DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3429 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
EDSON CARLOS PORTELA 
Presidente do CMDCA de Groaíras/CE 
  
ANEXO I 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 
  
Eu_______________brasileiro 
(a), 
estado 
civil___________________, Profissão_____________Portador (a) da 
Carteira 
de 
Identidade 
nº 
_____________e 
do 
CPF 
________________ 
Residente e domiciliado (a) na rua ____________ 
Nº________ Bairro ___________ 
Telefone ( ) ________________ e-mail _________________ 
em Groaíras/ Ce, venho através do presente REQUERER minha 
inscrição para concorrer ao Cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, 
conforme Edital nº01/2024 do CMDCA. 
Juntamente com este requerimento, declaro e entrego (em anexo) toda 
documentação solicitada no edital. 
  
Groaíras/CE, ________________________ 
  
____________________________ 
ASSINATURA 
  
ANEXO II 
LISTA DE DOCUMENTOS 
  
I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; 
II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação 
deste Edital; 
III. Certificado de quitação eleitoral; 
IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 
V. Certidão de antecendentes criminais da Justiça Eleitoral; 
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; 
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 
VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio; 
IX. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da 
criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: 
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada 
no Conselho Muncipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que 
atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do 
serviço prestado e o tempo de duração; ou 
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência 
com atendimento à criança e adolescente, com especificação do 
serviço prestado e o tempo de duração; ou 
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando 
experiência na área com criança e adolescente, acompanhada de 
declaração do candidato que especifique a natureza do serviço 
prestado; ou 
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em 
matéria de de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da 
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e 
sessenta) horas. 
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no 
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do 
Conselho Tutelar. 
  
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO 
  
Declaro para os devidos fins que eu,................................... 
RG nº .................................. CPF............................. 
Possuo disponibilidade e compromisso para o exercicio da função 
pública de Conselheiro(a) Tutelar com dedicação exclusiva. 
  
Por ser verdade, firmo o presente, 
  
Groaíras/CE, ..........de .....................................de 2023. 
  
............................................................... 
Assinatura do Candidato 
  
ANEXO IV 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICA  
Direito da Criança e do Adolescente, 
Doutrina da Proteção Integral. Direitos Fundamentais. Direito a 
Convivência familiar e comunitária. Direito à Educação. Direito a 
profissionalização e Proteção ao Trabalho. Medidas de Proteção. Ato 
infracional e medidas socioeducativas. Entidade de atendimento. 
Fiscalização de entidade de atendimento. 
  
Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente. 
Sistema Único de Assistência Social. Proteção Social Básica. Proteção 
Social Especial. Sistema de Justiça: Promotoria da Infância e 
Juventude e Vara e Juventude. Delegacia da Infância e Juventude. 
Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Conselho Tutelar: 
natureza jurídica e atribuições. 
  
Informática Básica. 
Sistema operacional e ambiente Windows. Edição de textos, planilhas 
e apresentações utilizando Microsoft, Excel e Power Point (versões 
2007 e 2010) no ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, 
apicativos e prodecimentos de Internet. Conceitos básicos de 
organização e de gerenciamentos de informações, arquivos, pastas e 
programas. 
  
Língua Portuguesa. 
Morfologia. Ortografia. Gramática. Sintaxe. Concordância verbal e 
nominal. Acentuação. Pontuação. Interpretação 
  
[1] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-
de-quitacao-eleitoral>. 
  
[2] Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado. 
  
[3] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-
de-crimes-eleitorais>. 
  
[4] Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-
negativa>. 
  
[5] Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-
negativa>. 
  
[6] Horário estabelecido pelo artigo 14 da Resolução n. 231/2022 do 
Conanda 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:E810E7A7 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PRIMEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 002/2024/SMS, DE 27 DE 
MARÇO DE 2024 
 
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/00001-80, com sede na 
cidade de Groaíras, no Estado do Cear ,   rua Vereador Marcolino 
Olavo, nº 770, bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX e XI, da 
Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de 
novembro de 2002; Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006, no seu 
artigo 16, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, 
torna público o PRIMEIRO ADITIVO ao processo seletivo regido 
pelo Edital nº 002/2024/SMS, que tem como objeto a formação de 
cadastro de reserva de profissionais para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal 
da Saúde de Goaíras/CE. 
  
Art. 1° - Os requisitos para o cargo de Farmacêutico passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
  
ANEXO VII 
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES 
  
01. FARMACÊUTICO 
  
REQUISITOS: Graduação em Farmácia por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo MEC; Registro no conselho competente. 

                            

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