DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
Nomeia servidor para exercer o cargo de Diretor de Rádio e TV
Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE, Estado do Ceará, o Senhor ALAN SALVIANO LIMA, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de
n° 005/1990 e Lei Orgânica do Município de n° 001/1990, bem como
nos termos na Lei Municipal n° 1.305/2022, que dispõe sobre a
criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito dessa Casa
Legislativa, RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR o Senhor GEORBETH DE MORAIS FERRAZ
SENA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG n°
2004099105563 SSP/CE, e o CPF/MF sob o n° 044.581.793-30 para
exercer o cargo de Diretor de Rádio e TV Legislativa, junto ao
Departamento de Comunicação, Imprensa e Cerimonial.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 01 DE ABRIL DE 2024.
ALAN SALVIANO LIMA
Presidente
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:09EF2F6B
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
PORTARIA N° 007/2024
PORTARIA N° 08/2024 - VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 01 DE
ABRIL DE 2024.
Nomeia servidor para exercer o cargo de Assessor de Imprensa no
âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE, Estado do Ceara, o Senhor ALAN SALVIANO LIMA, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de
n° 005/1990 e Lei Orgânica do Município de n° 001/1990, bem como
nos termos na Lei Municipal n° 1.305/2022, que dispõe sobre a
criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito dessa Casa
Legislativa, RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR o Senhor CICERO FELIPE FERREIRA, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade Civil RG n° 2008846005-8 SSP/CE,
e o CPF/MF sob o n° 071732083-94 do cargo de Assessor de
Imprensa, junto ao Departamento de Comunicação, Imprensa e
Cerimonial.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 01 DE ABRIL DE 2024.
ALAN SALVIANO LIMA
Presidente
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:3F8820F1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.433, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA
FINS DE DOAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA
LICITAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso
comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis
do Munícipio, a área situada e configurada na planta que segue
anexada como parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
de forma gratuita o bem público discriminado nesta Lei, em
consonância com o previsto na Lei Municipal nº 471/2005.
Art. 3º A DONATÁRIA terá como encargo a utilização específica do
imóvel para a implantação de sua sede e instalação do seu parque
industrial.
Parágrafo único. A DONATÁRIA deverá concluir a construção e
instalação do seu parque industrial em 04 (quatro) anos a contar da
data da escritura definitiva.
Art. 4º Em caso de destinação diversa, ou não observação dos
encargos e condições previstos por esta Lei, bem como não observado
o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, o bem
imóvel
reverterá
ao
patrimônio
público,
automaticamente,
independentemente de aviso, interpelação ou notificação da
DONATÁRIA.
Art. 5º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por
conta da DONATÁRIA.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 01 de abril de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:B548C151
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01/2024/PGMVA
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para coordenar e
organizar o Processo Seletivo 001/2024, para escolha de candidatos ao
Programa de Estágio Remunerado e Não Remunerado – Modalidade
Não Obrigatória – para estudantes do curso de ensino superior de
Direito, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Várzea
Alegre (EDITAL N° 001/2024/PGMVA).
A Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de Seleção para coordenar e organizar o
Processo Seletivo 001/2024, para escolha de candidatos ao Programa
de Estágio Remunerado e Não Remunerado – Modalidade Não
Obrigatória – para estudantes do curso de ensino superior de Direito,
no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre
(EDITAL N° 001/2024/PGMVA).
Art. 2º Serão membros da Comissão:
RAFAEL LOPES DE MORAIS, Procurador Judicial PGM,
ANA COROLINE ROSENO DA SILVA, gerente de núcleo PGM e
ÉRIK FERREIRA MENEZES, gerente de núcleo PGM.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as
disposições em contrário.
Ato da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre,
em 01 de abril de 2024.
ELLEN ALVES COSTA
Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:96BB0A7A
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO 001/2024.
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