DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 134/2024
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido
possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do
§ 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de
2017, INTIMA VADINEI LOPES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº **.923.801-**,
interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº
53548.001729/2022-04, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 440,00
(quatrocentos e quarenta reais), em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da
Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo
de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito
de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser
encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-
300 - Vila Mariana - São Paulo/SP.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência 
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). 
O
Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento
Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para
a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E
AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 413011
Número do Contrato: 28/2022.
Nº Processo: 53569.000234/2022-10.
Pregão.
Nº
6/2021.
Contratante: AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICACOES-PA.
Contratado: 24.829.055/0001-77 - MJ TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Este termo
aditivo tem por objeto a substituição da redação constante da alínea "b" do subitem 1.1
da cláusula primeira, do 1º termo aditivo ao contrato nº 28/2022, a qual passará a constar
com a seguinte redação:
A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 28/2022 - Anatel, pelo período de 12
(doze) meses, de 02/05/2023 a 02/05/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de
prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de aparelhos de ar
condicionado para as unidades da GR10 (GR10, UO 10.1 e UO 10.2). Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do 1º termo aditivo. Data de Assinatura: 01/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2024).
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 28/2023
A Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRAS, torna público o resultado do
pregão
eletrônico
Nº
00028/2023, declarando
vencedora
a
empresa
TECNO2000
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Brasília, 1º de abril de 2024.
GEORGE ARNAUD TORK FACANHA
Gerente de Compras e Contratos
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPM
AVISO DE RESCISÃO
Rescisão Unilateral do Contrato nº 226/2023 SE/RS, celebrado em 23/02/2023,
entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a pessoa jurídica de direito privado
LEONARDO AUGUSTO DE PAULA OLIVEIRA, CNPJ 35.198.565/0001-00, a partir da data de
publicação no DOU. Fundamento Legal: Cláusula Décima Sexta do Contrato, subitem 16.1.1,
alínea "a". Processo SEI nº 53137.034826/2023-98.
JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
Subgerente de Controle de Execução Contratual SE/SPM
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 RS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n.º 05/2022 da AGC BARRAGEM
SANCHURI, sob a gestão da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 88.131.164/0001-07, Objeto: adequar o texto e fundamentação legal do
Acordo de Cooperação Técnica da Agência de Correios Comunitária - AGC Barragem
Sanchuri, em conformidade com as normas sobre a matéria: Lei n.º 13.303/2016, na
Portaria Interministerial n.º 2.729/2021, de 28 de maio de 2021, do Ministério
Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º
6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 CE
EXTRATO DE TERMO AUTORIZAÇÃO
Termo Autorização 5/2024 - Área Acessória - Guichê Avançado Atendimento Sazonal -
Contrato de Franquia Postal nº 9912300542/2012 da AGF Cajazeiras, sob gestão da
Franqueada: Bom Vizinho Distribuidora de Alimentos Ltda, CNPJ: 04.163.766/0029-49.
Objeto do termo: formalizar a autorização, por tempo determinado, de instalação de Área
Acessória - Guichê de Atendimento Sazonal - de 19/03/2024 à 19/03/2025 - sendo
condicionada sua continuidade ao cumprimento das disposições do Termo de Autorização,
da estratégia de canais da Empresa e da legislação aplicável.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 RN
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 132/2024 da AC Água Nova/RN. Contratado: Raimundo Pereira Neto. Valor global:
R$ 81.000,00. Vigência: 02/04/2024 a 01/04/2029. Data de assinatura: 28/03/2024.
Origem: Dispensa de Licitação nº 24000209.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo do Contrato nº 11/2019 da UD São Gonçalo do Amarante/RN.
Contratada: Meridien Investimentos Imob. Ltda., CNPJ 09.581.734/0001-86. Objeto: fica
definido que, para o período de 01/04/2024 a 31/03/2029, o contrato foi prorrogado. O
valor do aluguel é de R$ 3.508,00. Data de assinatura: 25/03/2024.
Ministério da Cultura
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 203003
Número do Contrato: 8/2021.
Nº Processo: 01416.000733/2021-68.
Inexigibilidade. Nº 3/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DO CINEMA. Contratado:
115406 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. Objeto: Constitui objeto deste Termo
Aditivo a prorrogação do prazo de vigência, alterando-se a Cláusula Quinta - Do Valor e dos
Recursos Orçamentários e a Cláusula Nona - Da Vigência do contrato nº 08/2021 cujo
objeto é a contratação de empresa especializada para a distribuição de publicidade legal
impressa e/ou eletrônica de interesse da Agência Nacional do Cinema - ANCINE. Vigência:
05/08/2024 a 04/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 30.000,00. Data de
Assinatura: 01/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2024).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente Adjunto de Prestação de Contas da Agência Nacional do
Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa JOHA PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA. CNPJ nº 13.328.094/0001-74 sobre a sua inscrição e manutenção como
inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) em razão da
ausência de resposta ao Ofício de Diligência n.º 450-E/2023-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo
ao Projeto "Projeto Silvia " - SALIC: 14-0339, Processo: 01580.061357/2014-57. A
proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme art.
45 da IN n.º 159/2021, ou o processo será encaminhado para deliberação final de
prestação de contas e estará sujeito à reprovação da prestação de contas final, por
omissão no dever de prestar contas, com devolução integral dos recursos. A ausência de
regularização da prestação de contas ou do recolhimento integral do débito atualizado
poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas
e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN
no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da
Constituição Federal, do art. 93 do Decreto Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do
inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis
devem entrar em contato por meio do e-mail spr@ancine.gov.br
Rio de janeiro, 1º de abril de 2024.
ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA.
EDITAL NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas Adjunto da Agência Nacional do
Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a BOSSA
NOVA FILMS CRIACOES E PRODUCOES S/A., CNPJ: 07.477.471/0001-34 e seus sócios
EDUARDO TIBIRIÇA MACHADO, DENISE TIBIRIÇA MACHADO e WILLIANS BIONDANI, para
ciência do DESPACHO DECISÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 120-E/2023/SEF/SPR,
relativo ao projeto O CASO MOREL" - SALIC 15-7468 - Processo 01580.018966/2015-77. A
contar da data da efetivação desta notificação, a empresa terá 30 (trinta) dias para
recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido
parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A
ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito
atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das
pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros
restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os
ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei
n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos
serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido
processo, 
os 
responsáveis 
devem 
entrar 
em 
contato 
através 
do 
e-mail
spr@ancine.gov.br.
Rio de janeiro, 1º de abril de 2024.
ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas Adjunto da Agência Nacional do
Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a BOSSA
NOVA FILMS CRIACOES E PRODUCOES S/A., CNPJ: 07.477.471/0001-34 e seus sócios
EDUARDO TIBIRIÇA MACHADO, DENISE TIBIRIÇA MACHADO, JULIO CEZAR XAVIER DA
SILVEIRA, WILLIANS BIONDANI, FABIO LOPES FARINA e LEANDRO KENSIN NUNES ARAS H I R O,
para ciência do DESPACHO DECISÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 119-E/2023/SE F/ S P R ,
relativo ao projeto O CASO MOREL" - SALIC 17-7497 - Processo 01416.006215/2017-71. A
contar da data da efetivação desta notificação, a empresa terá 30 (trinta) dias para
de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez)
dias para a apresentação de Recurso Administrativo, que poderá ser encaminhado à
Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana
- São Paulo/SP.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência 
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). 
O
Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento
Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para
a apresentação de Recurso Administrativo.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 133/2024
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido
possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do
§ 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA
WILLIAM CASSIANO RABELO, CPF nº ***.289.628-**, interessado no processo nº
53504.009430/2023-87, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez)
dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP,
CEP
04101-300. Em
caso
de representação,
as
alegações
finais deverão
ser
obrigatoriamente acompanhadas de procuração.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação,
sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no
site 
da 
Agência: 
https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-
eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o
Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a
segunda opção para apresentar as alegações finais.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI

                            

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