DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3429 
 
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9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um 
Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial. 
9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre 
quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo 
eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição. 
9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de 
encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a 
impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo 
menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou 
imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no 
curso da eleição. 
9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na 
sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados 
pela Comissão Especial. 
9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da 
seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição 
e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial. 
9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário: 
I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro 
grau; 
II. O cônjuge ou o companheiro do candidato; 
III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um 
dos candidatos concorrentes ao pleito. 
9.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral 
(local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá 
padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de 
identidade deles à Comissão Especial até o dia 20 de maio de 2024. 
  
10. DA APURAÇÃO 
10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão 
Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, 
contando com a presença dos escrutinadores, do representante do 
Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial. 
10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os 
candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da 
apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas. 
10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o 
Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá 
fechar relatório dos votos referentes à votação. 
10.5 Os quatro candidatos mais votados assumirão o cargo de membro 
suplente do Conselho Tutelar. 
10.6 Todos os demais candidatos serão considerados eleitos à vaga, 
seguindo-se a ordem decrescente de votação. 
10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o 
candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o 
empate, será considerado eleito o candidato com mais idade. 
  
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS 
ELEITOS 
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 27 de maio de 2024, 
em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, 
inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do 
Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o 
respectivo número de votos recebidos. 
11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) 
Prefeito(a) Municipal. 
11.3 A cerimônia de diplomação dos quatro primeiros candidatos 
eleitos que receberem o maior número de votos será em 30 de maio de 
2024. 
11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver 
obtido o maior número de votos. 
11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação 
promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
  
12. DO CALENDÁRIO 
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha 
suplementar dos membros do Conselho Tutelar 
  
Data 
Etapa 
Até de 20/03/2024 
Publicação da Resolução CMDCA que cria a Comissão Especial do 
Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar 
1º/04/2024 
Publicação do Edital 
Até 05/04/2024 
Prazo para registro das candidaturas 
Até dia 08/04/2024 
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos 
candidatos inscritos e abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação 
das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, 
encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
10/04/2024 
Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral 
Até 12/04/2024 
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos 
impugnados, com abertura do prazo de 2 dias para defesa. 
Até 15/04/2024 
Prazo para defesa do candidato impugnado 
17/04/2024 
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da 
impugnação 
Até 18/04/2024 
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de 
impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e 
indeferidos, pela Comissão Especial 
19/04/2024 
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das 
decisões da Comissão Especial 
23/04/2024 
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação 
acerca do resultado. 
23/04/2024 
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e 
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao 
Ministério Público. 
28/04/2024 
Aplicação da prova 
30/04/2024 
Publicação do resultado parcial da prova e abertura do prazo de 2 (dois) 
dias para recurso dos candidatos. 
1º/05/2024 
Final do prazo para interposição de recursos sobre a prova 
07/05/2024 
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem 
como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério 
Público. 
Até 10/05/2024 
Publicação de resolução disciplinando o procedimento e os prazos para 
processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas 
vedadas durante o processo de escolha suplementar 
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das 
condutas vedadas 
De 11 a 20 de maio 
Início do período de campanha/propaganda eleitoral 
20/05/2024 
Divulgação dos locais de votação 
Até 20/05/2024 
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados 
26/05/2024 
Eleição 
27/05/2024 
Publicação do resultado da apuração 
30/05/2024 
Diplomação dos candidatos eleitos 
  
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do 
calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente 
divulgado e sem prejuízo ao processo. 
  
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as 
constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei 
Municipal Nº 895/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das 
normas contidas neste Edital. 
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito 
na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao 
presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse 
dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser 
publicado como retificação a este Edital. 
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão 
resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do 
representante Ministério Público. 
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de 
e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado 
final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, 
comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso 
venha a residir em outro Município. 
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e 
das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) 
Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no 
prazo de 72 (setenta e duas) horas 
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca 
de Cariré para dirimir as questões decorrentes da execução do 
presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
  
Groaíras/CE, 1º de abril de 2024 
 
  

                            

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