DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115
4. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
4.1. O Resultado Preliminar e o Resultado Final do Processo de
Seleção (após a análise dos recursos caso existam), serão publicados
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e no site oficial
do Município (www.varzeaalegre.ce.gov.br).
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem maior pontuação,
dentro do número de vagas ofertadas de acordo com o Anexo III deste
Edital.
5.2. Dentre os aprovados, a classificação final será obtida em função
do somatório dos pontos alcançados na análise do histórico e
entrevista, tanto para o Programa de Estágio Remunerado como para o
Não Remunerado, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o
desempenho analisado.
5.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará,
sucessivamente, o candidato que tiver menor idade, considerando-se
dia, mês e ano.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, junto à
Comissão de Seleção, a ser protocolado na sede da Procuradoria Geral
do Munícipio, situada na Rua Professora Socorro Rolim, nº. 60,
Centro, Várzea Alegre- CE, CEP: 63540-000, das 8h às 14h,
conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, no prazo de 01
(um) dia útil após a publicação do Resultado Preliminar da Seleção, a
serem analisados e julgados pela Comissão de Seleção, no prazo de 02
(dois) dias úteis.
6.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
6.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo
e os que não contiverem dados necessários à identificação do
candidato.
6.4. Após o julgamento dos recursos apresentados à Comissão de
Seleção, será publicado o Resultado Final do Processo de Seleção.
7. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
7.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo de Seleção,
a Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre convocará os
candidatos classificados, tanto do Programa de Estágio Remunerado
como do Não Remunerado, através de Edital de Convocação
específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para
o início do respectivo estágio, em data determinada no Edital de
Convocação.
7.2 Em caso de não comparecimento ou desistência do candidato,
serão convocados os próximos classificados para o início do estágio
respectivo, com obediência rigorosa à ordem de pontuação e
classificação final do Processo de Seleção.
8. DA JORNADA DO ESTÁGIO REMUNERADO E NÃO
REMUNERADO – NA MODALIDADE NÃO OBRIGATÓRIO
8.1. A jornada do Estágio Remunerado e Não Remunerado – na
modalidade não obrigatório – será de 03(três) horas diárias, nos
termos do Anexo III deste Edital.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. O Processo de Seleção terá validade de 02 (dois) anos, a contar da
data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por
ato da Procuradoria Geral do Município.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. Em qualquer momento do Processo de Seleção, ou após a
realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades
nas informações pelos candidatos, ou, havendo descumprimento dos
pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será
automaticamente eliminado do processo ou terá o Programa de
Estágio sumariamente encerrado pelo Município, sem prejuízo das
ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
10.2. Será excluído do Processo de Seleção, a qualquer momento, o
candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição)
declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o
atendimento aos requisitos estipulados neste Edital;
c) descumprir qualquer regra contida neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão de Seleção;
e) faltar ou chegar atrasado a qualquer das datas e horários
estabelecidos neste Edital;
f) perturbar a ordem dos trabalhos ou comportar-se de forma
inadequada durante a realização de qualquer etapa do Processo de
Seleção;
g) prestar informação falsa.
10.3. O candidato convocado deverá atender a todas as disposições
contidas na Lei Municipal nº 1.428/2024, em especial às
determinações constantes do art. 12 da mencionada Lei, sob pena de
ter o estágio encerrado unilateralmente pela Administração, sem
prejuízo do respeito ao contraditório e à ampla defesa.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Várzea Alegre - CE, 1° de abril de 2024.
Ellen Alves Costa
Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre - CE
EDITAL N° 001/2024/PGMVA
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO 001/2024 – FICHA DE INSCRIÇÃO
Número de inscrição: ____________ (Preenchido por servidor da
Procuradoria Geral).
FOTO 3X4
NOME: _______
ENDEREÇO:_______
_______________
RG:__________________________________
CPF:_________________________________
VAGA PRETENDIDA: MODALIDADE REMUNERADA ( )
MODALIDADE NÃO REMUNERADA ( )
Várzea Alegre – Ceará, ______ / ______ / 2024.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
_______________
PROCESSO SELETIVO 001/2024 – PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – VIA DO
CANDIDATO.
(PREENCHIDO POR SERVIDOR DA PROCURADORIA GERAL).
Nº DE INSCRIÇÃO: ___________________.
NOME: ______________
Fechar