DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3429 
 
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PROGRAMA 
DE 
ESTÁGIO 
REMUNERADO 
E 
NÃO 
REMUNERADO – MODALIDADE NÃO OBRIGATÓRIA – 
PARA ESTUDANTES DO CURSO DE ENSINO SUPERIOR DE 
DIREITO NO ÂMBITO DA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA 
ALEGRE. 
EDITAL N° 001/2024/PGMVA – ABERTURA DO PROCESSO. 
  
O 
MUNICÍPIO 
DE 
VÁRZEA 
ALEGRE-CE, 
através 
da 
PROCURADORIA GERAL, em consonância com a Lei Municipal nº 
1.428, de 11 de março de 2024, TORNA PÚBLICA, para 
conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a 
realização de Processo Seletivo para Programa de Estágio 
Remunerado e Não Remunerado, na Modalidade Não Obrigatória, 
para estudantes regularmente matriculados no curso de ensino 
superior de Direito. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
  
1.1. O PROCESSO SELETIVO será regulado pelas normas do 
presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de 
Seleção, constituída por Ato da Procuradoria Geral do Município de 
Várzea Alegre - CE. 
  
1.2. O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa à seleção de 
estagiários de graduação em Direito para o Programa de Estágio 
Remunerado e Não Remunerado – modalidade não obrigatória – para 
estudantes do curso de ensino superior de direito no âmbito da 
Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, por período de 
até 02 (dois) anos, em conformidade com o art. 11 da Lei Municipal 
de nº 1.428/2024, não podendo o período de estágio ultrapassar a data 
de conclusão do curso. 
  
1.3. A quantidade de vagas, a carga horária/jornada e as bolsas (no 
caso do estágio remunerado) ofertadas são as descritas no Anexo III 
deste Edital. 
  
2. DAS INSCRIÇÕES  
  
2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 08/04/2024 a 
09/04/2024, presencialmente, das 8h às 14h, na sede da Procuradoria 
Geral do Município, situada na Rua Professora Socorro Rolim, nº. 60, 
bairro Centro, Várzea Alegre- CE. 
  
2.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para os candidatos. 
  
2.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação 
tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação 
às quais não poderá alegar desconhecimento. 
  
2.4. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo 
Simplificado: 
  
2.4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem 
foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, 
§1º da Constituição Federal; 
  
2.4.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 
  
2.4.3. Ter idade mínima de 18 anos; 
  
2.5. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente. 
  
2.5.1. No ato da inscrição, serão solicitados comprovantes dos 
requisitos contidos nos subitens supracitados. 
  
2.6. O preenchimento da Ficha de Inscrição, nos termos do Anexo I 
deste Edital, é de responsabilidade única e exclusiva do candidato. 
  
2.7. Constatada qualquer irregularidade, a inscrição será anulada, bem 
como todos os atos dela decorrentes, com a consequente exclusão do 
candidato do processo seletivo. 
  
2.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através da apresentação 
dos seguintes documentos: 
  
2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição acompanhada de uma 01 
foto 3 x 4, sem emendas e/ou rasuras, conforme modelo constante do 
Anexo I deste Edital; 
  
2.9.2. Entrega de cópia de documento de identificação, sendo 
considerados documentos de Identificação do Candidato: Carteira de 
Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças 
Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícia Militar, 
Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 
9.503/97, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Passaporte. 
  
2.9.3 Entrega de cópia do Histórico Acadêmico atualizado (emitido 
nos últimos trinta dias a contar da data da publicação deste Edital), 
emitido pela Instituição de Ensino Superior competente, dando conta 
de que o candidato se encontra devidamente matriculado a partir do 
segundo semestre de graduação em curso superior de Direito, nos 
termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.428/2024. 
  
2.9.4. Entrega de Declaração de compatibilidade entre o horário 
exigido no Programa de Estágio de que trata este Edital, com o 
horário das atividades acadêmicas do candidato, conforme modelo 
constante do Anexo II deste Edital. 
  
2.9.5. Entrega de certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal 
Superior Eleitoral. 
  
2.10. As cópias dos documentos pessoais deverão ser apresentadas 
juntamente com os originais, para conferência, em condições plenas 
de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a 
identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, 
filiação, fotografia, data de nascimento e Órgão expedidor. 
  
2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o 
dever de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados 
incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar 
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado 
posteriormente. 
  
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA  
  
3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO de que trata este Edital será 
realizado em duas etapas, de caráter somatório, com pontuação 
máxima de 10 (dez) pontos, obedecendo a seguinte ordem: 
  
3.1.1. PRIMEIRA ETAPA: 
  
3.1.2. Análise do Histórico Acadêmico, comprovada através de sua 
avaliação, valendo até 06 (seis) pontos, conforme disposto no Anexo I 
da Lei 1.428/2024, a ser entregue à Comissão de Seleção no momento 
da inscrição, nos dias 08/04/2024 e 09/04/2024, presencialmente, das 
8h às 14h, na sede da Procuradoria Geral do Município, situada na 
Rua Professora Socorro Rolim, nº. 60, bairro Centro, Várzea Alegre- 
CE. Após o período de inscrição, não será mais permitida a entrega do 
Histórico. 
  
3.1.3. A análise do HISTÓRICO, que deve ser entregue pelos 
candidatos no ato da inscrição, compreende sua avaliação, mediante a 
realização de coeficiente de rendimento, que consiste no somatório 
das notas das matérias de cada semestre, dividido pelo número de 
matérias, em cada semestre, para obtenção da média aritmética, de 
acordo com o número de semestres concluídos pelo candidato. 
  
3.2. SEGUNDA ETAPA: Consistirá em Entrevista, a ser realizada 
pela Comissão de Seleção, na Sede da Procuradoria Geral do 
Município, nos dias 11/04/2024 e 12/04/2024, em horário a ser 
designado no momento da inscrição, por tempo não superior a 40 
(quarenta) minutos por candidato, para análise de conhecimentos do 
candidato acerca da Administração e do Serviço Público Municipal, 
com pontuação máxima de até 04 (quatro) pontos, levando-se em 
conta, ainda, conhecimentos técnicos e específicos na área do Direito.  

                            

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