DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA OFERTA
COMUNICADO MOC Nº 8, DE 1º DE ABRIL DE 2024
A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO) Substituir Título 08 doc. 3. Retirar Título 41 Safras 2021/2022 e 2022. Incluir Título
41 - Safras 2023/2024 e 2024 TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de
seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão,
juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/04/2024 A 15/04/2024
CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
. PRODUTOS (1)
CENTRO OESTE
S U D ES T E
SUL
.
DF
GO
MS
MT
ES
MG
RJ
SP
PR
RS
SC
. Algodão em Pluma
-
9,1667
-
8,8527
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (1)
1,8850
1,7700
1,8850
2,0000
2,0150
2,1000
2,0150
1,9300
2,1900
1,9600
1,9900
. Farinha de Mandioca
5,4000
-
2,2000
4,6000
-
5,7020
-
2,7638
2,4165
-
2,8000
. Fécula de Mandioca
-
-
2,4508
-
-
-
-
2,8272
2,6253
-
-
. Feijão Comum
4,3333
4,5857
4,5833
3,6752
5,8333
5,0423
-
5,7612
4,3385
5,4993
4,8133
. Milho em Grãos
0,8900
0,8700
0,7800
0,5900
1,4300
0,8900
1,0700
0,8900
0,8000
0,8400
0,8900
. Soja (3)
1,7500
1,7913
1,8455
1,7848
-
1,8850
-
1,7598
1,8018
1,8732
1,8482
. Sorgo
0,7500
0,7100
0,6000
0,4600
-
0,7800
-
-
-
0,6700
-
. Trigo
1,3000
1,3000
1,1333
-
-
1,3650
-
1,1617
1,0495
1,0012
1,0718
. Uva Comum a 15º Brix
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,5000
-
. Vinho Comum Superior (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2,6767
-
. Vinho Vinífera (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,3399
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/04/2024 A 15/04/2024
NORTE, NORDESTE
. PRODUTOS (1)
N O R D ES T E
NORTE
.
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
AC
AM
AP
PA
RO
RR
TO
. Algodão em Pluma
-
8,6907
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (2)
1,7500
1,9667
1,9667
1,9667
1,9667
1,9667
2,3300
1,9667
1,8200
1,4400
2,0633
2,0633
2,6700
2,0633
2,0633
2,0800
. Farinha de Mandioca
3,8000
4,7000
3,6000
6,6300
6,0000
3,9000
3,6000
3,4366
4,7500
2,9000
3,6000
-
9,3333
-
-
8,0000
. Feijão Comum
-
4,0000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,0000
. Juta/Malva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,1000
-
5,1000
-
-
-
. Milho em Grãos
1,3200
0,9900
1,1767
1,0100
1,5600
1,1767
1,0500
1,1767
1,1300
1,2400
1,1760
1,1760
1,2500
0,9200
1,4700
1,0000
. Soja
-
1,7138
-
1,7677
-
-
1,8250
-
-
-
-
-
1,9167
1,6708
-
-
. Sisal - Tipo 2
-
3,0400
-
-
3,4000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Trigo
-
-
-
1,8867
1,8867
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA:
R$ 4,0441 /kg;
(3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,0567 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,1167 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
Retirar: Título 41 Normas Específicas de Algodão Safras 2021/2022 e 2022.
Incluir: Título 41 Normas Específicas de Algodão Safras 2023/2024 e 2024.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas.
2) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/PRODUTOS AMPARADOS/BENEFICIÁRIOS:
a) AGF de Algodão em pluma: para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;
b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
3) CLASSIFICAÇÃO DO ALGODÃO: De acordo com a Instrução Normativa MAPA Nº 63, de 5 de dezembro de 2002, sendo aceitos exclusivamente nas operações de AGF,
Algodão de coloração Branca e ligeiramente creme. Somente serão aceitos Certificados de Classificação emitidos pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F/SP). A coleta da amostra
é de responsabilidade da Conab. No Certificado de Classificação deverá constar a expressão "amostra coletada sob a supervisão da Conab".
3.1) Classificação Universal: Composta de cinco dígitos numéricos:
a) o primeiro dígito: tipo;
b) segundo dígito: cor;
c) terceiro dígito: folha;
d) quarto e quinto dígitos: código universal de comprimento.
Exemplo: Classificação universal (obtida no Certificado de Classificação) 41237. Algodão tipo 4, cor branca, folha 2 e comprimento 37.
3.2) Para efeito de cálculo do Preço Mínimo, será utilizada a classificação universal constante do Certificado de Classificação.
4) FINANCIAMENTO:
a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuário (FEE); integrantes da PGPM, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1;
c) Valor do financiamento: para Algodão em caroço ou Algodão em pluma, com apresentação do Certificado de Classificação, multiplicar a quantidade objeto do
financiamento pelo Preço Mínimo (item 6), acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07 do MOC, se for o caso, observando-se, ainda, a possibilidade de aplicação
de ágios e deságios conforme disposto no Manual de Crédito Rural (MCR). Ou na forma abaixo, sem classificação:
c.1) Algodão em caroço: branco R$ 3,1753 /kg e ligeiramente creme R$ 3,1202 /kg;
c.2) Algodão em pluma: branco R$ 7,9393 /kg e ligeiramente creme R$ 7,8842 /kg;
c.3) caroço de Algodão: o Preço Mínimo único de R$ 0,4660 /kg líquido;
d) Substituição de garantia:
d.1) de Algodão em caroço: obrigatória para Algodão em pluma; reportar no MCR, Capítulo 4.1;
d.2) de Algodão em pluma: admitida por fio ou tecido de Algodão, cabendo ao agente financeiro estabelecer a relação entre a quantidade de fio/tecido correspondente
à pluma liberada;
d.3) de caroço de Algodão: admitida por óleo ou farelo de Algodão, devendo-se utilizar os valores de R$ 0,4097 /kg líquido (farelo) e R$ 1,2413 /kg líquido (óleo).
5) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, e ainda:
a) Período de aquisição (considerar a data de colheita do produto):
a.1) de 1º/03/2024 a 28/02/2025 para Regiões Sudeste (exceto MG) e Sul, TÍTULO 06 - Documento 3;
a.2) de 1º/05/2024 a 30/04/2025 para Região Centro-Oeste, BA-Sul e MG;
a.3) de 1º/07/2024 a 30/06/2025 para Regiões Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte, TÍTULO 06 - Documento 3;
b) Limite de Aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC;
c) O beneficiário interessado em vender sua produção ao Governo Federal deverá, antecipadamente, entrar em contato com a Superintendência Regional da Conab,
localizada na Unidade da Federação de produção e informar seu interesse, indicando a quantidade e localidade onde o produto será depositado. Com base nessa informação, a
Conab promoverá a vistoria prévia do produto e a concomitante coleta de amostra por ocasião do recebimento no depósito, sendo entregue duas vias ao interessado para fins
de solicitação da classificação a BM&F;
d) Valor da aquisição: multiplicar a quantidade a ser adquirida pelo Preço Mínimo respectivo e constante das Tabelas do item 6;
e) Será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem, exceto o valor da embalagem, conforme definido
no TÍTULO 07 do MOC.
6) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 612, de 31/08/2023, os preços foram estabelecidos em R$/kg, conforme
TABELAS I, II, III e IV:
a) Algodão em pluma:
TABELA I - Algodão em Pluma - Branco (Safra 2023/2024 e 2024) - Tabela de Ágios e Deságios (em R$/kg)
. GRADE
TIPO
FO L H A
.
1 & 2
3
4
5
6
7
. GM - Good Middling
11
8,0716
8,0385
8,0054
n
n
n
. SM - Strict Middling
21
8,0716
8,0385
8,0054
n
n
n
. M - Middling
31
8,0385
8,0054
7,9724
7,9393
n
n
. SLM - Strict Low Middling
41
7,9724
7,9613
7,9393
7,8842
7,8511
n
. LM - Low Middling
51
7,9393
7,8842
7,8511
7,8180
7,7850
7,7519
. SGO - Strict Good Ordinary
61
7,8511
7,8180
7,7850
7,7519
7,7188
7,6858
. MICRONAIRE
R ES I S T Ê N C I A
COMPRIMENTO DA FIBRA
. -
R$/kg
gf/tex
R$/kg
Polegadas
Cód. Universal
R$/kg
. 5.0/5.2
(0,0772)
25.0/26.9
(0,0441)
1.1/8" ou acima
36 ou acima
0,0220
. 3.5/4.9 (*)
0,0000 (*)
27.0/29.9 (*)
0,0000 (*)
1.3/32" (*)
35 (*)
0,0000 (*)
. 3.3/3.4
(0,0661)
30.0/31.9 ou acima
0,0331
1.1/16"
34
(0,0772)
(*) Preço Mínimo Básico.
Obs.: Exemplo de cálculo de Preço Mínimo (R$/Kg): Classificação universal (obtida no certificado): 21337; micronaire: 3.39 e resistência: 26.1;
Preço Mínimo (R$/kg): 8,0385 + 0,0220 - 0,0661 - 0,0441 = 7,9503 - Alíquota INSS vigente (Título 20 do MOC).

                            

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