Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040200043 43 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . THAÍS DE SOUSA BEZERRA DE MENEZES 202309000440 PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO 12/04/2024 10h:40min . PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR 202309000060 QUÍMICA 12/04/2024 11h:00min . THOMMAS KEVIN SALES FLORES 202309002479 SISTEMAS DIGITAIS - ÁREA ENGENHARIA ELÉTRICA 12/04/2024 11h:20min . DIEGO ELIAS PEREIRA 202309001536 TECNOLOGIA DE ALIMENTOS 12/04/2024 11h:40min . SILMÁRIA REIS DOS SANTOS 202309000694 TEORIA DA HISTÓRIA 12/04/2024 14h:10min . ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS NEO 202309001348 TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO/SANEAMENTO 12/04/2024 14h:30min . ELIS GEAN ROCHA 202309001186 TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO/SANEAMENTO 12/04/2024 14h:50min . VALDERICE PEREIRA ALVES BAYDUM 202309000747 TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO/SANEAMENTO 12/04/2024 15h:30min 1.2 O local onde ocorrerá o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos será o LABLIBRAS, situado no térreo do Bloco BZ do campus sede da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, localizado à Rua Aprígio Veloso, nº 882, Bairro Universitário, CEP 58429-900, Campina Grande/PB. 1.3 O candidato apresentar-se-á às suas expensas para o procedimento de que trata o presente edital. 2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS 2.1 O candidato que se autodeclarou preto ou pardo cujo nome consta da lista acima colacionada deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o início de sua avaliação pela Comissão de Heteroidentificação, munido de documento de identidade original, conforme previsão dos itens 12.3 e 17.3 a 17.6 do Edital nº 02/2023 REITORIA/SRH, de 10 de outubro de 2023, e suas retificações. 2.2 A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 2.3 Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação serão disponibilizados no endereço https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf . 2.4 A Comissão de Heteroidentificação avaliará a condição de candidato às vagas reservadas a pretos e pardos por meio de análise do fenótipo do candidato, através de procedimento presencial que será filmado.2.4.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 2.5 O candidato aprovado às vagas destinadas nesta condição, quando do comparecimento para o procedimento (conforme cronograma disposto no subitem 1.1.), deverá entregar a autodeclaração étnico-racial (conforme modelo ANEXO I deste Edital) e realizar a leitura da autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda. 2.6 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de PPP considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de PPP; b) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão. 2.7 O candidato será considerado eliminado nos seguintes casos: a) não comparecer ao procedimento; b) se recusar a ser filmado; c) prestar informação falsa. 2.8 A eliminação, sob qualquer hipótese, retira o candidato do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e ou vaga para Pessoa com Deficiência, e independentemente de alegação de boa-fé. 2.9 A Comissão de Heteroidentificação deliberará, pela maioria de votos, sob forma de parecer motivado, o atendimento ou não do quesito cor ou raça por parte do candidato. 2.9.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 2.9.2 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 2.9.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 2.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, de acordo com o art. 25 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 2.11 A não confirmação da autodeclaração do candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 2.12 O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, poderá fazê-lo encaminhando para o e-mail concurso.professor.srh@setor.ufcg.edu.br no período definido em Edital a ser divulgada na página https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf. 2.13 Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de PPP (quesito cor ou raça) verificada pela Comissão de Heteroidentificação Racial. 2.14 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado. 2.14.1 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 2.15 O parecer da Comissão Recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato e da decisão não caberá recurso. 2.16 Na hipótese de a Comissão constatar falsidade de informação prestada pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 2.17 O não enquadramento do candidato na condição de PPP não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra. 2.18 A decisão da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade de informação por ele prestada. 2.18.1 Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações legais aplicáveis. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 3.2 Não serão considerados, para o procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza, conforme art. 21, § 2º, da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 3.3 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos. 3.4 Não será realizado o procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário especificados no presente edital. 3.5 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf a partir de 16 de abril de 2024. ANTÔNIO FERNANDES FILHO ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu, _________________________________________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________e RG nº _____________________, Órgão Emissor: ______________, DECLARO para o fim específico de concorrência ao sistema de cotas, modalidade de vaga reservada para pessoas pretas e pardas, no Edital nº 02/2023 REITORIA/SRH, de 10 de outubro de 2023, e suas retificações; que sou ( ) preto; ou ( ) pardo. Declaro que estou ciente que, considera-se preto ou pardo, o candidato que assim se declare e que possua cor de pele preta ou parda com traços fenotípicos que o identifique como pertencente ao grupo étnico-racial negro. Declaro também estar ciente que se for comprovada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, bem como a classificação será tornada sem efeito, o que implicará em eliminação do Edital nº 02/2023 REITORIA/SRH, de 10 de outubro de 2023, e suas retificações _______________________________, ________ de ___________de 202_______ (Local e Data). ____________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 158401 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 23096.085613/2022-14. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: CENTRO DESENV SUSTENTAVEL DO SEMIARIDO-UFCG . Contratado: 22.948.728/0001-82 - GENILSON DE OLIVEIRA SILVA 04511001405. Objeto: Prorrogar a vigência do termo de concessão de uso de bem público nº 01/2023, que tem por objeto a concessão de uso oneroso de bem público para exploração de serviços de lanchonete do centro de desenvolvimento sustentável do semiárido - cdsa/ufcg - campus de sumé, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Vigência: 05/04/2024 a 05/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.107,92. Data de Assinatura: 27/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/03/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Contratos acessórios de Prestação de Serviços vinculados ao Contrato nº 61/2020, cujo objeto é a gestão administrativa-financeira do Projeto de Extensão "Laboratórios de Materiais de Construção Civil", firmado(s) entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, a Fundação ASTEF e as empresas (s): . CO N T R AT O VIGÊNCIA V A LO R . CONTRATO: 23/2024 - EMPRESA: KEBIA SUCUPIRA DE ANDRADE BRUNO AMARAL CNPJ: 54.132.671/0001-35 21/03/2024 a 21/05/2024 R$ 39.309,61 . CONTRATO: 25/2024 - EMPRESA: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A. CNPJ: 89.952.709/0001-09 21/03/2024 a 19/04/2024 R$ 3.948,98 . CONTRATO: 26/2024 - EMPRESA: TECER - TERMINAIS PORTUÁRIOS CEARÁ LTDA CNPJ: 08.247.312/0001-06 21/03/2024 a 19/04/2024 R$ 6.448,68 EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio de estágio supervisionado para aprofundar conhecimentos e desenvolver habilidades significativas para a formação profissional dos alunos matriculados nos cursos de graduação firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ e as empresas: . CO N V E N I A D O CNPJ VIGÊNCIA . FORMMA CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S 18..020.647/0001-40 26/02/2024 a 25/02/2029 . FPF TREINAMANTOS E COBRANÇAS LTDA 15.384.905/0001-80 27/02/2024 a 26/02/2029 . SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA - SEDE M ES S E JA N A 41.548.546/0008-35 15/02/2024 a 14/02/2029 . SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA SEDE HARMONY 41.548.546/0003-20 23/02/2024 a 22/02/2029 . SP CAPITAL PARTNERS LOCAÇÕES LTDA 05.517.390/0001-95 21/02/2024 a 20/02/2029 . UMINI LTDA 53.069.765.0001/44 04/03/2024 a 03/03/2029 . SERVIÇO AUTRÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA CEARÁ 07.676.836/0001-50 08/03/2024 a 07/03/2029 . GISELLE S MENESES LEORNE 28.811.287/0001-59 08/03/2024 a 07/03/2029 . PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANGUAPE 07.963.051/0001-68 06/03/2024 a 05/03/2029 . A.C.P. SOBRA 22.223.541/0001-11 0603/2024 a 05/03/2029 . INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIENCIA E TECNOLOGIA DO C EA R Á 10.744.098/0001-45 06/03/2024 a 05/03/2029 . M E M COMERCIAL SOLAR LTDA 49.974.536/0001-05 14/02/2024 a 13/02/2029 . EVERYLIFE STUDIO PERSONAL LTDA 53.643.140/0001-44 07/03/2024 a 06/03/2029Fechar