DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3429 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
Nomeia servidor para exercer o cargo de Diretor de Rádio e TV 
Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE, Estado do Ceará, o Senhor ALAN SALVIANO LIMA, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de 
n° 005/1990 e Lei Orgânica do Município de n° 001/1990, bem como 
nos termos na Lei Municipal n° 1.305/2022, que dispõe sobre a 
criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito dessa Casa 
Legislativa, RESOLVE: 
  
Art. 1° NOMEAR o Senhor GEORBETH DE MORAIS FERRAZ 
SENA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG n° 
2004099105563 SSP/CE, e o CPF/MF sob o n° 044.581.793-30 para 
exercer o cargo de Diretor de Rádio e TV Legislativa, junto ao 
Departamento de Comunicação, Imprensa e Cerimonial. 
  
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 01 DE ABRIL DE 2024. 
  
ALAN SALVIANO LIMA 
Presidente 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:09EF2F6B 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
PORTARIA N° 007/2024 
 
PORTARIA N° 08/2024 - VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 01 DE 
ABRIL DE 2024. 
  
Nomeia servidor para exercer o cargo de Assessor de Imprensa no 
âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE, Estado do Ceara, o Senhor ALAN SALVIANO LIMA, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de 
n° 005/1990 e Lei Orgânica do Município de n° 001/1990, bem como 
nos termos na Lei Municipal n° 1.305/2022, que dispõe sobre a 
criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito dessa Casa 
Legislativa, RESOLVE: 
  
Art. 1° NOMEAR o Senhor CICERO FELIPE FERREIRA, brasileiro, 
portador da Cédula de Identidade Civil RG n° 2008846005-8 SSP/CE, 
e o CPF/MF sob o n° 071732083-94 do cargo de Assessor de 
Imprensa, junto ao Departamento de Comunicação, Imprensa e 
Cerimonial. 
  
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 01 DE ABRIL DE 2024. 
  
ALAN SALVIANO LIMA 
Presidente 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:3F8820F1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.433, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA 
FINS DE DOAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA 
LICITAÇÃO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso 
comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis 
do Munícipio, a área situada e configurada na planta que segue 
anexada como parte integrante da presente Lei. 
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
de forma gratuita o bem público discriminado nesta Lei, em 
consonância com o previsto na Lei Municipal nº 471/2005. 
Art. 3º A DONATÁRIA terá como encargo a utilização específica do 
imóvel para a implantação de sua sede e instalação do seu parque 
industrial. 
Parágrafo único. A DONATÁRIA deverá concluir a construção e 
instalação do seu parque industrial em 04 (quatro) anos a contar da 
data da escritura definitiva. 
Art. 4º Em caso de destinação diversa, ou não observação dos 
encargos e condições previstos por esta Lei, bem como não observado 
o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, o bem 
imóvel 
reverterá 
ao 
patrimônio 
público, 
automaticamente, 
independentemente de aviso, interpelação ou notificação da 
DONATÁRIA. 
Art. 5º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por 
conta da DONATÁRIA. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 01 de abril de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:B548C151 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01/2024/PGMVA 
 
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para coordenar e 
organizar o Processo Seletivo 001/2024, para escolha de candidatos ao 
Programa de Estágio Remunerado e Não Remunerado – Modalidade 
Não Obrigatória – para estudantes do curso de ensino superior de 
Direito, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Várzea 
Alegre (EDITAL N° 001/2024/PGMVA). 
A Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: 
Art. 1º Nomear a Comissão de Seleção para coordenar e organizar o 
Processo Seletivo 001/2024, para escolha de candidatos ao Programa 
de Estágio Remunerado e Não Remunerado – Modalidade Não 
Obrigatória – para estudantes do curso de ensino superior de Direito, 
no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre 
(EDITAL N° 001/2024/PGMVA). 
Art. 2º Serão membros da Comissão: 
RAFAEL LOPES DE MORAIS, Procurador Judicial PGM, 
ANA COROLINE ROSENO DA SILVA, gerente de núcleo PGM e 
ÉRIK FERREIRA MENEZES, gerente de núcleo PGM. 
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as 
disposições em contrário. 
Ato da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, 
em 01 de abril de 2024. 
  
ELLEN ALVES COSTA 
Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:96BB0A7A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROCESSO SELETIVO 001/2024. 
 

                            

Fechar