DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
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PROGRAMA
DE
ESTÁGIO
REMUNERADO
E
NÃO
REMUNERADO – MODALIDADE NÃO OBRIGATÓRIA –
PARA ESTUDANTES DO CURSO DE ENSINO SUPERIOR DE
DIREITO NO ÂMBITO DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
ALEGRE.
EDITAL N° 001/2024/PGMVA – ABERTURA DO PROCESSO.
O
MUNICÍPIO
DE
VÁRZEA
ALEGRE-CE,
através
da
PROCURADORIA GERAL, em consonância com a Lei Municipal nº
1.428, de 11 de março de 2024, TORNA PÚBLICA, para
conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a
realização de Processo Seletivo para Programa de Estágio
Remunerado e Não Remunerado, na Modalidade Não Obrigatória,
para estudantes regularmente matriculados no curso de ensino
superior de Direito.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO será regulado pelas normas do
presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de
Seleção, constituída por Ato da Procuradoria Geral do Município de
Várzea Alegre - CE.
1.2. O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa à seleção de
estagiários de graduação em Direito para o Programa de Estágio
Remunerado e Não Remunerado – modalidade não obrigatória – para
estudantes do curso de ensino superior de direito no âmbito da
Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, por período de
até 02 (dois) anos, em conformidade com o art. 11 da Lei Municipal
de nº 1.428/2024, não podendo o período de estágio ultrapassar a data
de conclusão do curso.
1.3. A quantidade de vagas, a carga horária/jornada e as bolsas (no
caso do estágio remunerado) ofertadas são as descritas no Anexo III
deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 08/04/2024 a
09/04/2024, presencialmente, das 8h às 14h, na sede da Procuradoria
Geral do Município, situada na Rua Professora Socorro Rolim, nº. 60,
bairro Centro, Várzea Alegre- CE.
2.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para os candidatos.
2.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação
tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo
Simplificado:
2.4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem
foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II,
§1º da Constituição Federal;
2.4.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
2.4.3. Ter idade mínima de 18 anos;
2.5. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente.
2.5.1. No ato da inscrição, serão solicitados comprovantes dos
requisitos contidos nos subitens supracitados.
2.6. O preenchimento da Ficha de Inscrição, nos termos do Anexo I
deste Edital, é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, a inscrição será anulada, bem
como todos os atos dela decorrentes, com a consequente exclusão do
candidato do processo seletivo.
2.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através da apresentação
dos seguintes documentos:
2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição acompanhada de uma 01
foto 3 x 4, sem emendas e/ou rasuras, conforme modelo constante do
Anexo I deste Edital;
2.9.2. Entrega de cópia de documento de identificação, sendo
considerados documentos de Identificação do Candidato: Carteira de
Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças
Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícia Militar,
Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº
9.503/97, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Passaporte.
2.9.3 Entrega de cópia do Histórico Acadêmico atualizado (emitido
nos últimos trinta dias a contar da data da publicação deste Edital),
emitido pela Instituição de Ensino Superior competente, dando conta
de que o candidato se encontra devidamente matriculado a partir do
segundo semestre de graduação em curso superior de Direito, nos
termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.428/2024.
2.9.4. Entrega de Declaração de compatibilidade entre o horário
exigido no Programa de Estágio de que trata este Edital, com o
horário das atividades acadêmicas do candidato, conforme modelo
constante do Anexo II deste Edital.
2.9.5. Entrega de certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
2.10. As cópias dos documentos pessoais deverão ser apresentadas
juntamente com os originais, para conferência, em condições plenas
de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a
identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente,
filiação, fotografia, data de nascimento e Órgão expedidor.
2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o
dever de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados
incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO de que trata este Edital será
realizado em duas etapas, de caráter somatório, com pontuação
máxima de 10 (dez) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
3.1.1. PRIMEIRA ETAPA:
3.1.2. Análise do Histórico Acadêmico, comprovada através de sua
avaliação, valendo até 06 (seis) pontos, conforme disposto no Anexo I
da Lei 1.428/2024, a ser entregue à Comissão de Seleção no momento
da inscrição, nos dias 08/04/2024 e 09/04/2024, presencialmente, das
8h às 14h, na sede da Procuradoria Geral do Município, situada na
Rua Professora Socorro Rolim, nº. 60, bairro Centro, Várzea Alegre-
CE. Após o período de inscrição, não será mais permitida a entrega do
Histórico.
3.1.3. A análise do HISTÓRICO, que deve ser entregue pelos
candidatos no ato da inscrição, compreende sua avaliação, mediante a
realização de coeficiente de rendimento, que consiste no somatório
das notas das matérias de cada semestre, dividido pelo número de
matérias, em cada semestre, para obtenção da média aritmética, de
acordo com o número de semestres concluídos pelo candidato.
3.2. SEGUNDA ETAPA: Consistirá em Entrevista, a ser realizada
pela Comissão de Seleção, na Sede da Procuradoria Geral do
Município, nos dias 11/04/2024 e 12/04/2024, em horário a ser
designado no momento da inscrição, por tempo não superior a 40
(quarenta) minutos por candidato, para análise de conhecimentos do
candidato acerca da Administração e do Serviço Público Municipal,
com pontuação máxima de até 04 (quatro) pontos, levando-se em
conta, ainda, conhecimentos técnicos e específicos na área do Direito.
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