Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040200008 8 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 134/2024 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA VADINEI LOPES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº **.923.801-**, interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53548.001729/2022-04, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101- 300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 413011 Número do Contrato: 28/2022. Nº Processo: 53569.000234/2022-10. Pregão. Nº 6/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-PA. Contratado: 24.829.055/0001-77 - MJ TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Este termo aditivo tem por objeto a substituição da redação constante da alínea "b" do subitem 1.1 da cláusula primeira, do 1º termo aditivo ao contrato nº 28/2022, a qual passará a constar com a seguinte redação: A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 28/2022 - Anatel, pelo período de 12 (doze) meses, de 02/05/2023 a 02/05/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de aparelhos de ar condicionado para as unidades da GR10 (GR10, UO 10.1 e UO 10.2). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 1º termo aditivo. Data de Assinatura: 01/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/04/2024). TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 28/2023 A Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRAS, torna público o resultado do pregão eletrônico Nº 00028/2023, declarando vencedora a empresa TECNO2000 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Brasília, 1º de abril de 2024. GEORGE ARNAUD TORK FACANHA Gerente de Compras e Contratos DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPM AVISO DE RESCISÃO Rescisão Unilateral do Contrato nº 226/2023 SE/RS, celebrado em 23/02/2023, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a pessoa jurídica de direito privado LEONARDO AUGUSTO DE PAULA OLIVEIRA, CNPJ 35.198.565/0001-00, a partir da data de publicação no DOU. Fundamento Legal: Cláusula Décima Sexta do Contrato, subitem 16.1.1, alínea "a". Processo SEI nº 53137.034826/2023-98. JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA Subgerente de Controle de Execução Contratual SE/SPM SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 RS EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n.º 05/2022 da AGC BARRAGEM SANCHURI, sob a gestão da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 88.131.164/0001-07, Objeto: adequar o texto e fundamentação legal do Acordo de Cooperação Técnica da Agência de Correios Comunitária - AGC Barragem Sanchuri, em conformidade com as normas sobre a matéria: Lei n.º 13.303/2016, na Portaria Interministerial n.º 2.729/2021, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 CE EXTRATO DE TERMO AUTORIZAÇÃO Termo Autorização 5/2024 - Área Acessória - Guichê Avançado Atendimento Sazonal - Contrato de Franquia Postal nº 9912300542/2012 da AGF Cajazeiras, sob gestão da Franqueada: Bom Vizinho Distribuidora de Alimentos Ltda, CNPJ: 04.163.766/0029-49. Objeto do termo: formalizar a autorização, por tempo determinado, de instalação de Área Acessória - Guichê de Atendimento Sazonal - de 19/03/2024 à 19/03/2025 - sendo condicionada sua continuidade ao cumprimento das disposições do Termo de Autorização, da estratégia de canais da Empresa e da legislação aplicável. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 RN EXTRATO DE CONTRATO Contrato 132/2024 da AC Água Nova/RN. Contratado: Raimundo Pereira Neto. Valor global: R$ 81.000,00. Vigência: 02/04/2024 a 01/04/2029. Data de assinatura: 28/03/2024. Origem: Dispensa de Licitação nº 24000209. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º Termo Aditivo do Contrato nº 11/2019 da UD São Gonçalo do Amarante/RN. Contratada: Meridien Investimentos Imob. Ltda., CNPJ 09.581.734/0001-86. Objeto: fica definido que, para o período de 01/04/2024 a 31/03/2029, o contrato foi prorrogado. O valor do aluguel é de R$ 3.508,00. Data de assinatura: 25/03/2024. Ministério da Cultura AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 203003 Número do Contrato: 8/2021. Nº Processo: 01416.000733/2021-68. Inexigibilidade. Nº 3/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DO CINEMA. Contratado: 115406 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. Objeto: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência, alterando-se a Cláusula Quinta - Do Valor e dos Recursos Orçamentários e a Cláusula Nona - Da Vigência do contrato nº 08/2021 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a distribuição de publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da Agência Nacional do Cinema - ANCINE. Vigência: 05/08/2024 a 04/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 30.000,00. Data de Assinatura: 01/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/04/2024). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente Adjunto de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa JOHA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. CNPJ nº 13.328.094/0001-74 sobre a sua inscrição e manutenção como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) em razão da ausência de resposta ao Ofício de Diligência n.º 450-E/2023-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "Projeto Silvia " - SALIC: 14-0339, Processo: 01580.061357/2014-57. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme art. 45 da IN n.º 159/2021, ou o processo será encaminhado para deliberação final de prestação de contas e estará sujeito à reprovação da prestação de contas final, por omissão no dever de prestar contas, com devolução integral dos recursos. A ausência de regularização da prestação de contas ou do recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail spr@ancine.gov.br Rio de janeiro, 1º de abril de 2024. ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA. EDITAL NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas Adjunto da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a BOSSA NOVA FILMS CRIACOES E PRODUCOES S/A., CNPJ: 07.477.471/0001-34 e seus sócios EDUARDO TIBIRIÇA MACHADO, DENISE TIBIRIÇA MACHADO e WILLIANS BIONDANI, para ciência do DESPACHO DECISÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 120-E/2023/SEF/SPR, relativo ao projeto O CASO MOREL" - SALIC 15-7468 - Processo 01580.018966/2015-77. A contar da data da efetivação desta notificação, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br. Rio de janeiro, 1º de abril de 2024. ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas Adjunto da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a BOSSA NOVA FILMS CRIACOES E PRODUCOES S/A., CNPJ: 07.477.471/0001-34 e seus sócios EDUARDO TIBIRIÇA MACHADO, DENISE TIBIRIÇA MACHADO, JULIO CEZAR XAVIER DA SILVEIRA, WILLIANS BIONDANI, FABIO LOPES FARINA e LEANDRO KENSIN NUNES ARAS H I R O, para ciência do DESPACHO DECISÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 119-E/2023/SE F/ S P R , relativo ao projeto O CASO MOREL" - SALIC 17-7497 - Processo 01416.006215/2017-71. A contar da data da efetivação desta notificação, a empresa terá 30 (trinta) dias para de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 133/2024 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA WILLIAM CASSIANO RABELO, CPF nº ***.289.628-**, interessado no processo nº 53504.009430/2023-87, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo- eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as alegações finais. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZIFechar