Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040200026 26 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA OFERTA COMUNICADO MOC Nº 8, DE 1º DE ABRIL DE 2024 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO) Substituir Título 08 doc. 3. Retirar Título 41 Safras 2021/2022 e 2022. Incluir Título 41 - Safras 2023/2024 e 2024 TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/04/2024 A 15/04/2024 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) CENTRO OESTE S U D ES T E SUL . DF GO MS MT ES MG RJ SP PR RS SC . Algodão em Pluma - 9,1667 - 8,8527 - - - - - - - . Arroz em Casca (1) 1,8850 1,7700 1,8850 2,0000 2,0150 2,1000 2,0150 1,9300 2,1900 1,9600 1,9900 . Farinha de Mandioca 5,4000 - 2,2000 4,6000 - 5,7020 - 2,7638 2,4165 - 2,8000 . Fécula de Mandioca - - 2,4508 - - - - 2,8272 2,6253 - - . Feijão Comum 4,3333 4,5857 4,5833 3,6752 5,8333 5,0423 - 5,7612 4,3385 5,4993 4,8133 . Milho em Grãos 0,8900 0,8700 0,7800 0,5900 1,4300 0,8900 1,0700 0,8900 0,8000 0,8400 0,8900 . Soja (3) 1,7500 1,7913 1,8455 1,7848 - 1,8850 - 1,7598 1,8018 1,8732 1,8482 . Sorgo 0,7500 0,7100 0,6000 0,4600 - 0,7800 - - - 0,6700 - . Trigo 1,3000 1,3000 1,1333 - - 1,3650 - 1,1617 1,0495 1,0012 1,0718 . Uva Comum a 15º Brix - - - - - - - - - 1,5000 - . Vinho Comum Superior (Litro) - - - - - - - - - 2,6767 - . Vinho Vinífera (Litro) - - - - - - - - - 4,3399 - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/04/2024 A 15/04/2024 NORTE, NORDESTE . PRODUTOS (1) N O R D ES T E NORTE . AL BA CE MA PB PE PI RN SE AC AM AP PA RO RR TO . Algodão em Pluma - 8,6907 - - - - - - - - - - - - - - . Arroz em Casca (2) 1,7500 1,9667 1,9667 1,9667 1,9667 1,9667 2,3300 1,9667 1,8200 1,4400 2,0633 2,0633 2,6700 2,0633 2,0633 2,0800 . Farinha de Mandioca 3,8000 4,7000 3,6000 6,6300 6,0000 3,9000 3,6000 3,4366 4,7500 2,9000 3,6000 - 9,3333 - - 8,0000 . Feijão Comum - 4,0000 - - - - - - - - - - - - - 5,0000 . Juta/Malva - - - - - - - - - - 5,1000 - 5,1000 - - - . Milho em Grãos 1,3200 0,9900 1,1767 1,0100 1,5600 1,1767 1,0500 1,1767 1,1300 1,2400 1,1760 1,1760 1,2500 0,9200 1,4700 1,0000 . Soja - 1,7138 - 1,7677 - - 1,8250 - - - - - 1,9167 1,6708 - - . Sisal - Tipo 2 - 3,0400 - - 3,4000 - - - - - - - - - - - . Trigo - - - 1,8867 1,8867 - - - - - - - - - - - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 4,0441 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,0567 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,1167 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. Retirar: Título 41 Normas Específicas de Algodão Safras 2021/2022 e 2022. Incluir: Título 41 Normas Específicas de Algodão Safras 2023/2024 e 2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas. 2) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/PRODUTOS AMPARADOS/BENEFICIÁRIOS: a) AGF de Algodão em pluma: para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas; b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 3) CLASSIFICAÇÃO DO ALGODÃO: De acordo com a Instrução Normativa MAPA Nº 63, de 5 de dezembro de 2002, sendo aceitos exclusivamente nas operações de AGF, Algodão de coloração Branca e ligeiramente creme. Somente serão aceitos Certificados de Classificação emitidos pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F/SP). A coleta da amostra é de responsabilidade da Conab. No Certificado de Classificação deverá constar a expressão "amostra coletada sob a supervisão da Conab". 3.1) Classificação Universal: Composta de cinco dígitos numéricos: a) o primeiro dígito: tipo; b) segundo dígito: cor; c) terceiro dígito: folha; d) quarto e quinto dígitos: código universal de comprimento. Exemplo: Classificação universal (obtida no Certificado de Classificação) 41237. Algodão tipo 4, cor branca, folha 2 e comprimento 37. 3.2) Para efeito de cálculo do Preço Mínimo, será utilizada a classificação universal constante do Certificado de Classificação. 4) FINANCIAMENTO: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuário (FEE); integrantes da PGPM, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1; c) Valor do financiamento: para Algodão em caroço ou Algodão em pluma, com apresentação do Certificado de Classificação, multiplicar a quantidade objeto do financiamento pelo Preço Mínimo (item 6), acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07 do MOC, se for o caso, observando-se, ainda, a possibilidade de aplicação de ágios e deságios conforme disposto no Manual de Crédito Rural (MCR). Ou na forma abaixo, sem classificação: c.1) Algodão em caroço: branco R$ 3,1753 /kg e ligeiramente creme R$ 3,1202 /kg; c.2) Algodão em pluma: branco R$ 7,9393 /kg e ligeiramente creme R$ 7,8842 /kg; c.3) caroço de Algodão: o Preço Mínimo único de R$ 0,4660 /kg líquido; d) Substituição de garantia: d.1) de Algodão em caroço: obrigatória para Algodão em pluma; reportar no MCR, Capítulo 4.1; d.2) de Algodão em pluma: admitida por fio ou tecido de Algodão, cabendo ao agente financeiro estabelecer a relação entre a quantidade de fio/tecido correspondente à pluma liberada; d.3) de caroço de Algodão: admitida por óleo ou farelo de Algodão, devendo-se utilizar os valores de R$ 0,4097 /kg líquido (farelo) e R$ 1,2413 /kg líquido (óleo). 5) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, e ainda: a) Período de aquisição (considerar a data de colheita do produto): a.1) de 1º/03/2024 a 28/02/2025 para Regiões Sudeste (exceto MG) e Sul, TÍTULO 06 - Documento 3; a.2) de 1º/05/2024 a 30/04/2025 para Região Centro-Oeste, BA-Sul e MG; a.3) de 1º/07/2024 a 30/06/2025 para Regiões Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte, TÍTULO 06 - Documento 3; b) Limite de Aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC; c) O beneficiário interessado em vender sua produção ao Governo Federal deverá, antecipadamente, entrar em contato com a Superintendência Regional da Conab, localizada na Unidade da Federação de produção e informar seu interesse, indicando a quantidade e localidade onde o produto será depositado. Com base nessa informação, a Conab promoverá a vistoria prévia do produto e a concomitante coleta de amostra por ocasião do recebimento no depósito, sendo entregue duas vias ao interessado para fins de solicitação da classificação a BM&F; d) Valor da aquisição: multiplicar a quantidade a ser adquirida pelo Preço Mínimo respectivo e constante das Tabelas do item 6; e) Será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem, exceto o valor da embalagem, conforme definido no TÍTULO 07 do MOC. 6) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 612, de 31/08/2023, os preços foram estabelecidos em R$/kg, conforme TABELAS I, II, III e IV: a) Algodão em pluma: TABELA I - Algodão em Pluma - Branco (Safra 2023/2024 e 2024) - Tabela de Ágios e Deságios (em R$/kg) . GRADE TIPO FO L H A . 1 & 2 3 4 5 6 7 . GM - Good Middling 11 8,0716 8,0385 8,0054 n n n . SM - Strict Middling 21 8,0716 8,0385 8,0054 n n n . M - Middling 31 8,0385 8,0054 7,9724 7,9393 n n . SLM - Strict Low Middling 41 7,9724 7,9613 7,9393 7,8842 7,8511 n . LM - Low Middling 51 7,9393 7,8842 7,8511 7,8180 7,7850 7,7519 . SGO - Strict Good Ordinary 61 7,8511 7,8180 7,7850 7,7519 7,7188 7,6858 . MICRONAIRE R ES I S T Ê N C I A COMPRIMENTO DA FIBRA . - R$/kg gf/tex R$/kg Polegadas Cód. Universal R$/kg . 5.0/5.2 (0,0772) 25.0/26.9 (0,0441) 1.1/8" ou acima 36 ou acima 0,0220 . 3.5/4.9 (*) 0,0000 (*) 27.0/29.9 (*) 0,0000 (*) 1.3/32" (*) 35 (*) 0,0000 (*) . 3.3/3.4 (0,0661) 30.0/31.9 ou acima 0,0331 1.1/16" 34 (0,0772) (*) Preço Mínimo Básico. Obs.: Exemplo de cálculo de Preço Mínimo (R$/Kg): Classificação universal (obtida no certificado): 21337; micronaire: 3.39 e resistência: 26.1; Preço Mínimo (R$/kg): 8,0385 + 0,0220 - 0,0661 - 0,0441 = 7,9503 - Alíquota INSS vigente (Título 20 do MOC).Fechar