DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
Representante da Fundação Cultural Raquel de Queiroz
TITULAR — Francisca Iris Alves de Freitas
SUPLENTE — Maria Lucimeire da Costa
Representante da Secretaria de Participação Popular, Esporte e
Juventude
TITULAR — Soraya Maria Bezerra Coutinho
SUPLENTE — Felipe de Souza Santos
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições ao contrário, em especial a Portaria no
20.12.001/2022.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 27 de
Março de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:95EDCEDB
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.04.002/2024
ATO Nº 01.04.002/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) FLAVIO DA SILVA FRANCA, do cargo
de COORDENADOR TECNICO, simbologia DNS-8, vinculado à
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E SERVIÇOS PUBLICOS, competindo-lhe as
obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta
data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Abril de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:5BF9F85B
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.04.003/2024
ATO Nº 01.04.003/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) FLAVIO DA SILVA FRANCA, para
exercer o cargo de GERENTE DE CÉLULAS, simbologia DAS-10,
vinculado à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em
referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Abril de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F7D959D8
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 047/2024
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 047/2024
Acusado(a): Igor Ferreira Brito Holanda
Portaria: 11.12.001/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
047/2023, instaurado pela Portaria nº 11.12.001/2023.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 22.03.001/2024 e adoto seus fundamentos para
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor IGOR FERREIRA BRITO
HOLANDA, quanto ao comprometimento de transgressão associada
ao exercício de cargo, capitulada no art. 140, incisos II e III, da Lei
Complementar nº 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídicos
dos Servidores Municipais de Quixadá).
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 22 de março de 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:526DB9BC
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO SINDICÂNCIA Nº 001/2024
JULGAMENTO
SINDICÂNCIA Nº 001/2024
Acusado(a): João Oliveira dos Santos Filho
Portaria: 25.01.001/2024
Considerando o que consta no Processo de Sindicância nº 001/2024,
instaurado pela Portaria nº 25.01.001/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 21.03.002/2024 e adoto seus fundamentos para
decretar o ARQUIVAMENTO da Sindicância instaurada em face do
servidor JOÃO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO, com esteio no
artigo 153, inciso I, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro
de 2007 (Regime Jurídicos dos Servidores Municipais de Quixadá).
Fechar