos 
decorrentes da inscrição no Concurso Público, observado o disposto 
no item 18.3 do referido edital. 
Art. 3º – A lotação, carga horária e remuneração obedecerão ao 
disposto nas leis municipais que tratam da matéria. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em1º 
de abril de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
(EDITAL Nº 009/2024) 
  
Candidata convocada: 
  
NOME DO CANDIDATO (A) 
CARGO 
Nº INSCRIÇÃO 
COLOCAÇÃO 
DANIELE BRAGA SOUZA 
Monitora de Transporte de 
Alunos 
1285962 
4º 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:9FE550A5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 011/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024 
 
Convoca os candidatos aprovados no Concurso Público, e dá outras 
providências. 
CONSIDERANDO a sentença judicial transitada em julgado do 
Processo Judicial N° 0050252-53.2021.8.06.0058 (Comarca de 
Cariré/CE). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto 
no Decreto n.º72/2020, conforme itens do Edital nº 001/2020, de 06 
de março de 2020 - CONCURSO PÚBLICO destinado ao 
provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE, bem como a 
classificação divulgada pelo Decreto n° 72/2020, de 31/12/2020, vem 
por meio deste, CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo 
Único deste, nos termos seguintes: 
Art. 1º – Os candidatos nominados no ANEXO ÚNICO deste Edital 
ficam devidamente convocados a fim de se apresentar ao Setor 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, munidos da 
documentação relacionada no item 18 do Edital nº 001/2020, de 06 de 
março de 2020, de acordo com seu cargo, a fim de serem nomeados e 
empossados em seus respectivos cargos. 
Art. 2º – Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar 
da publicação deste Edital, para atender a presente convocação. A não 
apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a 
aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos 
decorrentes da inscrição no Concurso Público, observado o disposto 
no item 18.3 do referido edital. 
Art. 3º – A lotação, carga horária e remuneração obedecerão ao 
disposto nas leis municipais que tratam da matéria. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 01 
de abril de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
(EDITAL Nº 011/2024) 
  
Candidatos convocados: 
NOME DO CANDIDATO (A) 
CARGO 
Nº 
INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO 
FRANCISCA ANGÉLICA 
MATOS LOPES 
AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE 
/ 
ÁREA 
01 
CSF 
CÓRREGO DOS MATOS 
1304696 
1º 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:E9F0865C 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
EDITAL Nº 01/2024/CMDCA – GROAÍRAS/CE 
 
Determina regras e condições para o processo de escolha suplementar 
dos membros do Conselho Tutelar de Groaíras/CE 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA de Groaíras, no uso de suas atribuições legais, considerando 
o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na 
Lei Municipal nº 895, de 03 de abril de 2023, abre as inscrições para o 
processo de escolha suplementar de membros suplentes do Conselho 
Tutelar do Município de Groaíras e dá outras providências. 
  
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO  
1.1 Ficam abertas 4 (quatro) vagas para a função pública de membro 
suplente do Conselho Tutelar do Município de Groaíras, para 
cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 30 (trinta) 
de maio de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com 
o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente). 
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não 
incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não 
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de 
natureza estatutária ou celetista. 
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar 
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de 
idoneidade moral. 

                            

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