DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3429 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
PREFEITO 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00010/24 de 01 de 
Fevereiro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
DE: 
  
12 12. Regime Próprio de Previdência Social 
09 272 0043 2.044 Custeio de Benefícios de Aposentadorias 
e Pensoes do RPPS 
3.1.90.01.00 Aposentad. , reserva remun. e reformas 
1800111102 RPPS Previdenciário Executivo Comp. Fin 
445.100,00 
  
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 445.100,00 
  
DE: 
  
24 24. Fundo Municipal de Cultura 
13 392 0307 2.108 Manutenção das Atividades Culturais 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1715000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 
16.000,00 
1716000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Demais 
31.500,00 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1715000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 
40.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Cultura 87.500,00 
  
TOTAL GERAL 532.600,00 
  
Nova Olinda, 01 de Fevereiro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito   
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:28712023 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 024/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
 
DETERMINA O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 
694/2023 
PELAS 
CONCESSIONÁRIAS 
DE 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS ATUANTES NO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO 
DO CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em 
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município, no Artigo 175 
da Constituição Federal e legislação ordinária, bem como a a Lei 
Municipal Nº 964/2023, 
  
CONSIDERANDO os princípios Constitucionais que regem a 
Administração 
Pública 
a 
saber, 
Legalidade, 
Impessoalidade, 
Moralidade, Publicidade e Eficiência; 
CONSIDERANDO que Serviços Públicos são as atividades 
indispensáveis à interdependência social, de tal modo que não 
poderiam ser prestados senão com a intervenção da força governante; 
CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal Nº 
8987/1995 que estabelece normas gerais para o regime de concessão e 
permissão, onde se enquadram as concessões de serviços de 
fornecimento de água e energia elétrica; 
CONSIDERANDO que diante da prestação de serviços públicos, os 
usuários têm direito a receber um serviço adequado que nada mais é 
do que o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, 
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua 
prestação e modicidade das tarifas; 
CONSIDERANDO, a publicação da Lei Municipal Nº 964/2023 que 
denomina os logradouros dos espaços urbanos do município de Nova 
Olinda e dá outras providências; 
CONSIDERANDO, por fim, que por força desta Lei as 
concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de agua e 
energia elétrica devem obedecer às nomenclaturas das ruas e bairros 
deste Municipio; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - As concessionarias de serviço público atuantes nos limites do 
Município de Nova Olinda, a saber, ENEL e CAGECE, terão o prazo 
de 180 (cento e oitenta) dias para providenciarem a correção nos 
nomes dos Bairros e das Ruas de Nova Olinda em suas faturas de 
energia e água, para obedecer ao que determina a Lei Municipal Nº 
964/2023 e suas alterações. 
  
Art. 2º - A Administração Municipal deverá encaminhar cópia do 
presente Decreto e das Leis citadas através de Oficio para as 
concessionárias acima citadas. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 01 DE 
ABRIL DE 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:43955ECD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 730, DE 20 DE MARÇO DE 2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REVOGAÇÃO 
DE 
PORTARIAS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º. REVOGAR a Portaria Municipal nº 478, de 01 de março de 
2024 e a Portaria Municipal nº 389, de 01 de março de 2024, ficando 
sustados todos os seus efeitos. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 20 de março de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:A69E8873 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 731, DE 20 DE MARÇO DE 2024 
 

                            

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