DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3429 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               115 
 
4. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
  
4.1. O Resultado Preliminar e o Resultado Final do Processo de 
Seleção (após a análise dos recursos caso existam), serão publicados 
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e no site oficial 
do Município (www.varzeaalegre.ce.gov.br). 
  
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL  
  
5.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem maior pontuação, 
dentro do número de vagas ofertadas de acordo com o Anexo III deste 
Edital. 
  
5.2. Dentre os aprovados, a classificação final será obtida em função 
do somatório dos pontos alcançados na análise do histórico e 
entrevista, tanto para o Programa de Estágio Remunerado como para o 
Não Remunerado, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o 
desempenho analisado. 
  
5.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, 
sucessivamente, o candidato que tiver menor idade, considerando-se 
dia, mês e ano. 
  
6. DOS RECURSOS  
  
6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, junto à 
Comissão de Seleção, a ser protocolado na sede da Procuradoria Geral 
do Munícipio, situada na Rua Professora Socorro Rolim, nº. 60, 
Centro, Várzea Alegre- CE, CEP: 63540-000, das 8h às 14h, 
conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, no prazo de 01 
(um) dia útil após a publicação do Resultado Preliminar da Seleção, a 
serem analisados e julgados pela Comissão de Seleção, no prazo de 02 
(dois) dias úteis. 
  
6.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
  
6.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo 
e os que não contiverem dados necessários à identificação do 
candidato. 
  
6.4. Após o julgamento dos recursos apresentados à Comissão de 
Seleção, será publicado o Resultado Final do Processo de Seleção. 
  
7. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS 
  
7.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo de Seleção, 
a Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre convocará os 
candidatos classificados, tanto do Programa de Estágio Remunerado 
como do Não Remunerado, através de Edital de Convocação 
específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para 
o início do respectivo estágio, em data determinada no Edital de 
Convocação. 
  
7.2 Em caso de não comparecimento ou desistência do candidato, 
serão convocados os próximos classificados para o início do estágio 
respectivo, com obediência rigorosa à ordem de pontuação e 
classificação final do Processo de Seleção. 
  
8. DA JORNADA DO ESTÁGIO REMUNERADO E NÃO 
REMUNERADO – NA MODALIDADE NÃO OBRIGATÓRIO  
  
8.1. A jornada do Estágio Remunerado e Não Remunerado – na 
modalidade não obrigatório – será de 03(três) horas diárias, nos 
termos do Anexo III deste Edital. 
  
9. DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
  
9.1. O Processo de Seleção terá validade de 02 (dois) anos, a contar da 
data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por 
ato da Procuradoria Geral do Município. 
  
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS  
  
10.1. Em qualquer momento do Processo de Seleção, ou após a 
realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades 
nas informações pelos candidatos, ou, havendo descumprimento dos 
pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será 
automaticamente eliminado do processo ou terá o Programa de 
Estágio sumariamente encerrado pelo Município, sem prejuízo das 
ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis. 
  
10.2. Será excluído do Processo de Seleção, a qualquer momento, o 
candidato que: 
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) 
declaração falsa ou inexata; 
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o 
atendimento aos requisitos estipulados neste Edital; 
c) descumprir qualquer regra contida neste Edital; 
d) desrespeitar membro da Comissão de Seleção; 
e) faltar ou chegar atrasado a qualquer das datas e horários 
estabelecidos neste Edital; 
f) perturbar a ordem dos trabalhos ou comportar-se de forma 
inadequada durante a realização de qualquer etapa do Processo de 
Seleção; 
g) prestar informação falsa. 
  
10.3. O candidato convocado deverá atender a todas as disposições 
contidas na Lei Municipal nº 1.428/2024, em especial às 
determinações constantes do art. 12 da mencionada Lei, sob pena de 
ter o estágio encerrado unilateralmente pela Administração, sem 
prejuízo do respeito ao contraditório e à ampla defesa. 
  
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 
  
Várzea Alegre - CE, 1° de abril de 2024. 
  
Ellen Alves Costa 
Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre - CE 
  
EDITAL N° 001/2024/PGMVA 
ANEXO I 
  
PROCESSO SELETIVO 001/2024 – FICHA DE INSCRIÇÃO  
  
Número de inscrição: ____________ (Preenchido por servidor da 
Procuradoria Geral). 
  
FOTO 3X4 
NOME: _______ 
  
ENDEREÇO:_______ 
  
_______________ 
  
RG:__________________________________ 
  
CPF:_________________________________ 
  
VAGA PRETENDIDA: MODALIDADE REMUNERADA ( ) 
MODALIDADE NÃO REMUNERADA ( ) 
  
Várzea Alegre – Ceará, ______ / ______ / 2024. 
  
______________________________________________ 
Assinatura do Candidato 
  
_______________ 
  
PROCESSO SELETIVO 001/2024 – PROCURADORIA GERAL 
DO MUNICIPIO – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – VIA DO 
CANDIDATO. 
(PREENCHIDO POR SERVIDOR DA PROCURADORIA GERAL). 
  
Nº DE INSCRIÇÃO: ___________________. 
  
NOME: ______________ 
  

                            

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