Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial. 9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição. 9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição. 9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial. 9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial. 9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário: I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; II. O cônjuge ou o companheiro do candidato; III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito. 9.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 20 de maio de 2024. 10. DA APURAÇÃO 10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial. 10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação. 10.5 Os quatro candidatos mais votados assumirão o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar. 10.6 Todos os demais candidatos serão considerados eleitos à vaga, seguindo-se a ordem decrescente de votação. 10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade. 11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 27 de maio de 2024, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. 11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 11.3 A cerimônia de diplomação dos quatro primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 30 de maio de 2024. 11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos. 11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 12. DO CALENDÁRIO 12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar Data Etapa Até de 20/03/2024 Publicação da Resolução CMDCA que cria a Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar 1º/04/2024 Publicação do Edital Até 05/04/2024 Prazo para registro das candidaturas Até dia 08/04/2024 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 10/04/2024 Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral Até 12/04/2024 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 2 dias para defesa. Até 15/04/2024 Prazo para defesa do candidato impugnado 17/04/2024 Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação Até 18/04/2024 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial 19/04/2024 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial 23/04/2024 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado. 23/04/2024 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público. 28/04/2024 Aplicação da prova 30/04/2024 Publicação do resultado parcial da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos. 1º/05/2024 Final do prazo para interposição de recursos sobre a prova 07/05/2024 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. Até 10/05/2024 Publicação de resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de escolha suplementar Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas De 11 a 20 de maio Início do período de campanha/propaganda eleitoral 20/05/2024 Divulgação dos locais de votação Até 20/05/2024 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados 26/05/2024 Eleição 27/05/2024 Publicação do resultado da apuração 30/05/2024 Diplomação dos candidatos eleitos 12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal Nº 895/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas) horas 13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Cariré para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Groaíras/CE, 1º de abril de 2024Fechar